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- Publicada em 19 de Julho de 2019 às 03:00

Incompetência da administração pública

Ilustração Espaço Vital - Credito Gerson Kauer - Divulgação JC

Ilustração Espaço Vital - Credito Gerson Kauer - Divulgação JC


/freepik/divulgação/arte de GERSON KAUER/JC
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou, por analogia, a teoria do desvio produtivo para aumentar indenização por cobrança indevida de imposto. A decisão admite que "normas jurídicas não pertencem a áreas específicas e podem ser aplicadas especialmente quando os problemas são causados por erro e incompetência da administração pública". O julgado condenou o Estado de São Paulo a indenizar um cidadão em R$ 5 mil, por ter-lhe cobrado, em 2017, o IPVA de carro vendido em 2015. O relator reconheceu "os notórios transtornos pelos quais passou o demandante ao se deparar com a inscrição indevida do lançamento tributário em cartório". E concluiu ser aplicável ao caso a teoria do desvio produtivo do consumidor.
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou, por analogia, a teoria do desvio produtivo para aumentar indenização por cobrança indevida de imposto. A decisão admite que "normas jurídicas não pertencem a áreas específicas e podem ser aplicadas especialmente quando os problemas são causados por erro e incompetência da administração pública". O julgado condenou o Estado de São Paulo a indenizar um cidadão em R$ 5 mil, por ter-lhe cobrado, em 2017, o IPVA de carro vendido em 2015. O relator reconheceu "os notórios transtornos pelos quais passou o demandante ao se deparar com a inscrição indevida do lançamento tributário em cartório". E concluiu ser aplicável ao caso a teoria do desvio produtivo do consumidor.
Esta teve, no Superior Tribunal de Justiça, as primeiras decisões favoráveis em 2017, mas apenas para casos de Direito do Consumidor. Tal forma foi sugerida pelo advogado Marcos Dessaune em busca de indenizações aos consumidores pelo tempo perdido para resolver problemas causados por fornecedores. A tese: "O desvio produtivo do consumidor tem origem quando o fornecedor cria um problema de consumo potencial ou efetivamente lesivo e não o resolve espontânea, rápida e efetivamente, deixando para o consumidor o custo temporal, operacional e material de fazê-lo" (Processo nº 1000624-72.2018.8.26.0205).

Das redes sociais

Camiseta estampada por um frequentador assíduo da Rua da Praia, tentando inibir a ofensiva de insistentes vendedores que pululam no devastado e desagregado Centro de Porto Alegre, diz assim:
"Já tenho chip da Oi, da Tim e da Vivo. Já fiz curso de informática. Minha filha já é modelo. Já leram minha mão hoje. Não preciso de foto 3x4. Já fiz exame de vista. Não tenho ouro pra vender. Já comprei frutas e hortaliças".
E um arremate: "Deixem-me em paz, por favor".

Corretagem indevida

Não é devida a comissão de corretagem se, por culpa do corretor, o negócio não foi concretizado inteiramente. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao isentar um casal de pagar a remuneração aos corretores que encaminharam a venda de uma casa. Ocorreu terem os profissionais omitido informações importantes durante a negociação. "Os corretores não atuaram com diligência nem prudência, pois lhes cabia conferir previamente a existência de eventuais ações judiciais pendentes em desfavor dos vendedores, ou das pessoas jurídicas de que eram sócios", diz o acórdão superior.
Segundo este, "ainda que tenha havido a assinatura da promessa de compra e venda e, inclusive, o pagamento do sinal, o posterior arrependimento por parte dos compradores se deu por fato atribuível aos próprios corretores". O acórdão também concluiu que "os corretores poderiam ter evitado as subsequentes tratativas e formalizações entre os contratantes, acaso buscadas certidões negativas em nome das pessoas jurídicas das quais os vendedores são sócios" (REsp 1.810.652).

Intervalo sem finalidade

A Volkswagen do Brasil foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma hora extra diária a um trabalhador a quem era concedido o desfrute do intervalo para descanso e refeição no início da jornada. Conforme o acórdão, "a concessão nessa circunstância equivale à supressão do intervalo". O empregado - que atuava como preparador de carroceria - trabalhou na Volks entre 1993 e 2013, com horário contratual das 22h12min às 6h. Na reclamação trabalhista, ele comprovou que, por determinação da empresa, após bater o ponto devia ir imediatamente ao refeitório para jantar e só depois iniciar o trabalho. Com isso, estava submetido logo depois à jornada contínua de 7h37min, o que - segundo a petição inicial - "fere os princípios que regem a saúde e a higiene do trabalhador".
Em sua defesa, a Volkswagen sustentou que "a redução do intervalo e o momento do usufruto sempre foram regulados por negociação coletiva". Afirmou, ainda, que "os empregados sempre usufruíram de uma hora de intervalo para refeição e descanso e que, além desse, concedia pausa de 10 minutos para o café".
Reformando decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP), a relatora do recurso do obreiro, ministra Dora Maria da Costa, acolheu o argumento de que "o intervalo concedido no início da jornada não atende à finalidade do instituto, pois não permite a recuperação das energias do empregado" (Processo nº 1000795-16.2013.5.02.0466).

Mais elas!

Informação oficial do Conselho Federal (CF) da OAB, prestada nesta quinta-feira, às 14h30min, ao Espaço Vital, revela que, nesta semana, de segunda a quarta-feira, cresceu mais um pouquinho a expressão do gênero feminino na classe advocatícia gaúcha. Elas eram 32 a mais, nos registros de inscrições. Os números tabulados pelo CF-OAB são 41.998 advogadas e 41.964 advogados.

'Olhem o VAR'

"Em caso de dúvida, o Senado Federal poderá pedir ajuda ao VAR para decidir se o filho de Jair Bolsonaro (PSL) está em posição legal - ou de impedimento - para virar embaixador em Washington."
(Da "rádio-corredor" do Conselho Federal da OAB, nesta quinta-feira, em Brasília).

Penúltimo capítulo

Foi apresentado, na quarta-feira, no Fórum do Rio de Janeiro, o laudo médico do talentoso e incomparável João Gilberto, feito em 2 de julho, dias antes de sua despedida. A conclusão da Memory Clinic, no Instituto D'Or de Pesquisa e Ensino, fortalece a tese de interdição defendida, meses antes, pela filha Bebel Gilberto, de que ele já se encontrava em situação de grave quadro demencial. Ao ser examinado pelos peritos médicos, o artista "não soube responder o dia da semana, o mês, o ano e o horário aproximado".
Menos mal que sua música é imortal.

A ordem dos fatores altera o produto

Por Paulo Ledur, professor de Português e editor de livros
Ainda pequenos, aprendemos nas aulas de Matemática que "a ordem dos fatores não altera o produto". De fato, na soma de dois diferentes números, não importa a ordem em que estejam, o resultado é sempre o mesmo: 2 3 = 5, assim como 3 2 = 5. No entanto, esse princípio matemático não se aplica às línguas, em que a ordem dos fatores pode alterar em muito o produto. Vejamos:
Grande advogado X Advogado grande
Bela advogada X Advogada bela
Boa secretária X Secretária boa
Bom velho X Velho bom
Os exemplos mostram que a inversão na ordem do substantivo em relação ao adjetivo altera em muito o significado produzido, constituindo importante recurso para quem se comunica. Essa mudança de sentido é inferida graças ao senso comum, à pragmática, não advindo do significado primário das palavras.
É padrão da língua portuguesa que o substantivo preceda o adjetivo, ao contrário do inglês, por exemplo, que tem o inverso como padrão: o inglês diz QUENTE CACHORRO ("hot dog"), enquanto o português usa CACHORRO-QUENTE. É a quebra desse padrão que gera a mudança no significado, que pode ser mais ou menos marcante; no primeiro exemplo acima, a alteração parece ser maior do que no último.
Em regra, para ser lícito quebrar esse padrão tem que haver uma razão, em especial de significado. Importante: essa razão tem que ser compartilhada com o interlocutor, o que se chama de senso comum. Não havendo razão, não se pode alterar a ordem padrão; nos exemplos a seguir não se aceitaria a inversão na ordem das palavras: servidor público, deputado federal, secretário-geral, diretor financeiro, juiz substituto, assessor jurídico, prefeito municipal.
Assim são as línguas: muitas vezes lógicas, outras não e outras tantas nem tanto. Na prática, o Direito também não é como as línguas? Claro, os dois têm algo importante em comum: o uso precede a norma, razão por que não constituem ciências exatas.

Interesse por holofotes

Quatro senadores pediram ao presidente da Comissão de Relações Exteriores, Nelsinho Trad (PSD-MS), para assumir a relatoria da indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ) à embaixada de Washington. Segundo a "rádio-corredor" do Senado, dois são favoráveis e dois contrários à nomeação.
Os integrantes da comissão são os senadores Marcos do Val (Cidadania-ES), Mecias de Jesus (PRB-RR), Jarbas Vasconcelos (MDB-PE), Marcio Bittar (MDB-AC), Esperidião Amin (PP-SC), Renan Calheiros (MDB-AL), Fernando Bezerra (MDB-PE), Simone Tebet (MDB-MS) e Ciro Nogueira (PP-PI). Os quatro últimos se agrupam sob o slogan de "Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil".
O nome do "pretendente 03" será submetido ao colegiado da comissão e, depois, ao plenário do Senado. Detalhe importante, porém: Jair Bolsonaro ainda não formalizou a indicação.