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- Publicada em 11 de Junho de 2019 às 03:00

Recém-nascidos com genitália ambígua

A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul publicou na sexta-feira (7) o Provimento nº 016/2019 que modifica as regras de registro de nascituros com "anomalia de diferenciação sexual" (ADS). A medida, inédita no Brasil, enfrenta o problema do registro do recém-nascido cujo sexo ainda está indefinido. A norma possibilita o registro com "sexo ignorado", e a opção para o declarante do nascimento de que, no campo destinado ao nome, conste a expressão "RN de" (Recém-Nascido de...), seguido do nome de um ou ambos os genitores.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul publicou na sexta-feira (7) o Provimento nº 016/2019 que modifica as regras de registro de nascituros com "anomalia de diferenciação sexual" (ADS). A medida, inédita no Brasil, enfrenta o problema do registro do recém-nascido cujo sexo ainda está indefinido. A norma possibilita o registro com "sexo ignorado", e a opção para o declarante do nascimento de que, no campo destinado ao nome, conste a expressão "RN de" (Recém-Nascido de...), seguido do nome de um ou ambos os genitores.
Após o diagnóstico de especialistas sobre o sexo biológico do bebê, a retificação do registro, com a indicação do sexo e com o nome escolhido, pode ser feita pelos pais ou responsáveis pela criança diretamente no cartório, de forma gratuita.
Conforme a literatura médica, a ADS é uma condição de recém-nascidos que apresentam genitália indiferenciada ou ambígua, impedindo a imediata definição do sexo da criança. A distinção sexual, nesses casos, é tarefa complexa que exige, em geral, 15 dias de exames e, eventualmente, intervenção cirúrgica. Segundo o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, cerca de 30 crianças nascem por ano, no Rio Grande do Sul, com esta condição de genitália ambígua.
 

A importância de uma letra

No caso aí de cima, houve escorregão de digitação no acórdão do TRT-4: "Quanto ao furto no estabelecimento da empresa, foi trazido aos autos BO realizado pelo reclamante".
Percebe-se o equívoco, na aposição de um 'f', onde deveria ser 's', ainda não corrigido na publicação oficial. Afinal, furto é "o ato se apoderar de coisa móvel pertencente a outra pessoa, sem a anuência desta". E surto é "o aparecimento inesperado de algo; crise; manifestação intensa de um fenômeno favorável ou desfavorável".

Dez para cinco

Dez desembargadores vão concorrer, na primeira quinzena de dezembro (ainda sem data), aos cinco cargos da administração do Poder Judiciário gaúcho para o período 2020/2022.
Chapa nº 1: Denise Oliveira Cezar (presidente); Matilde Chabar Maia, Eduardo Delgado e Marco Antonio Angelo (vice-presidentes); Ricardo Torres Hermann (corregedor-geral).
Chapa nº 2: Voltaire de Lima Moraes (presidente); Liselena Schifino Robles Ribeiro, Ícaro Carvalho de Bem Osório e Ney Wiedemann Neto (vice-presidentes); Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak (corregedora-geral).
A posse dos cinco eleitos será no dia 3 de fevereiro, para um mandato de dois anos.

O preço do surto

A Santa Casa de São Gabriel pagará R$ 8 mil de indenização por danos morais a um terapeuta agredido por paciente da ala psiquiátrica durante um surto psíquico. A decisão é da 2ª Turma do TRT da 4ª Região. O julgado revisou o entendimento da Vara do Trabalho de São Gabriel, que negou a indenização sob fundamento de que "ao concordar em trabalhar com pacientes que possuíam distúrbios químicos ou mentais, o terapeuta estava ciente dos riscos". Para a relatora do recurso, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, "ainda que se entenda inerente à função do autor presenciar situações peculiares decorrentes de distúrbios de pacientes, por certo que não é razoável concluir que a submissão a agressões físicas seja inerente à função desenvolvida pelo empregado". (Proc. nº 0020492-23.2017.5.04.0861).

Romance forense: 'Senhores e senhoras, levantem-se!'


DIVULGAÇÃO/JC
O jovem juiz assumira na comarca havia 45 dias, em março daquele ano - e, graças ao "arranjamento de pauta" deixado pelo colega substituto que o antecedera - as audiências só começaram a pimpongar seis semanas depois, turno da tarde. Era, então, dia da primeira solenidade processual a ser presidida pelo novel douto magistrado titular.
Os advogados e as partes foram entrando na sala, sendo surpreendidos por chamativo aviso, numa cartolina rósea, em letras de tamanho 72: "Em estrito respeito ao Juízo, todos deverão levantar-se no momento que o MM. Juiz adentrar a sala de audiências".
Na conjunção, para completar o contexto de tentativa de estímulo à juizite, quando o magistrado entrava, a escrivã batia rápidas palmas e determinava em dicção pausada, e ordenatória: "Todos de pé, por G-E-N-T-I-L-E-Z-A"!
A "determinação" (?) vigorou por três dias. E já na quinta-feira, a Subseção local da OAB lançou crítica nas redes sociais, afirmando que "os advogados não estão obrigados a cumprir tal obliterada exigência".
O cartaz oficial foi, então, substituído por outro mais moderado, de mesmo tamanho, mas ainda assim verborrágico e despiciendo: "Solicita-se, nesta sala, a manutenção de condutas desejáveis, por todos aqueles que fazem parte da solenidade".
Os advogados locais combinados - e após instruírem seus respectivos clientes - seguiram não se levantando quando o juiz chegava, mas proferindo-lhe, sempre, em tom cordial de voz, mensagens de "bom dia", ou "boa tarde". Estas eram retribuídas, pelo douto condutor da solenidade, apenas com afirmativos maneios da cabeça.
Seguiu o tititi na comarca por mais uma semana, até que a Corregedoria determinou ao juiz que mudasse de postura. Foi assim, então, que na semana seguinte, a juizite aparentemente se dissipou com a afixação de um outro cartaz substituto: "Todos bem-vindos à sala de audiências".
Detalhe: o novo recado oficial de boas-vindas estava estampado, em letras tamanho 36, numa folha branca de papel A-4, medindo módicos 29 x 20 cm.
E não se fala mais nisso...
 

Colchão usado

A partir do próximo dia 19 de junho, a Netflix disponibilizará o documentário "Democracia em vertigem", dirigido pela cineasta Petra Costa. O enredo mergulha nos bastidores da queda da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Numa das cenas mais impactantes, servidores do Palácio da Alvorada preparam a mudança para a saída definitiva. Carregam roupas, retratos, e até o colchão usado pela presidente deposta.

Retratos na galeria

Mas não fica por aí o impacto de "Democracia em vertigem". As cenas tantas, o filme mostra como um deputado - até então sem maior realce - conseguiu flanar na onda antipetista. Numa sequência, ele recebe um dos produtores e os cinegrafistas, exibindo-lhes orgulhoso uma galeria de retratos dos presidentes dos anos de chumbo.
As fotografias ficavam no gabinete do então deputado federal Jair Bolsonaro (PSL).

Contratos a rescindir

Os estragos na contabilidade de Neymar não se limitam ao que já se viu até agora, nem ao que se especula por aí.
A avaria financeira será mesmo sentida quando estiver na hora da renovação anual de cada um dos 13 milionários contratos de publicidade de que ele é "o astro".

Mantenham distância!

A ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu acórdão do Tribunal de Contas da União que dispõe que a OAB está sob sua jurisdição e deve prestar contas para controle e fiscalização. A decisão liminar é de sexta-feira (7). A decisão do TCU foi proferida em processo administrativo, com acórdão publicado em novembro de 2018 que concluiu que "a OAB é uma autarquia e a contribuição cobrada dos advogados tem natureza de tributo".
No mandado de segurança, o Conselho Federal da OAB sustentou que "o ato do TCU atenta contra direito líquido e certo de não submeter suas contas ao controle e à fiscalização de órgãos públicos, notadamente porque não integra a administração pública e em razão da função institucional que exerce e das garantias constitucionais de autonomia e independência que ostenta". (MS nº 36.376).