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- Publicada em 04 de Junho de 2019 às 03:00

Mesada em substituição à aposentadoria

O empregador que não cumpre corretamente suas obrigações patronais e, com isso, impede empregado de se aposentar, deve pagar-lhe mensalmente o valor correspondente à aposentadoria. O interessante precedente é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG), ao condenar o Clube Itajubense, da cidade de Itajuba, a pagar mensalmente o que um trabalhador teria direito de receber, até a situação ser resolvida junto ao INSS.
O empregador que não cumpre corretamente suas obrigações patronais e, com isso, impede empregado de se aposentar, deve pagar-lhe mensalmente o valor correspondente à aposentadoria. O interessante precedente é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG), ao condenar o Clube Itajubense, da cidade de Itajuba, a pagar mensalmente o que um trabalhador teria direito de receber, até a situação ser resolvida junto ao INSS.
O reclamante trabalhou como gerente do clube, de 1988 a 2014. Durante dois períodos (maio de 1994 a março de 1995; e junho de 1998 a setembro de 2003) não foram pagas as contribuições previdenciárias. Quando o obreiro foi se aposentar, recebeu a recusa do INSS, "por falta de tempo de contribuição".
O clube arguiu a preliminar de "incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas no curso de eventual vínculo empregatício, bem como para exigir pagamentos ligados ao referido recolhimento". O julgado acolheu essa preliminar. Mas o TRT-3 afirmou que "a Justiça do Trabalho é claramente competente para o julgamento do pleito de indenização por danos materiais, pois o artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal, atribuiu a esta Justiça Especializada processar e julgar os dissídios envolvendo danos morais ou patrimoniais decorrentes da relação de trabalho". Para a desembargadora relatora, Ana Maria Amorim Rebouças, "ao não cumprir com suas obrigações de patrão, o reclamado criou o motivo que impediu a aposentadoria do trabalhador".
A condenação obriga o clube a pagar ao autor "indenização substitutiva da aposentadoria, mês a mês, em parcelas correspondentes ao valor integral do salário de benefício a que o segurado fazia jus à época da percepção de cada parcela, incluída a gratificação natalina". Esta a partir de 22 de março de 2017 (data do indeferimento pela Previdência Social), até que o INSS, revendo a situação do trabalhador, passe a conceder-lhe o benefício.
O acórdão também explicitou que, "ainda que o INSS, revendo o pedido anterior venha a conceder o benefício de forma retroativa, o reclamante não estará obrigado a devolver os valores quitados pelo reclamado no mesmo período, dada a impossibilidade de deixar o empregado sem qualquer amparo, enquanto perdurar o trâmite dos procedimentos administrativos e/ou judiciais". (Proc. nº 0010588-44.2018.5.03.0061).

Bom pra ele$$...

Mais dois deputados federais que não se reelegeram em outubro garantiram aposentadoria na Câmara, sexta-feira passada: Enio Bacci (PTB-RS) e Dilceu Sperafico (PP-PR). O gaúcho Bacci garantiu, após cinco mandatos, R$ 21.100,00 mensais, brutos. O paranaense Sperafico, que cumpriu seis mandatos, obteve aposentadoria um pouco maior: R$ 23.100,00.
Mas o horizonte financeiro está melhor para Bacci, cujos ganhos de jubilado se somam ao que ele recebe como diretor-geral do Detran-RS, cargo em que foi ungido pelo governador Eduardo Leite (PSDB).
O Espaço Vital desde sexta-feira (31) tenha verificar, no portal da Transparência do Estado do RS, quais os ganhos atuais de Bacci no Detran. Mas a busca recebe sempre uma reticente resposta: "Não foi possível acessar esta página...". E-mails para a redação: [email protected].

'Mães' da Odebrecht

A Atvos, empresa de açúcar e álcool do conglomerado Odebrecht, pediu recuperação judicial na semana passada. O processo está na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e teve decisão inicial favorável, assinada pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho. A empresa - que gera aproximadamente 10 mil empregos - tem agora 60 dias para apresentar o plano de pagamento aos credores.
Foram arroladas dívidas de R$ 11,9 bilhões - e, desse montão, R$ 7,4 bilhões são com o BNDES e o Banco do Brasil. Com a Caixa Federal, outros R$ 570 milhões. Esses três bancos estatais sempre foram "mães" para a Odebrecht.

Quem tem, paga (1)

A Braskem já começou a devolver R$ 2,87 bilhões para a União. Braço petroquímico do grupo Odebrecht, ela fechou acordo de leniência com o governo federal após descobertas feitas pela Operação Lava Jato. O pagamento de propina abasteceu o marqueteiro João Santana, que fez as campanhas eleitorais de Lula (2006) e Dilma (2010 e 2014).
Do total a pagar, R$ 1,33 bilhão já foi depositado. O restante (R$ 1,54 bilhão) será pago em seis parcelas, com correção pela taxa Selic, de agosto a janeiro/2020.

Quem tem, paga (2)

O Banco Santander vai pagar R$ 195,5 milhões para se livrar da CPI da Sonegação Tributária na Câmara Municipal de São Paulo. A Justiça paulista havia autorizado a condução coercitiva de Sérgio Rial, presidente do banco.
O termo assinado refere-se à suposta sonegação de impostos entre 2014 a 2017, período em que a sede fiscal da operação de leasing do Santander foi transferida para Barueri.

A propósito

Não custa perguntar. A Câmara Municipal de Vereadores de Porto Alegre já verificou se, por aqui, está tudo limpo?
É que o caso de São Paulo compreendia fraudes de instituições financeiras com sede operacional na capital, mas com domicílio fiscal em municípios menores, onde os impostos (especialmente o ISSQN) são menores.

Te liga, câmbio!

Advogados criminalistas que atuam na operação "Câmbio, Desligo" estão ligados para tentar anular as provas contidas nos sistemas ST e Bankdrop. Seus dois softwares registram cerca de R$ 5,5 bilhões (com "b", mesmo!) em valores atualizados, movimentados por operadores do mercado financeiro ilegal.
Os 45 doleiros presos forneciam reais em espécie no Brasil, ou em dólares no exterior, para políticos, empreiteiras, artistas, empresários, esportistas e advogados. Na terça-feira (28) da semana passada, a operação Bancarrota mirou dois gerentes de bancos e um empresário responsável pela abertura de contas. As empresas de fachada movimentaram R$ 900 milhões em dinheiro sujo. Se as provas não forem desconstituídas, virão novas operações.

Romance forense: Aparências enganam!


ESPAÇO VITAL/DIVULGAÇÃO/JC
Por Carlos Alberto Bencke, advogado (OAB-RS nº 7.968)
Jenifer e Carlyson formavam um casal de dar inveja. Eram bonitos, famílias de classe média da média cidade do interior do culto Estado Sepétimo, e frequentadores da igreja mais tradicional da localidade.
Ela só trajava comportados terninhos fechados até o pescoço. Nem os joelhos mostrava. Não usava maquiagem porque não era necessário, tão lindos os seus traços delicados. Perfeita aos olhares invejosos.
O namoro com Carlyson só acontecia às quartas à noite e aos sábados. Rezavam muito e respeitavam a recomendação do pastor: "Sexo só após o casamento!".
E assim foi. Viveriam felizes para sempre!
Dois dias depois das bodas, a surpresa. Carlyson ajuizou ação de anulação do casamento. Ninguém poderia imaginar o motivo.
Na audiência, o veterano juiz - que recusava promoção havia 20 anos - pergunta ao jovem qual a razão para aquela medida tão drástica.
O rapaz, choroso, explica: "Doutor, somos religiosos, nos preservamos até o casamento, mas quando a tapioca caiu na cadeira e sem querer minha amada sentou-se como Deus a criou, veio a prova de que ela não respeitou nossa promessa".
Para o experiente juiz não foi preciso seguir na instrução: decretou o fim do casamento por "erro essencial quanto à pessoa".
Na "rádio-corredor" forense comenta-se que foi deste processo que surgiu a frase: "Se fecharem a porta da frente, use a dos fundos".