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- Publicada em 31 de Maio de 2019 às 03:00

Algo de podre ou algo normal?

Numa paródia daquela famosa frase de Hamlet afirmando que "há algo podre no reino da Dinamarca", conta-se em meios forenses que "também há algo de errado no reino da OAB".
Numa paródia daquela famosa frase de Hamlet afirmando que "há algo podre no reino da Dinamarca", conta-se em meios forenses que "também há algo de errado no reino da OAB".
Um exemplo negativo: um advogado condenado criminalmente, neste mês de maio, pelo Tribunal de Justiça (TJ-RS) escapou ileso no julgamento feito por seus pares. Denunciado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, o profissional da advocacia teve também desencadeado contra si, em 2012, processo ético-disciplinar para apurar a sua responsabilidade pessoal e profissional.
Pilhas e gavetas após, e seis anos e um mês depois, o TED da OAB reconheceu a prescrição da possibilidade da punição ética desse advogado. O que houve no caminho? É normal isso? (Proc. nº 306794/2012).

O cidadão Claudio Lamachia

Logo após o final de seu mandato presidencial no Conselho Federal da OAB, o gaúcho Claudio Lamachia deu, nos primeiros dias de 2019, exemplos do necessário exercício da cidadania.
Desconsiderado pela Latam e pela Gol em dois momentos diferentes em 2018 (o primeiro em 22 de novembro; o segundo em 21 de dezembro) o notório advogado acionou-as judicialmente, pedindo iguais reparações financeiras (R$ 8 mil). Mas ganhou menos do que a metade - exatos 48,75%.

Com a Latam, Lamachia fez acordo: aceitou receber
R$ 3,8 mil. A empresa ainda pediu uma tolerância de 25 dias úteis para o pagamento. Contra a Gol, ele obteve sentença de procedência: R$ 4 mil - mas ainda não há trânsito em julgado. (Procs. nºs 001/1.19.0004305-0 e 001/1.19.0010896-9).

Ineditismo condominial

O morador que estiver com as mensalidades do condomínio em atraso não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio, como piscina, churrasqueiras, brinquedoteca, salão de festas, ou elevadores.
O caso julgado na terça-feira (28/5) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é oriundo de São Paulo e envolve uma inadimplência de R$ 290 mil e as dificuldades da condômina: seu cônjuge foi vítima de latrocínio.
Ao dar provimento ao recurso de uma proprietária de apartamento que estava impedida de usar as áreas comuns do condomínio, a 4ª Turma considerou inválida a regra do regulamento interno que impedia o uso das áreas comuns.
O acórdão ainda não está disponível, mas o ministro Luis Felipe Salomão destacou o ineditismo da questão. E aplicou a regra do parágrafo 1º do artigo 1.336 do Código Civil de 2002: "Ele é claro quanto às penalidades a que está sujeito o condômino inadimplente, e entre elas não está a proibição de utilização das áreas comuns". (REsp nº 1699022).

Os cidadãos Alberto e Gabriela

O advogado Alberto Praetzel Nunes e a médica Gabriela Scholler Trindade, ambos porto-alegrenses e namorados, pretendiam passar o aniversário dela em Florianópolis, em 22 de fevereiro passado.
Uma não solucionada pane numa aeronave da Azul determinou o cancelamento do voo. O ricochete foi pior, sujeitando o jovem casal a uma viagem por via rodoviária à capital catarinense.
O que era para ser um voo de 45 minutos transformou-se num percurso, em terra firme, de sete horas, madrugada a dentro. A Azul ficou revel.

A indenização a cada um dos desconsiderados passageiros será de
R$ 3,5 mil. Ainda não há trânsito em julgado. A empresa recorre para pagar menos. Os passageiros buscam majoração. (Proc. nº 9010469-26.2019.8.21.0001).

Chás de bancos etc.

As reclamações de passageiros das empresas aéreas, registradas em todo o ano de 2018, foram 78,64% maior que as queixas de 2017. Segundo o boletim de monitoramento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em 12 meses a plataforma Consumidor.gov.br contabilizou 2.844 reclamações relacionadas a "atrasos, cancelamentos e falta de assistência". Em 2017 tinham sido 1.194. Ou seja: o serviço piorou.
Conforme o portal Reclame Aqui, a mais reclamada em 2018 foi a agora finada Avianca, com o ruim índice de apenas 64% das reclamações "resolvidas" ou "conciliadas". Para os lesados restam as opções de "deixar como está", assumindo o prejuízo, e/ou absorvendo os incômodos. Ou - o que poucos fazem - buscando indenizações judiciais, nas quais costumam passar por uma canseira processual preparada por escolados advogados das argentárias empresas.

A cidadã Juliana Paes

A artista Juliana Couto Paes, 40 anos de idade, e seus três filhos menores serão indenizados em R$ 24 mil pela Delta Airlines. A atriz e as crianças entraram com ação indenizatória, no Foro Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, depois de terem ficado por 10 horas, sem assistência, no aeroporto de Atlanta (Geórgia, EUA), à espera de um voo de retorno para o Rio.
O valor foi estabelecido em acordo. E - detalhe argentário - a empresa estadunidense pagará em duas parcelas. (Proc. nº 0033896-57.2018.8.19.0209).

A propósito

Na conjunção das ações contra as empresas aéreas, a "rádio-corredor" da OAB propaga num conceito em três frases: "Depois que as companhias aéreas se deram conta de que somente elas é que têm aviões, passaram a ditar as regras, a primeira das quais é ganhar tempo em Juízo. A Anac faz de conta que nada tem a ver com isso. E a estagiariocracia do Judiciário chancela".
A "rádio-corredor" tem toda a razão.

As terríveis campeãs

Mas as aéreas não estão no topo das odiadas.
Segundo o Proteste, no ranking nacional das empresas mais reclamadas, o destaque negativo fica com as telefônicas, as televisivas, os bancos (claro...) e uma distribuidora de energia elétrica.
Pela ordem nacional de má prestação de serviços: Oi, Vivo, Claro, Sky e Net.
Na sequência, Banco Itaú, Banco Santander, Banco Bradesco, Tim e Light Rio de Janeiro.

Juros de 900% ao ano

A 22ª Câmara do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo condenou a Crefisa a reduzir a taxa de juros contratada em dois empréstimos, que ultrapassaram 900% ao ano.
O percentual será reduzido à "taxa média cobrada por instituições financeiras no período do contrato". O colegiado viu, na cobrança extorsiva, "indícios de dano social".
Os dois julgados lembraram que o artigo 39, IV, do Código do Consumidor, define como prática abusiva "prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços". Que maldade! (Procs. nºs 1001983-72.2018.8.26.0103 e 1001974-13.2018.8.26.0103).

Ativos do crime

O Ministério da Justiça, em boa hora, vai fazer vai fazer caixa com o patrimônio da bandidagem. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas contratou sete leiloeiros para vender 20 mil bens apreendidos de traficantes. Tudo precisa ser liquidado em um ano.
Na lista: 33 embarcações, 12 aeronaves, 300 joias, 6.708 veículos, 9.679 eletrônicos, além de uma penca de cabeças de gado e outros itens de menor valor.

Adiamento salvador

O Bradesco, o banco credor que faltava, deu na quarta-feira (29/5) o OK e a Construtora Odebrecht conseguiu adiar o vencimento dos juros de sua dívida, previsto para esta sexta-feira.

O encrencado grupo teria que desembolsar
R$ 800 milhões.

O adiamento é uma boa notícia para a Odebrecht. Mas não resolve o terrível buraco financeiro da empresa.