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- Publicada em 09 de Abril de 2019 às 03:00

Dispensa discriminatória

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sua composição plena, confirmou a decisão da 7ª Turma da corte que considerou segregatória a dispensa de um executivo da Pepsi Co. do Brasil, no Paraná, após ser diagnosticado com câncer de próstata. Por 10 votos a três, a SDI aplicou ao caso a Súmula nº 443, que presume "discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de doença grave que suscite estigma ou preconceito".
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sua composição plena, confirmou a decisão da 7ª Turma da corte que considerou segregatória a dispensa de um executivo da Pepsi Co. do Brasil, no Paraná, após ser diagnosticado com câncer de próstata. Por 10 votos a três, a SDI aplicou ao caso a Súmula nº 443, que presume "discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de doença grave que suscite estigma ou preconceito".
Na ação trabalhista, o executivo comprovou ter trabalhado 28 anos na empresa, sendo tido como profissional exemplar. O diagnóstico de neoplasia ocorreu em 2012, mas os exames já mostravam o crescimento dos índices de PSA desde 2003. Da evolução maligna, a empresa estava sempre a par. Quando o empregado estava prestes a ser promovido a diretor, a Pepsi Co. o dispensou, sob a alegação de "necessidade de cortar gastos e alcançar mais lucros, procedimento típico no sistema capitalista".
A reparação moral será de R$ 200 mil - além da indenização pela demissão injustificada, cujas parcelas já tinham sido pagas. A Pepsi Co. Inc. (estilizada como Pepsico) é uma empresa transnacional estadunidense de alimentos, lanches e bebidas com sede em Nova Iorque. Seus produtos são distribuídos em mais de 200 países, resultando em receita líquida média anual de US$ 43,3 bilhões, que a tornam o segundo maior negócio de alimentos e bebidas do mundo. Tem aproximadamente 275 mil empregados. (Proc. nº E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245).
 

País dos bacharéis

Os números da OAB são oficiais até esta segunda-feira ao meio-dia. O Brasil já tem 1.132.390 advogados inscritos - sendo 576.990 do gênero masculino e 555.400 do feminino. No Rio Grande do Sul, a classe tem 82.785 pessoas; destas, 41.525 são homens e 41.260 são mulheres - uma diferença de apenas 265.
O crescimento do número de advogadas é gradativo. Elas já são maioria em seis estados: Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro e Rondônia.

T(r)emor político

O STJ retoma, nesta semana, um julgamento que leva quase à loucura muitos dos atuais e ex-governadores. A Corte vai estabelecer se eles devem responder por peculato quando dão calote nos bancos responsáveis pelos créditos consignados dos servidores para arcar com outras despesas, como a folha de pagamento do funcionalismo. A ação penal em questão diz respeito à gestão de Waldez Góes, do Amapá. O relator, Mauro Campbell, e o revisor, Benedito Gonçalves, votaram pela absolvição. E João Otávio Noronha coincidentemente, ex-diretor jurídico do Banco do Brasil abriu divergência, em favor da condenação de Waldez.

Desigualdade

A advocacia gaúcha tem seu maior efetivo atual na faixa dos 26 aos 40 anos - são 35.179 profissionais. Nesse grupo etário, são 20.365 mulheres (58%) sobrepujando quantitativamente os 14.814 homens (42%). Uma diferença numérica de 5.551.
Entrementes, estudo do IBGE mostra que, à medida que a idade avança, aumenta a desigualdade salarial das mulheres em relação aos homens. Dos 25 aos 29 anos, elas ganham 87% do rendimento médio deles, proporção que cai entre os 40 e os 49 anos.

A propósito

O blogueiro da Folha de São Paulo lembra mais: a pretexto de, em 2015, comemorar os 200 anos da chegada da Família Real ao Brasil, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região programou, na época, cerimônia num luxuoso hotel em Búzios (RJ).
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) serviu de intermediária da corte ("laranja", segundo um juiz) para arrecadar dinheiro de empresas para a comemoração.

Dia de abundância

Para comemorar seus 30 anos de existência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou programação que incluiu o seminário "O Poder Judiciário nas Relações Internacionais" e um faustoso jantar, num restaurante no Lago Sul, em Brasília. Os "comes e bebes" foram fornecidos pela empresa Renata La Porta Buffet, que assim anunciou o evento nas redes sociais: "Hoje é um dia de abundância, com entrega de vinhos maravilhosos, caixas e mais caixas de materiais novos e a cozinha a mil, produzindo festas incríveis, celebrando os 30 anos do STJ para 800 convidados".
Soube-se que a conta foi paga pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros. Esta e o tribunal fecharam-se em copas sobre o sistema de contratação, o valor da despesa e os itens encomendados. Mas a AMB admitiu ter sido "apoiadora do evento dos 30 anos do STJ, com recursos próprios, sem qualquer apoio, direto ou indireto, de empresas públicas ou privadas".
O jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S. Paulo, revelou em seu blog que "entre os clientes da Renata La Porta Buffet estão outros órgãos públicos, como o Senado Federal, a Câmara Federal, a Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal Militar". Magistrados consultados pelo jornalista Vasconcelos criticaram o apoio da AMB, considerado um desvio de finalidade associativa e sindical. Aqui a reprodução de alguns comentários de magistrados: l) "Culto ao símbolo, convescote absurdo, esse principado tem que acabar"; 2) "Jantar em celebração ao aniversário de um órgão público é reflexo cultural do 'medalhismo' encarnado no jogo político de tribunais e associações"; 3) "Não é a primeira vez que associações de classe atuam para viabilizar eventos de tribunais".

Currículo ministerial

Afinal ficou-se sabendo o que de mais notável o ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, fez nos 97 dias em que esteve no governo, até ser defenestrado ontem.
Ele abriu as comportas do País para futuros novos bacharéis: de janeiro a março, Velez autorizou o funcionamento de 61 novos cursos de Direito. Foram exatamente 7.182 novas vagas.

Romance forense: Que 'm'!


ESPAÇO VITAL/DIVULGAÇÃO/JC
O falível verificador ortográfico no Word pode pregar peças a operadores do Direito - basta um instante de desatenção.
Advogado que manejou autos processuais de uma ação de busca e apreensão, no Foro Central de Porto Alegre, sorriu - e fotografou - ao constatar como uma letra a mais - digitada indevidamente - altera o sentido de uma palavra e de uma frase.
Ao desacolher tardios embargos declaratórios da parte ré (devedora) - que buscava a restituição de um veículo financiado, parcialmente impago, e apreendido - o juiz expôs jurídicos fundamentos, mas teve um escorregão vernacular - ou, pelo menos de digitação: "Note-se que a requerente faz pedido como se fosse uma merda revogação da liminar - todavia, o presente feito já foi sentenciado, inclusive com trânsito em julgado" - digitou o magistrado. (Ou a desatenção teria sido do cansado assessor? Quiçá do inexperiente estagiário?).
A "rádio-corredor" forense, sempre em cima da rotina jurisdicional, comentou o fato, informou o número do processo e concluiu com dois doutos ensinamentos.
Primeiro: "Mera é 'puro, simples e sem mistura' - segundo os dicionários".
Segundo: "Mera com 'd' é inconveniente para uma discussão processual elevada".
Sem mais recursos, os autos foram arquivados. A letra "d", que adornou mal cheirosamente a palavra mera, também seguiu para o arquivo judicial da avenida Farrapos. Com o trânsito em julgado, ficou sendo o "d" da questão.