Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

- Publicada em 05 de Abril de 2019 às 03:00

Sem álcool, mas com álcool

No início dos anos 2000, um consumidor porto-alegrense - desconfiado com o sabor da cerveja "sem álcool" Kronenbier - ingressou com uma ação de produção antecipada de provas, para averiguar a presença, ou não, de... álcool. Pericialmente foi detectada a existência de 0,5% de álcool em volume; comparativamente há, na média, 5% de álcool presente nas cervejas normais. Com base em tal prova, foi proposta uma ação civil pública pela Saudecon Associação Brasileira da Saúde do Consumidor, contra a Companhia Antarctica. Objetivo: a retirada da expressão "sem álcool", dos rótulos e propagandas da questionada cerveja.
No início dos anos 2000, um consumidor porto-alegrense - desconfiado com o sabor da cerveja "sem álcool" Kronenbier - ingressou com uma ação de produção antecipada de provas, para averiguar a presença, ou não, de... álcool. Pericialmente foi detectada a existência de 0,5% de álcool em volume; comparativamente há, na média, 5% de álcool presente nas cervejas normais. Com base em tal prova, foi proposta uma ação civil pública pela Saudecon Associação Brasileira da Saúde do Consumidor, contra a Companhia Antarctica. Objetivo: a retirada da expressão "sem álcool", dos rótulos e propagandas da questionada cerveja.
No mérito, a ação foi julgada procedente. O processo entrou na fila das pilhas, a decisão foi sucessivamente mantida pelo Tribunal de Justiça (TJ-RS), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e há poucos dias, pelo STF. Mas houve o repetitivo reconhecimento de que a propaganda era enganosa e induzia o consumidor a erro, sujeitando-o a danos em sua saúde.
O trânsito em julgado ocorreu recentemente, 15 anos e alguns dias após o ingresso da ação. Concomitante, houvera o ingresso pela Saudecon de uma outra ação civil pública, com pedido indenizatório, também julgada procedente, esta também já com trânsito em julgado, mas aguardando sua liquidação.
O advogado Francisco Stockinger - que defende os consumidores nas duas demandas - resumiu, para o Espaço Vital, que "apesar da absurda demora, a Justiça está sendo feita - mesmo que as próximas etapas, de liquidação e execução, ainda demandem tempo". Ele pontua que "pelo menos acabou o ganho indevido e injustificado, oriundo da deliberada intenção de levar o consumidor a erro".
Vista a questão, pelo Espaço Vital, sob o prisma negocial-financeiro, a condenação final representará, 15 ou 20 anos depois, pequeno custo para o gigantismo da esperta Ambev. Tim-tim - ou, "prosit" como dizem os apreciadores das cervejas COM álcool! (Procs. nºs 001/1.05.0208905-2 e 001/1.05.0209959-7 , 15ª Vara Cível de Porto Alegre).
 

13 a 13

Rossal: torcida gaúcha por ele

Rossal: torcida gaúcha por ele


/COMUNICAÇÃO TRT-4/DIVULGAÇÃO/JC
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, na quarta-feira, a lista tríplice de candidatos para a vaga aberta com a aposentadoria da ministra Maria de Assis Calsing. Foram escolhidos o gaúcho Francisco Rossal de Araújo (do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), o paulista Wilson Fernandes e o carioca Evandro Valadão. Os candidatos foram 15 e os votos, secretos. A nominata vai agora ao presidente Jair Bolsonaro (PSL), que indicará um para a vaga, passando depois pela formal sabatina no Senado, antes da nomeação.
O TST teve que fazer quatro escrutínios. Com a votação sempre empatada em 13 a 13, a definição da ordem foi por antiguidade dos candidatos.
A rádio-corredor do TST logo pontuou: "A nossa Corte está dividida entre ministros de esquerda e ministros mais ao centro ou à direita". O Espaço Vital complementa: o racha começou durante as discussões sobre a constitucionalidade da terceirização e depois se aprofundou com a reforma trabalhista. É difícil prever o que Bolsonaro fará, de posse da lista.

Melhor saída...

O ex-presidente Lula (PT) já estava começando a pensar em fazer as malas para a saída, mas... o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, decidiu retirar da pauta da próxima quarta-feira o julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução provisória da pena.
A decisão de adiamento atende a pedido do Conselho Federal da OAB, autor de uma das ações declaratórias de constitucionalidade. No pedido, a Ordem afirma que a sua nova diretoria, recém-empossada, "ainda está se inteirando de todos os aspectos envolvidos no presente processo e outros temas correlatos - razão pela qual necessita de maior prazo para estudar a melhor solução para o caso".
Toffoli gostou de receber o pedido. Madame Tartaruga Jurisdicional justificavelmente não apreciou. Mas, esperta, sabe que, de repente, o STJ pode encontrar uma saída humana: a prisão domiciliar do ex-presidente. Então tira a batata quente do colo dos supremos ministros. (ADCs nºs 43, 44 e 54).

Adiamento ensaiado?

A "rádio-corredor" da OAB-RS saiu por outro filão especulativo: "Como a prisão em segunda instância possivelmente seria mantida por 6 x 5 ou 7 x 4, o Conselho Federal da Ordem acostou o estratégico pedido de adiamento, bem-vindamente recebido por Toffoli". Há controvérsias. Ou nem tanto.
Fora do contexto, mas no mesmo ambiente, um locutor logo acrescentou: "O novo presidente nacional da Ordem, Felipe Santa Cruz, é inimigo declarado de Jair Bolsonaro".

Calendário falso

A segunda-feira passada teve, entre seus acontecimentos, o furor da estranha notícia reveladora de que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) editaria uma medida provisória proibindo a atuação de estagiários no Judiciário e no Ministério Público. Para a felicidade de magistrados e promotores, tudo não passou de Primeiro de Abril.
Há que se reconhecer que, com o advento das "fake news", o Primeiro de Abril está perdendo a sua graça: todo dia agora é da mentira!

Caráter social da Previdência

Em face do caráter social da Previdência, "é possível incluir, em plano complementar, um dependente que não era beneficiário antes do falecimento do segurado". Com este entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que permitiu a inclusão do filho de um segurado como beneficiário de pensão por morte.
O autor da ação é filho de uma união estável do segurado, mas apenas os descendentes do relacionamento anterior constavam como beneficiários. A união estável teve início em 2006, e o filho desse relacionamento nasceu em 2007. O pai morreu em 2009. (REsp nº 1.643.259).

Frases irreprimíveis

Nesta quinta-feira, quando começou a repercutir no Rio Grande do Sul a inclusão do nome do alegretense Francisco Rossal na lista tríplice, o Espaço Vital pediu a 20 advogados militantes na Justiça do Trabalho que, resumidamente, sintetizassem o conceito do referido magistrado na classe advocatícia. O colunista se comprometeu a não veicular os nomes dos missivistas.
Chegaram 17 das esperadas duas dezenas de respostas. Quinze contêm elogios com frases tipo "o mais preparado do TRT-4", "formação consistente", "excelente professor", "muito inteligente", "ingressou jovem na Justiça do Trabalho, inicialmente como servidor", "sem dúvidas, para o TST o melhor do trio", "um juiz justo", "fará bem ao TST", "lúcido sempre, não profere decisões carimbadas". E por aí, algumas falas quase se igualando.
Duas respostas, porém, destoaram criticamente do contexto acima. Vale lembrar, no ponto, um pensamento de Nelson Rodrigues, o genial escritor brasileiro que tem as mais contundentes tiradas da crônica brasileira: "Toda a unanimidade é burra. E quem pensa com a unanimidade não precisa pensar".
Em síntese, como disse um ligado estatístico, no final da quinta-feira: "Parece que 88% dos gaúchos estão torcendo por Rossal".

A maior do ano

A demanda judicial de maior valor da causa no País, neste ano, começou na quarta-feira na comarca do Rio de Janeiro (capital). O estado do Rio é autor de uma ação por improbidade administrativa contra Sérgio Cabral (MDB), na Justiça estadual. Quer ser restituído de valores desviados e/ou afanados pelo ex-governador em negociações de contratos fictícios com Eike Batista.
Também são réus a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo, o ex-braço-direito de Cabral, Wilson Carlos, o ex-braço-direito de Eike, Flávio Godinho, e as empresas EBX e Centennial.

O pedido, além da condenação financeira, é a indisponibilidade de bens dos parceiros nominados, que devem ser bloqueadas em conjunto. Valor da causa:
R$ 327 milhões. Na jurisdição criminal, Cabral já acumula 198 anos de penas.

Salamaleques

O Supremo não julgou nada na quarta-feira, mesmo que a pauta estivesse formada por quase uma centena de processos. É que o presidente Dias Tofolli inventou uma sessão de "manifesto da sociedade civil em apoio à Corte". Ah, Rodrigo Maia estava presente.
Finda a leitura do tal palavrório e do discurso de Toffoli - ambos recheados de mesuras afetadas e rapapés - encerraram-se os trabalhos. E foram todos embora rumo ao STJ para comemorar o 30º aniversário da corte.