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- Publicada em 29 de Março de 2019 às 03:00

Condenação milionária da American Airlines

O uso desautorizado e abusivo de detector de mentiras levou à condenação da American Airlines ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para quem "a prática invade a intimidade dos empregados". O julgamento confirmou a existência de dano moral coletivo causado pela "submissão compulsória no Brasil". Conforme o acórdão, "o trabalhador não deve ser punido por decorrência da necessária segurança na atividade da aviação civil". A American é a maior companhia aérea do mundo por passageiros transportados, quantidade de aeronaves, e receitas.
O uso desautorizado e abusivo de detector de mentiras levou à condenação da American Airlines ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para quem "a prática invade a intimidade dos empregados". O julgamento confirmou a existência de dano moral coletivo causado pela "submissão compulsória no Brasil". Conforme o acórdão, "o trabalhador não deve ser punido por decorrência da necessária segurança na atividade da aviação civil". A American é a maior companhia aérea do mundo por passageiros transportados, quantidade de aeronaves, e receitas.
A empresa realizava testes com o aparelho chamado de polígrafo, obrigando empregados e prestadores de serviços de áreas consideradas capazes de comprometer a segurança, especialmente embarque e desembarque de cargas e/ou passageiros. Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho apontou "prática reiterada de submissão ao detector de mentiras, além de perguntas que invadiam a intimidade das pessoas".
O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, por entender que - como não há vedação em lei nesse sentido - a utilização do aparelho seria legítima. Considerou também "a prevalência dos interesses de toda a sociedade, sob o aspecto da segurança dos passageiros, sobre os de determinado grupo profissional".
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (DF/TO), no entanto, avaliou que "a conduta da empresa violava os direitos fundamentais da dignidade das pessoas, da intimidade e, em especial, do livre acesso ao emprego e à subsistência digna".
O ministro relator Hugo Carlos Scheuermann, gaúcho, ao confirmar a condenação da empresa destacou que "a utilização de polígrafo viola a intimidade do empregado e não se justifica em razão da necessária segurança na atividade da aviação civil, principalmente ante sua ausência de confiabilidade científica". (Proc. nº 1897-76.2011.5.10.0001).
 

Discurso dominical

Durará cerca de cinco minutos o discurso que será lido neste domingo em todos os quartéis do Exército Brasileiro. Não será um texto comemorativo, como queria o presidente Jair Bolsonaro (PSL), e também não conterá qualquer linha de autocrítica.
Começará assim: "As Forças Armadas participam da história da nossa gente, sempre alinhadas com as suas legítimas aspirações. O 31 de março de 1964 foi um episódio simbólico dessa identificação, dando ensejo ao cumprimento da Constituição Federal de 1946, quando o Congresso Nacional, em 2 de abril, declarou a vacância do cargo de presidente da República e realizou, no dia 11, a eleição indireta do presidente Castello Branco, que tomou posse no dia 15".

Lei jeitosa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira, que a Lei do Distrato Imobiliário, aprovada em dezembro pelo Congresso, não se aplica a contratos em andamento. A decisão foi unânime.
A lei questionada - que entrou em vigor em 28 de dezembro e agradou as construtoras - dispõe que se o comprador desistir do imóvel adquirido na planta, terá direito a receber apenas 50% do valor já pago. O restante fica perdido como "multa pelo desfazimento da transação". Ainda não há acórdão publicado. Mas que fique claro: tal lei só se aplica para contratos assinados a partir de 29 de dezembro.

Efeitos Cabral & Pezão

O Rio's Presidente Hotel, aberto para a Copa do Mundo de 1950, fechou as portas no Rio de Janeiro, esta semana. Ficava defronte à Praça Tiradentes, região central da capital. Tinha 210 apartamentos e não suportou a violência crescente e o abandono dos arredores.
O fechamento também vai marcar, breve, o Hotel Novo Mundo, 69 anos de existência, na Praia do Flamengo. Uma dupla pena! Os efeitos da quebradeira seguem afetando a vida no Rio.

Verifiquem suas faturas!

O Ministério Público do Rio de Janeiro abriu um inquérito civil contra a Amazon, diante de denúncias recebidas de que ela não estorna automaticamente o valor da "taxa de validação do cartão de crédito" que cobra durante a primeira etapa das compras.
A Amazon.com, fundada em 1994, é uma empresa transnacional de comércio eletrônico dos Estados Unidos, com sede em Seattle, estado de Washington. Tem 566 mil empregados, mundo afora.

'Cola eletrônica'

O fato de um condenado por fraude a concurso ser servidor público não autoriza a majoração imediata da pena. Para a aplicação da qualificadora é preciso provar que o servidor se valeu do cargo para cometer o crime. A decisão é da 3ª Seção do STJ.
"Para que haja a incidência do aumento é imprescindível que se prove que o servidor público utilizou das facilidades que o cargo lhe proporciona para a prática do intento criminoso" - disse o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
No caso, o tribunal analisou uma reclamação sobre aumento de pena aplicada a um ex-servidor do Banco Central, em Belém (PA), condenado por fraude em concurso público, ocasião em que ele participou do esquema de uma chamada "cola eletrônica". Mas o concurso não tinha qualquer referência e relação com o cargo de funcionário do BC. (RCL nº 37.247).

A mais jovem advogada

Aos 19 anos de idade, a mineira Gabriela Bueno de Oliveira Dias é a advogada mais jovem do País. Ela recebeu nesta quinta-feira, a carteira da OAB, no salão do júri do Fórum da Comarca de Guaxupé (MG). Parodiando o que cantou Jorge Ben Jor, "elas vêm chegando".
E felizes estamos esperando.

Reação da OAB

O Conselho Federal da OAB impetrou mandado de segurança, no STF, questionando acórdão no qual o Tribunal de Contas da União entendeu que a entidade está sob sua jurisdição e deve, portanto, prestar contas para controle e fiscalização. A Ordem requer liminar para suspender a decisão do TCU e, no mérito, pede que o STF torne o entendimento sem efeito, preservando sua independência e sua autonomia.
A questionada decisão do TCU foi proferida em processo administrativo, com acórdão publicado em novembro do ano passado. Na ocasião, o tribunal de contas considerou que "a OAB é uma autarquia e que a contribuição cobrada dos advogados tem natureza de tributo". (MS nº 36.376).

Medidas com jeitinho...

O governo não pode reeditar medida provisória (MP) no mesmo ano de igual norma (MP nº 782/2017) convertida em lei ou rejeitada pelo Congresso Nacional. Por isso, o plenário do STF julgou inconstitucional uma MP do ex-presidente Michel Temer (MDB), que transformou a Secretaria de Parcerias e Investimentos em ministério para dar prerrogativa de foro a Moreira Franco (MDB).
"A reedição de medidas provisórias com o mesmo assunto durante o prazo de um ano é inconstitucional porque é claro o desvio de funções, uma vez que um ano é pouco para a lei se firmar" - disse a ministra Rosa Weber, em seu voto, na quarta-feira. "Na prática são medidas provisórias com fotografia do destinatário favorecido" - avalia a "rádio-corredor" do Conselho Federal da OAB.
O plenário do Supremo definiu a seguinte tese: "É inconstitucional medida provisória ou lei, decorrente de conversão de medida provisória, cujo conteúdo normativo caracterize a reedição na mesma sessão legislativa, de medida provisória anterior rejeitada, de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal". (ADIns nºs 5709, 5716, 5717 e 5727).

É vida que segue

O ex-senador Luiz Estevão, com domicílio atual na Papuda - onde está desde março de 2016 - começou vida nova nesta quinta-feira. Passou para o regime semiaberto e vai trabalhar numa imobiliária em Brasília. Tem que voltar à noite para dormir no cárcere.
Cassado no Senado Federal em 28 de junho de 2000, Estevão está condenado a 31 anos de prisão por peculato, estelionato e corrupção ativa, esta em passiva parceria com o então presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), juiz Nicolau dos Santos Neto, o notório Lalau.
 

Recuperação?

Está marcada para 12 de abril a nova assembleia de credores da Livraria Cultura, convocada para decidir se aprova o plano de recuperação judicial da empresa.
A primeira tentada assembleia frustrou-se por falta de quórum.