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- Publicada em 21 de Fevereiro de 2019 às 01:00

Filha não tem direito ao que o pai recebe sobre participação nos lucros

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a participação nos lucros e resultados (PLR) é verba de natureza indenizatória e não entra na base de cálculo da pensão alimentícia, pois não compõe a remuneração habitual do trabalhador. O recurso especial visava à reforma de acórdão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo que estabeleceu "não ser possível incluir a PLR no cálculo da pensão devida pelo pai, ao fundamento de que tal valor não configura rendimento salarial".
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a participação nos lucros e resultados (PLR) é verba de natureza indenizatória e não entra na base de cálculo da pensão alimentícia, pois não compõe a remuneração habitual do trabalhador. O recurso especial visava à reforma de acórdão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo que estabeleceu "não ser possível incluir a PLR no cálculo da pensão devida pelo pai, ao fundamento de que tal valor não configura rendimento salarial".
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que a 3ª Turma firmou entendimento, em "leading case" relatado pela ministra Nancy Andrighi, desvinculando a participação nos lucros da remuneração, com base nos artigos 7º, XI, da CF e 3º da Lei nº 10.101/2000. Segundo o precedente, "a parcela denominada participação nos lucros tem natureza indenizatória e está excluída do desconto para fins de pensão alimentícia, porquanto verba transitória e desvinculada da remuneração habitualmente recebida, submetida ao cumprimento de metas de produtividade estabelecidas pelo empregador".
O acórdão destaca que o objetivo da PLR é estimular as empresas a adotarem planos de participação dos empregados no sucesso do negócio, sem o ônus de que essa prestação seja conceituada como salário. De acordo com o relator, há uma exceção à regra: apenas quando não supridas as necessidades do alimentando pelo valor regularmente fixado como pensão alimentícia, impõe-se o incremento da verba alimentar pela PLR.
No caso em julgamento, não havia inadimplência do pensionamento mensal. Mas a filha pretendia que o pai lhe alcançasse percentual sobre o que recebe, todos os anos, a título de participação dos lucros. (REsp nº 1.719.372).
 

Para recordar o caso

Regivaldo Galvão foi inicialmente condenado a 30 anos de reclusão como mandante do assassinato da missionária norte-americana, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante emboscada). Foi-lhe negado o direito de recorrer em liberdade.
Em apelação, a 1ª Câmara Criminal Isolada do TJ-PA manteve a sentença. Ao julgar recurso especial, o STJ reduziu a pena para 25 anos de reclusão e determinou ao juízo de origem a execução antecipada da pena, com base na jurisprudência do STF.
Em habeas corpus impetrado no Supremo, a defesa de Regivaldo obteve liminar para que ele aguardasse em liberdade o trânsito em julgado da condenação. Foi esta a liminar cassada na sessão de terça-feira pela 1ª Turma do STF. (HC nº 151819).

Execução antecipada da pena

Missionária Dorothy Stang foi assassinada no Pará em 2005

Missionária Dorothy Stang foi assassinada no Pará em 2005


/NDNU/DIVULGAÇÃO/JC
Por maioria de votos, a 1ª Turma do STF restabeleceu a execução provisória da pena imposta ao fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, condenado a 25 anos de reclusão por ser o mandante do homicídio da missionária Dorothy Stang. O crime ocorreu em 2005, no município de Anapu (PA). Com a decisão do colegiado, tomada em habeas corpus, foi revogada a liminar anteriormente deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello. Este, em 22 de maio de 2018, havia determinado a soltura do fazendeiro até que houvesse o trânsito em julgado da condenação.
Na sessão de terça-feira, Marco Aurélio votou pela concessão do habeas corpus e reafirmou seu entendimento de que "a Constituição Federal prevê o princípio da não culpabilidade, que é incompatível com a execução provisória da pena, enquanto não há o trânsito em julgado da condenação".
O ministro Alexandre de Moraes divergiu. Afirmou que se trata de um "caso gravíssimo", de homicídio duplamente qualificado, e lembrou que a própria 1ª Turma já havia indeferido habeas corpus anterior impetrado em favor do mesmo condenado. Com a confirmação da condenação em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), aplica-se, em seu entender, "a posição majoritária da 1ª Turma que admite a possibilidade de execução da pena após confirmada a condenação em segundo grau". Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam a divergência.
 

Seguradora argentária

Um precedente que interessará a consumidores espoliados por planos de saúde e a advogados que lidam com a matéria: "Os critérios utilizados para os reajustes não podem redundar em cobranças excessivas" - pontuou a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo. O caso é de uma idosa que viu o valor da mensalidade subir (71%) de R$ 743,00 para R$ 1.271,00 por conta da migração da faixa etária para 63 a 70 anos. A relação contratual começou em 1995.
A instrução comprovou que os reajustes aplicados pela Sul América superaram argentariamente, em muito, aqueles feitos pelas concorrentes. Mais: recente auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União, na complacente Agência Nacional de Saúde Suplementar, descobriu "inconsistências nos reajustes individuais aplicados".
Uma conclusão do acórdão chama a atenção: "Os reajustes seguem sete faixas etárias, mas se utilizam de critérios que não são adequados ao consumidor, além da aplicação também da variação do custo médico hospitalar, o que configura dupla cobrança". (Proc. nº 1037500-84.2017.8.26.0100).

A bola do dinheiro

As negociações de jogadores de futebol que entraram e deixaram o Brasil movimentaram R$ 1,6 bilhão no ano passado - revela um estudo da CBF. Detalhe chamativo: 792 atletas que atuavam no País foram contratados por times estrangeiros e 677 que jogavam no exterior foram contratados por times nacionais. A tabulação revela que os principais destinos de jogadores que saíram do Brasil foram: Portugal (205), Arábia Saudita (47), Japão (34), Malta (31) e Ucrânia (27).
E os que chegaram vieram principalmente de Portugal (126), Colômbia e Japão (29), Itália (23) e Uruguai (21).
Aí tem!...

Dez anos para a prescrição de indébito

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, na quarta-feira, o prazo decenal de prescrição nos casos de repetição de indébito por cobranças indevidas de valores relativos a serviços não contratados, promovidas por empresas de telefonia. A repetição do indébito é o direito de uma pessoa pedir a devolução de uma quantia que paga desavisada e/ou desnecessariamente. É a reação do lesado a uma modalidade de enriquecimento sem causa, fundamentada na inexistência da dívida e em um pagamento indevido.
A decisão paradigmática foi proferida em ação contra a Oi Telefonia, em caso oriundo de Santo Ângelo (RS). A decisão foi a favor do consumidor. A ação tramita desde junho de 2013. (Proc. nº 70062224993).
Prevaleceu o voto do relator, ministro Og Fernandes, que fixou o prazo decenal, modificando julgado anterior da 3ª Turma do próprio STJ que aplicara o prazo trienal. A 1ª Seção do STJ, examinando recurso semelhante, havia decidido que o prazo prescricional da pretensão de ressarcimento por cobrança indevida de coleta de esgoto era de 10 anos. A decisão final afirmou que como "inexistem razões justificadoras de tratamento diferenciado, deve também ser decenal a prescrição para a repetição de valores indevidamente exigidos a título de serviço telefônico". (EREsp nº 1.523.744).

Benesse restabelecida

Eis um exemplo da necessidade da reforma da Previdência. A 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar restabelecendo a pensão que uma senhorinha recebe pela morte do pai. Ele era um servidor público federal, que faleceu em 1969, quando a beneficiária tinha 15 anos. A benesse teve por base a lei que protegia filhas solteiras.
Passaram-se 50 anos e, atualmente, a aquinhoada tem 65 anos de idade. O benefício havia sido suspenso em 2016, quando o TCU, após um pente-fino, cancelou 19 mil pensões.
Na decisão de agora, a juíza federal Andrea de Araújo Peixoto lembrou decisão do ministro Edison Fachin, do STF, que, em 2017, decidiu manter a pensão de todas as filhas solteiras de servidores públicos civis federais que permanecerem solteiras e não forem ocupantes de cargo público permanente.

Efeito 'orloff'

A ordem do presidente Jair Bolsonaro (PSL) foi dada ontem: todas as pessoas contratadas por Gustavo Bebianno (PSL) na Secretaria-Geral da Presidência da República têm que ser demitidas imediatamente.
No Palácio da Alvorada não há controvérsias.