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- Publicada em 04 de Setembro de 2018 às 01:00

Futebol no colo

Ronaldo Nazário reagiu à foto que jornalista fazia de Ronaldinho Gaúcho em boate

Ronaldo Nazário reagiu à foto que jornalista fazia de Ronaldinho Gaúcho em boate


VANDERLEI ALMEIDA/AFP/JC
Dezesseis anos depois de polêmico incidente nos bastidores do futebol, terminou, na semana passada, a ação indenizatória movida pelo gaúcho José Aveline Neto, editor da revista Goool, contra Ronaldo Nazário de Lima - o Fenômeno. Em julho de 2002, numa das folgas da seleção brasileira durante a Copa do Mundo do Japão/Coreia, o jornalista começou a clicar o inusitado, numa boate: no meio de um grupo de vários atletas brasileiros, Ronaldinho Gaúcho dançava no colo das "acompanhantes" - segundo revelam os autos processuais.
Dezesseis anos depois de polêmico incidente nos bastidores do futebol, terminou, na semana passada, a ação indenizatória movida pelo gaúcho José Aveline Neto, editor da revista Goool, contra Ronaldo Nazário de Lima - o Fenômeno. Em julho de 2002, numa das folgas da seleção brasileira durante a Copa do Mundo do Japão/Coreia, o jornalista começou a clicar o inusitado, numa boate: no meio de um grupo de vários atletas brasileiros, Ronaldinho Gaúcho dançava no colo das "acompanhantes" - segundo revelam os autos processuais.
Aveline clicou, mas - reagindo com espírito de equipe - Ronaldo Nazário tomou-lhe, na marra, a câmera e a passou a seus seguranças, que distribuíram encontrões. O aparelho nunca foi devolvido. O acórdão resume que "Ronaldo foi prepotente e atrabiliário, condição muitas vezes presente em quem chega ao status da fama". O preço final da conta jurídica foi R$ 100 mil - cifra paga na última sexta-feira. (Proc. nº 0000230-22.2005.8.19.0209)

Futebol patrocinado

Chegou ontem ao Foro Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, uma ação da Universidade Brasil - sediada em São Paulo - que pretende condenar a Confederação Brasileira de Futebol ao pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões. O treinador Tite é o pivô de desavença. Segundo a petição inicial, "a CBF violou o direito de exclusividade por conta de uma propaganda que Adenor Leonardo Bacchi, o Tite, fez para uma universidade concorrente, a Uninassau".
A autora - que até maio passado era uma das patrocinadoras da seleção - sustenta que "o contrato, firmado em dezembro de 2017, proibia funcionários da CBF de promoverem marcas concorrentes". E arremata que "o técnico de futebol não é um mero funcionário, mas sim o principal e o mais conhecido". Será uma longa demanda.

Futebol milionário

Com goleada financeira, a modesta Associação Desportiva Icasa, de Juazeiro do Norte (Ceará), ganhou em primeiro grau uma milionária ação contra a mesma CBF. Sentença da Justiça carioca concedeu, semana passada, indenização de R$ 21 milhões por danos morais e materiais. É que em dezembro de 2013 o Figueirense (SC) voltou ao Brasileirão ao se classificar em 4º lugar na Segundona, alcançando um ponto a mais do que o Icasa. Nesse ano, o Palmeiras foi o campeão da Série B.
Só mais tarde comprovou-se que o clube catarinense utilizara o armador Luan Niedzielski irregularmente em um dos jogos - sendo beneficiado pela omissão da entidade, que admitiu o erro. O atleta tinha contrato em vigor com o Metropolitano de Joinville (SC). O Icasa ficou em quinto, não teve sucesso no STJD, tendo que amargar a permanência na Série B e, em queda livre, um ano depois foi rebaixado à Série C do certame brasileiro. No estadual, também entrou em baixa, estando na Série B do campeonato cearense. Não há trânsito em julgado.

Futebol político

O advogado Romildo Bolzan Júnior já era gremista, então com 33 anos de idade, "estava" prefeito de Osório (1993-1996) e naturalmente não imaginava ser, duas décadas depois, o bem-sucedido presidente do Grêmio Porto-Alegrense. Na sexta-feira passada, uma ação civil pública iniciada em 2002, movida contra Romildo e seu então secretário da Fazenda, Pedro Francisco Schoffen, teve sentença de procedência. Segundo o julgado, proferido pelo juiz Juliano Pereira Breda, "o então prefeito mandava não cobrar os tributos dos inadimplentes por simpatia e amizade, e ele e o secretário não faziam a inscrição em dívida ativa de contribuintes devedores do município".
O prejuízo do município, em valor nominal, foi de R$ 700 mil. Com atualização monetária a cifra chega a R$ 3.633.583,80. Aplicados os juros legais (R$ 937.464,00), o total vai a R$ 4.571.047,00. Os dois réus deverão ressarcir o prejuízo do erário municipal e tiveram a suspensão dos seus direitos políticos (seis anos para Romildo; cinco anos para Schoffen). Não há trânsito em julgado. (Proc. nº 059/1.04.0001960-6).

Lula só em 2038

A menos que a defesa de Lula (PT) consiga uma mágica judicial - como produto de recurso(s) ao STF - o calendário que se abate sobre o ex-presidente é dramático. Pela legislação, um condenado criminalmente só pode disputar eleições oito anos depois do efetivo integral cumprimento da pena - que, no caso, até agora é de 12 anos e 1 mês. Somando então, são 20 anos e 1 mês, computáveis desde 7 de abril de 2018, dia da apresentação dele à Polícia Federal.
Portanto, até 6 de maio de 2038, quando Lula já terá 93 de idade (nasceu em 27/10/1945), ele não poderá disputar eleições. Ficará, assim, fora da corrida também dos seis seguintes pleitos. A menos que um coelho saia da cartola...

'A' surpresa

Por mudar de time no julgamento do TSE sobre a candidatura de Lula (PT), o ministro Edson Fachin ganhou - três dias depois - um epíteto na "rádio-corredor" da OAB. Foi nominado ontem como "a surpresa do mês".
Houve quem defendesse o surpreendente ministro com uma frase reticente: "No finzinho de agosto, Edson teve seu dia de Gilmar"...

Pegadinha

A seu turno, o ministro Og Fernandes despertou falsas esperanças em alguns e friagens de temor em muitos que acompanhavam a transmissão. O pernambucano - que é ex-jornalista, ex-advogado e, desde 1981, juiz de carreira - foi autor de uma pegadinha.
A primeira frase de seu voto evocou versos de Chico Buarque: "Hoje não é um dia feliz para o Brasil".

Romance forense: O juiz dono da bola


REPRODUÇÃO/JC
Por Carlos Alberto Bencke (advogado - OAB/RS nº 7.968)
O magistrado era ruim de bola; o promotor e o prefeito, muito bons. O promotor ficara famoso porque - antes de fazer concurso - jogara num time de futsal e tinha um potente chute de canhota, que os saudosistas comparavam com os de Rivelino.
O prefeito quase fora jogador de futebol profissional, inclusive pretendido pelo Inter, mas ficara na cidade porque já era professor no ginásio local - e viver do esporte não garantia futuro.
A reunião futebolística acontecia às terças-feiras, depois das seis da tarde e agrupava também serventuários do fórum, advogados, políticos e figuras carimbadas dali. Num início de noite quase hibernal, já prevendo os poderosos arremates do "parquet", o juiz determinara, antes de começar a brincadeira: "Não vale bomba!".
Jogo tranquilo, até que a bola ficou à feição para o promotor. Veio rolando na direção de seu pé esquerdo, pronta para um pontapé enérgico, implorando um canhotaço mortal. E não é que...
...Sim, quem ficou na frente dele foi o juiz, conhecido por atitudes heterodoxas nos joguinhos das terças - mas respeitado porque, afinal, era o honorável magistrado da comarca de entrância intermediária.
Voltando ao já preparado chute sinistro: o representante do Ministério Público não titubeou e o canudo partiu fortíssimo, com endereço certo. Mas, entre o promotor e a goleira, estava o magistrado, que foi duramente atingido em seus países baixos.
Logo atendido, feitas as flexões de praxe para as ocasiões doloridas, o juiz recobrou-se, fitou o promotor com olhar de poucos amigos, pegou a bola, não disse uma palavra e foi saindo da quadra.
Político jeitoso, o prefeito interveio: "Excelência, o senhor vai embora? Lembro apenas que a bola não é sua".
O magistrado, então, virou-se para os atônitos integrantes da cena e vociferou com arrogância: "O jogo está violento, eu disse que não valia bomba. Então decido: a bola está confiscada pela Justiça".
A comarca nunca mais teve jogo às terças-feiras.