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- Publicada em 06 de Julho de 2018 às 01:00

O rachão do Supremo Tribunal Federal

O trio de ouro: os ministros do STF Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli

O trio de ouro: os ministros do STF Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli


/NELSON JR./SCO/STF/JC
Em inspirada matéria de página inteira, o jornalista Diego Escosteguy apresentou, em O Globo, uma análise - tal qual time de futebol - dos 11 ministros do Supremo e resumiu que "se eles formassem uma seleção da Copa do Mundo, teriam caído na primeira fase da competição". Vale a pena - como aperitivo para que o leitor procure o texto inteiro na internet - sintetizar a análise feita sobre o "trio mais famoso da corte".
Em inspirada matéria de página inteira, o jornalista Diego Escosteguy apresentou, em O Globo, uma análise - tal qual time de futebol - dos 11 ministros do Supremo e resumiu que "se eles formassem uma seleção da Copa do Mundo, teriam caído na primeira fase da competição". Vale a pena - como aperitivo para que o leitor procure o texto inteiro na internet - sintetizar a análise feita sobre o "trio mais famoso da corte".
· Gilmar - "É o goleiro, um gigante. Nenhuma bola do Ministério Público passa por ele. Espalma sempre para a defesa. Acredita estar salvando o time com suas atuações."
· Lewandowski - "Beque das antigas, tira a bola dos procuradores sem dar carrinho, com muita data vênia. Dá cobertura quando Toffoli erra. Atuações sólidas desde os tempos do mensalão."
· Toffoli - "É o volante. Seu jogo só cresce desde que entrou no time no julgamento do mensalão. É o que mais ajuda a defesa. Tem repertório criativo para o desarme. Como não há 'VAR' na 2ª Turma, o MP ficou no prejuízo. Suas atuações recentes serão premiadas, em setembro, com a braçadeira de capitão."
A torcida - formada por cidadãos comuns - quase nunca entende o esquema tático do Supremo, onde os jogos mais importantes terminam só na prorrogação. Ainda assim, não raro dá-se um jeito ali e muda-se o resultado no tapetão.

O intocável Gilmar

Surpresa... esperada! Raquel Dodge comunicou, formalmente, ao Supremo que a Procuradoria-Geral da República não vai recorrer da decisão do ministro Edson Facchin de indeferimento do pedido para que o Senado analise o impeachment do colega Gilmar Mendes. A ação fora uma iniciativa de um grupo de juristas que acusa o ministro "de agir de forma partidária".
A Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia apresentar recurso, mas seria tempo perdido. Raquel reconhece, em ofício, "diversos impedimentos para o processamento de impeachment de ministro do STF". Faltou escrever que tal objetivo só seria alcançável com a reforma da Constituição.
Ah! Salvo imprevistos Gilmar (62 anos atuais) fica na corte até 31 de dezembro de 2030, quando completa 75 de idade.

Aborrecidos com a TAP (1)

Aumentou o número dos que se aborrecem com a tradicional transportadora portuguesa. O advogado caxiense Sétimo Biondo relata que, recentemente, tinha voo direto marcado (Porto Alegre-Lisboa) para as 20h. Ao chegar ao balcão da TAP, no aeroporto Salgado Filho, a surpresa: o embarque seria somente às 3h da madrugada seguinte. A conexão em Lisboa, para Berlim, ficava assim ameaçada - e essa era a mesma situação de uma dezena mais de outros passageiros.
Após muita pressão, alguns foram embarcados em outros voos para o Rio de Janeiro, outros para São Paulo, para chegarem a tempo em Lisboa, fazendo a conexão para a Alemanha. A desculpa porto-alegrense: "Os pilotos estão em greve". Biondo complementa que "ao chegarmos em Lisboa, não vimos nenhum movimento grevista".
O turista gaúcho já definiu: "Para a próxima viagem ao velho continente, com certeza procurarei outra companhia".

Aborrecidos com a TAP (2)

Na quarta-feira à noite quem assistiu, via Net ou Sky, o telejornal do canal português SIC, viu e ouviu ao vivo um instigante registro: "A TAP é a empresa que mais recebe reclamações em Portugal. Foram quase 6 mil em 2017".
A mudança de hábito é que, ultimamente, os passageiros tornam públicos, nas redes sociais, seus descontentamentos. Trata-se de saudável exercício de cidadania e de defesa dos direitos de consumidor.

Julho de cifrões

Recém dia 6, do sétimo mês do ano, e são três espetadas fortes no lombo da população. O gás de cozinha aumentará 4,4%. A ANS deu de graça (será?) para as operadoras de saúde o aumento de 10% nos planos. E a conta de luz vai chegar 14% mais caro.
Como será agosto?

Ironia sutil

"Aqueles que, através de consulta ao Google, já sabem como entrar com ação e ganhar e querem uma segunda opinião grátis, podem facilmente consultar o
Yahoo. Aqui no meu escritório cobro R$ 150,00 a consulta - da mesma forma como acontece quando o(a) distinto(a) cidadão(ã) vai a um médico particular."

(Cartazete na recepção de um escritório de advocacia, na Zona Norte de Porto Alegre). Faz sentido.

Prorrogação do adicional noturno

A 1ª Turma do TST deferiu a um grupo de vigilantes o pagamento do adicional noturno sobre as horas de trabalho prestadas após as 5h da manhã. Embora a jornada não fosse cumprida integralmente no período noturno, os ministros admitiram a extensão por se tratar de regime de 12h de serviço por 36h de descanso que abrangia todo o turno da noite.
A decisão é favorável aos vigilantes representados pelo Sindivigilantes da Bahia, em ação contra a empresa Força Vital Segurança Patrimonial, antiga empregadora que tinha contrato com o Estado. O adicional era concedido das 22h às 5h, mas a jornada era das 19h às 7h.
O julgado cria um precedente que pode ter reflexos na jurisprudência brasileira. (Proc. nº 2200-42.2009.5.05.0020).

Contradições supremas

O Brasil é incrível. O STJ entende como insignificante o valor de até R$ 20 mil em crimes como descaminho. O caso é gaúcho. (REsp nº 1.4.657-RS, 2014/07126). O TRF-3 também (Proc. nº 0001574-72.2010.4.03.6116).
No STF idem: a) o HC nº 101.998 sobre furto de barras de chocolate, sendo negada a insignificância face à reincidência; b) recente, em 1 de junho, em um caso de furto de bermudas, em que, inclusive, a peça de roupa foi restituída (HC nº 143.921), sendo negada ao paciente, morador de rua, a insignificância em face da reincidência.
Só que o próprio STF tem decisões que admitem a concessão da insignificância mesmo para reincidentes: por exemplo, HC nº 123.422, que citou, inclusive, um precedente do mesmo relator (ministro Toffoli - HC nº 137.290). O próprio STF já havia decidido - em plenário (HCs nºs 123.734, 123.533 e 123.108), que a aplicação da insignificância depende de cada caso. Mas, ao mesmo tempo, para que alguém receba o favor da insignificância no crime de descaminho, não importa se há reincidência...
O advogado gaúcho Lênio Streck, que flagrou tais contradições avalia que "isso serve para mostrar que nosso sistema de precedentes é esquizofrênico". E, então, pergunta: "Onde fica a igualdade, a isonomia e a aplicação por integridade e coerência?".

Pensões distintas para filhos

O princípio da igualdade absoluta de direitos entre os filhos é flexível. Por isso, pensões destinadas a crianças de relacionamentos diferentes podem ter valores distintos, se uma das mães tiver maior capacidade financeira do que a outra. Decisão, nesta linha, da 3ª Turma do STJ manteve dois percentuais diferentes definidos pela Justiça de Minas Gerais.
A corte mineira havia reduzido uma das pensões alimentícias de 20% para 15% dos rendimentos líquidos do pai. A mãe da criança que ficou com menor percentual recorreu, criticando o "tratamento discriminatório para o seu filho", já que o outro herdeiro seguia recebendo o percentual anterior.
A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, definiu que a norma geral pode ser afastada. "Afinal é dever de ambos os cônjuges contribuir para a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos" - arrematou. (Proc. em segredo de Justiça).