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Empresários & Cia

- Publicada em 04 de Outubro de 2020 às 20:44

Empresas têm de criar a cultura da LGPD

Gabriel Paczek Souza, do escritório Souza Filho Advogados

Gabriel Paczek Souza, do escritório Souza Filho Advogados


/OTM/DIVULGAÇÃO/JC
A falta de conformidade de algumas empresas à Lei número 13.709, conhecida com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pode causar dores de cabeça para quem a descumprir. A penalidade pode ser aplicada por infração, com um teto de até R$ 50 milhões, tanto para instituições de direito público quanto privado.
A falta de conformidade de algumas empresas à Lei número 13.709, conhecida com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pode causar dores de cabeça para quem a descumprir. A penalidade pode ser aplicada por infração, com um teto de até R$ 50 milhões, tanto para instituições de direito público quanto privado.
A Lei, que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e que passou pela chamada "Vacatio legis", termo latino, que traduzido tem o significado de "vacância da legislação", foi aplicada pelo Congresso Nacional com o objetivo de permitir à adequação das empresas as novas regras, dentro de um período de 24 meses. O prazo já terminou.
De acordo com Gabriel Paczek Souza, do escritório Souza Filho Advogados, a LGPD é uma legislação federal, que tem como objeto dar segurança jurídica aos dados pessoais. Ele cita que o artigo quinto da LGPD traz várias especificações sobre o que é um dado pessoal.
"A penalidade fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que conta com 36 cargos e 11 unidades e é um órgão da administração pública direta federal, vinculado à presidência da República, criado há algumas semanas", explica.
Souza detalha que a ANPD, com base na Lei, pode punir eventuais infrações, que dependendo do enquadramento, passa pela advertência, suspensão, ou até mesmo punição com multa, que pode chegar até 2% do faturamento anual da entidade infratora.
O advogado comenta que, no caso do escritório em que atua, conta com um projeto específico sobre o assunto e criou quatro etapas: o diagnóstico preliminar, que mostra como a empresa está e como ela deveria ficar; a segunda etapa trata dos entregáveis de conformidade - ou seja, faz o mapeamento de processos, o trajeto que o dado faz dentro da empresa, como: departamento de Recursos Humanos (RH), financeiro ou outros. 
A terceira etapa, segundo Souza, passa pelo treinamento, ou seja, a empresa que implementa uma política interna, tem de "criar a cultura" da LGPD, na sua equipe. E a última etapa é o controle. "Deste modo, pode-se evitar problemas futuros para empresas, partidos políticos, sindicatos, organizações religiosas, fundações, associações, autarquias, entre ouros", acrescenta.
Souza Filho Advogados, que atua com uma equipe multidisciplinar, tão logo a legislação sobre a LGPD foi promulgada, iniciou um processo interno de conformidade. Ele explica que o escritório atende todas as áreas principais do Direito Empresarial: tributário, aduaneiro, empresarial, trabalhista, civil e terceiro setor. "O escritório possui uma nova metodologia de trabalho, com projetos jurídicos customizados. "Isto porque somos um escritório de advocacia, mas com um viés voltado a projetos jurídicos".
 
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