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Jornal da Lei

- Publicada em 17 de Dezembro de 2019 às 03:00

Exército, MP e Justiça estudam regras sobre redes sociais a servidores

Hoje, com exceção dos generais, os militares não podem informar suas patentes nas redes sociais

Hoje, com exceção dos generais, os militares não podem informar suas patentes nas redes sociais


DENIS CHARLET/AFP
Manifestações inadequadas de autoridades em redes sociais têm levado Exército, Ministério Público (MP) e Judiciário a discutir regras sobre o que pode ser publicado na internet. Há casos que geram polêmica e motivam a abertura de processos disciplinares, como os que o coordenador da Lava Jato, o procurador Deltan Dallagnon, responde no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Manifestações inadequadas de autoridades em redes sociais têm levado Exército, Ministério Público (MP) e Judiciário a discutir regras sobre o que pode ser publicado na internet. Há casos que geram polêmica e motivam a abertura de processos disciplinares, como os que o coordenador da Lava Jato, o procurador Deltan Dallagnon, responde no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
No dia 3 de dezembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu o juiz Glaucenir de Oliveira, da Vara Criminal de Campos dos Goytacazes (RJ), que, em um grupo de WhatsApp, sugeriu que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes teria recebido dinheiro para soltar o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (sem partido).
Uma portaria do Exército, de 1 de julho deste ano, liberou a criação de perfis pessoais, desde que respeitadas as leis e normas que regem a conduta dos militares. Mas, com a justificativa de preservar a imagem da instituição, também trouxe uma proibição que desagradou parte dos integrantes das Forças Armadas. Com exceção dos generais, os militares não podem informar suas patentes nas redes sociais, o que pode afetar o interesse dos que querem entrar na política e se lançam candidatos com nomes que trazem palavras como "soldado", "sargento" e "capitão".
O CNJ e o CNMP têm propostas sobre o tema que ainda não foram aprovadas, mas que já enfrentam oposição porque, segundo seus críticos, podem ser uma ameaça à liberdade de expressão. Independentemente disso, a ausência de uma regulamentação específica não vem impedindo a abertura de procedimentos administrativos, porque já há outras normas que podem ser aplicadas pontualmente.
No CNJ, a proposta em discussão deixa de fora apenas os representantes de entidades e associações de classe no exercício de seus mandatos. Segundo o texto, os juízes não podem, entre outras coisas, se engajar em atividade político-partidária, espalhar fake news, receber dinheiro para postagens, fazer "populismo judiciário ou anseio de corresponder à opinião pública", nem se manifestar sobre processo ainda não julgado, mesmo que sob a batuta de outro magistrado. A proposta também recomenda que o juiz oriente familiares sobre os riscos do uso das redes sociais que possam afetar o exercício do cargo.
A medida é defendida pelo presidente do CNJ e do Supremo, ministro Dias Toffoli, mas enfrenta oposição de setores do Judiciário. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), por exemplo, defendeu ser desnecessário regulamentar o tema. Isso porque já haveria normas suficientes tratando das manifestações em geral dos magistrados, que poderiam ser aplicadas caso a caso, se preciso.
"Nós, enquanto instituições, temos que ter os nossos parâmetros de conduta. Isso não significa mordaça. Isso não significa censura. Isso significa a defesa das nossas carreiras. Isso significa a defesa das nossas instituições. Os juízes não podem ter desejo. O seu desejo é cumprir a Constituição e as leis. Se ele tiver desejos, que saia da magistratura e vá ser candidato para poder estar no Parlamento querendo exatamente trabalhar no sentido de melhorar o País e trazer novidade", disse Toffoli em maio deste ano.
O projeto de regulação do CNMP, preparado pelo conselheiro Valter Shuenquener, diz que o integrante do Ministério Público pode se manifestar sobre uma investigação por ele conduzida, com algumas ressalvas: não deve comentar os casos em sigilo e evitar excessos, como expressar posições de conotação política ou que demonstrem desrespeito a outras autoridades. Atualmente em vigor, há apenas uma recomendação que veda ataques de cunho pessoal e diz que a liberdade de expressão não pode ser usada como desculpa para se engajar em atividade político-partidária.
O professor do Departamento de Administração da Universidade de Brasília (UnB) Jorge Fernando Valente de Pinho, especialista em recursos humanos, estratégia organizacional e marketing, entende não ser necessário uma lei - que precisa ser aprovada pelo Congresso - para disciplinar as manifestações de servidores. Mas diz ser possível a edição de normas administrativas para tratar da questão, desde que elas não firam a liberdade de expressão e opinião, e se limitem a condutas consideradas desrespeitosas e ofensivas.
"Manifestar-se em uma rede social é um direito, desde que faça em termos respeitosos, desde que não calunie, não incite a violência, não faça coisas que possam ser consideradas procedimentos ilícitos", afirmou Pinho.
Tanto ele como o advogado Marcio Pestana, professor de Direito Administrativo na Fundação Armando Alvares Penteado (Faap), entendem que as regras devem ser diferenciadas para algumas categorias, como juízes e integrantes do MP.
"Por vezes, temos observado algumas manifestações de agentes do Ministério Público, ou mesmo da magistratura, que ultrapassam os limites funcionais do seu exercício", ressaltou Pestana. E acrescentou: "Não vejo necessidade de ter nada mais específico (para outras categorias de servidores públicos)".
Pestana também chamou a atenção para a necessidade de conscientizar as pessoas sobre o uso das redes sociais. Uma pesquisa divulgada em 30 de novembro pelo CNJ, em que foram ouvidos 3.519 juízes, cerca de um quinto da magistratura brasileira, 78,5% afirmaram não ter recebido treinamento sobre como usá-las. A maioria também afirmou restringir seus perfis a amigos e familiares. De acordo com o levantamento, 97,6% usam as redes sociais para fins pessoais e 48,4%, para fins profissionais. Além disso, 80,6% não se identificam como juízes e 13,8% dizem que trabalham em um tribunal.
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