Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 24 de Novembro de 2019 às 22:26

Black Friday exige atenção de consumidores na hora das compras

Teresa Moesch alerta compradores a ficarem atentos às condições de troca

Teresa Moesch alerta compradores a ficarem atentos às condições de troca


/LUCAS PFEUFFER/OAB-RS/DIVULGAÇÃO/JC
A Black Friday é uma data comercial norte-americana que inaugura a temporada de compras natalinas. Com descontos de até 80% em produtos de diversos segmentos, a data ficou conhecida internacionalmente. Desde 2010, a Black Friday faz parte da realidade dos brasileiros.
A Black Friday é uma data comercial norte-americana que inaugura a temporada de compras natalinas. Com descontos de até 80% em produtos de diversos segmentos, a data ficou conhecida internacionalmente. Desde 2010, a Black Friday faz parte da realidade dos brasileiros.
Neste ano, o 29 de novembro foi a data escolhida e promete muitos descontos. Em entrevista ao Jornal da Lei, a presidente da Comissão Especial da Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB-RS), Teresa Cristina Moesch, fala sobre alguns aspectos que o consumidor deve estar atento quanto às condições de compra nas promoções da Black Friday.
Jornal da Lei - Para quais direitos e situações o consumidor deve estar atento na Black Friday?
Teresa Cristina Moesch - Os direitos são os mesmos em qualquer compra. Mas o consumidor tem que atentar para algumas coisas, como, por exemplo, às condições de troca. A loja não tem obrigação de realizar a troca de uma mercadoria que não apresenta defeito. Se o consumidor for comprar um presente, ele tem que se certificar com a loja se haverá a etiqueta de troca. Outra coisa são as mercadorias em exposição. Como são únicas, não haverá troca. Tudo isso deve ser tratado na hora da compra.
JL - O que o consumidor deve fazer quando acontece algum desses problemas?
Teresa - Deve acionar o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor).
JL - É muito comum que lojas aumentem o preço de um produto para que, na Black Friday, consigam proporcionar um desconto maior. Isso é permitido legalmente?
Teresa - Não. As lojas não podem fazer isso. Isso é falta de transparência, é uma conduta completamente inadequada. A loja estará lesando o consumidor. Se acontecer, o consumidor deve procurar o Procon, ou acessar o Reclame Aqui.
JL - Quais são as demandas mais comuns na época da Black Friday?
Teresa - As mercadorias com defeito. O consumidor tem que prestar muita atenção, porque, às vezes, as lojas colocam cartazes explicando que é uma mercadoria em exposição e que ela será vendida no estado em que se encontra. E aí o consumidor vai ver se a peça serve ou não. Pode ter algum risco ou alguma coisa assim, mas o produto ainda tem que estar em funcionamento e a loja deve deixar isso avisado. Ou, por exemplo, se o consumidor comprar um eletrodoméstico, mandar entregar em casa, e a mercadoria não funcionar, ele tem pleno direito à reclamação.
JL - A Black Friday contribui para o número de demandas do Direito do Consumidor?
Teresa - As demandas em si não aumentam, a não ser naqueles casos em que houve elevação de preço para entrar na oferta. Isso, infelizmente, teve um aumento.
JL - Qual a possibilidade de o consumidor ser ressarcido em alguma compra feita na Black Friday?
Teresa - Se o consumidor tiver direito a ressarcimento, deve tentar no SAC da empresa ou na ouvidoria. Depois, se quiser, pode tentar algum órgão administrativo de defesa do consumidor. Se não der, entra em juízo. Por exemplo, quando a loja permite a troca de mercadorias em promoção, tem o dever de trocar. Se não puder trocar, deve devolver o dinheiro.
JL - O consumidor pode recorrer se for lesado em compras feitas pela internet em sites que não são seguros ou confiáveis?
Teresa - Sim. Ele tem que ter a comprovação do que ele fez, é bom sempre tirar um print (foto da tela) e aí tentar algum contato. Registrar ocorrência, entrar no SAC, no site www.consumidor.gov.br ou, até mesmo, ajuizar uma ação.
JL - O que a senhora aconselha ao consumidor na hora de fazer suas compras na Black Friday?
Teresa - O prazo de troca deve ser respeitado pelo consumidor. Se a loja não der garantia de troca ou alguma coisa por escrito, aconselho a não comprar. Aconselho, também, a verificar o preço de antes da promoção. É importante que ele tenha tudo documentado.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO