A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na semana passada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75/2019, que modifica o Artigo 5º da Constituição para determinar que o feminicídio possa ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido, como já ocorre com o crime de racismo. O texto segue para votação em dois turnos no plenário.
Cometido contra mulheres, o feminicídio é motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero. Atualmente o tempo de prescrição para esse tipo de crime varia de acordo com o tempo da pena, que é diferente em cada caso. A proposta, de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
A pedido da presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), o relator incluiu também o estupro na lista de crimes imprescritíveis. Uma proposta com esse objetivo (PEC 64/2016) já foi aprovada pelo Senado e aguarda decisão da Câmara dos Deputados.