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Jornal da Lei

- Publicada em 05 de Novembro de 2019 às 03:00

Advogada discute regulamentação do teletrabalho

Para Patrícia, o teletrabalho é uma iniciativa que favorece tanto funcionário quanto o empregador.

Para Patrícia, o teletrabalho é uma iniciativa que favorece tanto funcionário quanto o empregador.


SOUTO CORREA/DIVULGAÇÃO/JC
Gabriela Porto Alegre
O governador Eduardo Leite incluiu, em seu pacote de reforma estrutural do Estado, 117 regras do funcionalismo que pretende mudar. Entre elas está a questão do teletrabalho para servidores. Com isso, reacendeu a discussão sobre a regulamentação do home office a partir da reforma trabalhista. Em entrevista ao Jornal da Lei, a advogada e coordenadora da área trabalhista do escritório Souto Correa, Patrícia Alves, falou sobre as mudanças na legislação e sobre a possibilidade desta modalidade se concretizar no serviço público estadual.
O governador Eduardo Leite incluiu, em seu pacote de reforma estrutural do Estado, 117 regras do funcionalismo que pretende mudar. Entre elas está a questão do teletrabalho para servidores. Com isso, reacendeu a discussão sobre a regulamentação do home office a partir da reforma trabalhista. Em entrevista ao Jornal da Lei, a advogada e coordenadora da área trabalhista do escritório Souto Correa, Patrícia Alves, falou sobre as mudanças na legislação e sobre a possibilidade desta modalidade se concretizar no serviço público estadual.
Jornal da Lei - O que trouxe a nova lei trabalhista em relação ao home office?
Patrícia Alves - A reforma trabalhista de 2017 trouxe mais segurança em relação às empresas que querem adotar o home office e regras mais claras para o trabalhador. Agora, a ideia de responsabilidade da empresa pelo pagamento de despesas que o empregado possa ter enquanto estiver em home office está mais compreensível, assim como o controle ou não do horário de trabalho. A lei diz que as pessoas que trabalham nesse modelo não têm controle de jornada.
JL - Como será feita essa mudança do trabalho presencial para o remoto?
Patrícia - O teletrabalho é uma opção da empresa e do empregado. Não existe uma obrigatoriedade para que os funcionários trabalhem de forma remota. Isso deve ser combinado entre as partes. Essa combinação pode ser feita tanto no início do contrato ou, eventualmente, quando a empresa possui um profissional antigo que quer se adaptar a essa nova realidade. Nesse caso, é preciso fazer um termo aditivo ao contrato de trabalho, afirmando as atribuições que serão realizadas. Obviamente, não são todas as funções que se enquadram nesse modelo, mas é uma coisa que pode ser boa tanto para o empregador quanto para o empregado.
JL - Nos casos de trabalho remoto acordado, como será feito o controle desses serviços? Há a possibilidade de fixar a jornada de trabalho e o pagamento de horas extras?
Patrícia - Pela lei, não há necessidade e exigência legal para que esse trabalhador tenha um controle de jornada e receba as horas extras efetivamente pagas. Nada impede, obviamente, que as partes acordem de forma diferente, ou seja, que o empregado negocie com a empresa e a empresa concorde que serão cumpridas X horas, de tal forma que as horas extras serão remuneradas. Não há uma exigência legal para isso, mas nada impede esse acordo. O conceito do trabalho remoto tem muito mais a ver com a produtividade e com o trabalho entregue do que com as horas que são trabalhadas. Então o que muda do trabalho presencial para o remoto é isso: os empregados passam a ter responsabilidades por certos projetos e passam a ser avaliados justamente pelo que entregam.
JL - A justificativa do governador é que home office pode contribuir para o bem-estar dos servidores e gerar economia aos cofres públicos. A cargo de quem ficariam as responsabilidades quanto aos gastos com luz, telefone e internet do servidor?
Patrícia - No Poder Judiciário, por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem uma resolução, desde 2012, que determina que funcionários públicos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) façam home office. Não é uma atividade tão recente, mas demanda legislação específica. No Rio Grande do Sul, essa proposta é justamente para fazer essa mudança na legislação e no regulamento dos servidores. A ideia tem uma conotação de melhorar o bem-estar dos servidores, que vão demandar menos tempo em deslocamento e vão poder compatibilizar compromissos pessoais com o trabalho. Isso é regulamentado de acordo com cada poder, então ainda precisamos esperar para ver como vai ficar. Para citar alguns exemplos, no caso do Judiciário, há algumas situações interessantes, como a preferência do teletrabalho para pessoas com deficiência e mulheres gestantes ou lactantes. Atividades ou funções que demandem maior concentração também fazem parte da lista de preferência. Particularmente, acredito que isso contribui bastante para a qualidade de vida do servidor. Por outro lado, reduz o custo de toda a máquina pública, porque aí você vai precisar de menos espaço, ter economia com água, luz e toda a estrutura da máquina pública. Em relação aos gastos que o servidor pode vir a ter em casa, com internet, telefone e ferramentas que, de uma forma geral, possa precisar, isso tudo depende de regulamentação. O que é possível acontecer é que o servidor receba uma indenização por esse custo, como um valor X para a contratação de uma internet banda larga.
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