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Jornal da Lei

- Publicada em 15 de Outubro de 2019 às 03:00

STJ julga aluguel de apartamentos via Airbnb

Corte federal julga caso envolvendo condomínio em Porto Alegre

Corte federal julga caso envolvendo condomínio em Porto Alegre


JONATHAN HECKLER/JC
O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu, na última quinta-feira, o primeiro voto no julgamento que irá definir se condomínios podem proibir a locação de imóveis por meio da plataforma Airbnb. O magistrado votou no sentido de que a locação de imóveis ou quartos por meio de aplicativos não pode ser proibida por condomínios, desde que não se trate de atividade comercial.

O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu, na última quinta-feira, o primeiro voto no julgamento que irá definir se condomínios podem proibir a locação de imóveis por meio da plataforma Airbnb. O magistrado votou no sentido de que a locação de imóveis ou quartos por meio de aplicativos não pode ser proibida por condomínios, desde que não se trate de atividade comercial.

Salomão é relator de recurso especial sobre o tema. Ao ler seu voto na sessão da Quarta Turma do STJ, onde o assunto está sendo julgado, afirmou que considera "ilícita a prática de privar o condômino do regular exercício do direito de propriedade, em sua vertente de exploração econômica". O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo.

Para chegar à conclusão, Salomão avaliou que, na maioria das vezes, as locações via Airbnb não podem ser consideradas atividades comerciais, aí sim passíveis de serem proibidas por condomínios, mas um mero "uso regular" do direito à propriedade, um aluguel por temporada com fins residenciais, conforme previsto na Lei das Locações (8.245/1991).

O entendimento foi alcançado no julgamento do recurso especial de uma proprietária de dois apartamentos em Porto Alegre. A mulher foi processada pelo condomínio, que alegou que ela praticava atividade comercial similar à de um albergue, algo proibido pela convenção condominial.

Para sustentar o argumento, o condomínio, que conseguiu decisão favorável na segunda instância da Justiça, argumentou que a proprietária havia colocado divisórias nos apartamentos, de modo a aumentar o número de hóspedes, bem como oferecia serviços como o de lavagem de roupas e Wi-Fi, o que caracterizaria o uso do apartamento como se fosse um hostel.

O advogado César Augusto Boeira da Silva, que representa a proprietária, rebateu o argumento, afirmando que o serviço de lavagem de roupas tinha "caráter eventual", para incremento de renda, e que o Wi-Fi apenas confirma tratar-se de uma residência. Felipe Evaristo, advogado do Airbnb, que participou do julgamento como assistente de defesa, reforçou o argumento, dizendo ser "incontroverso" que a locação via plataforma virtual seja para uso residencial, e não de hospedagem comercial.

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