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Direitos Humanos

- Publicada em 01 de Outubro de 2019 às 03:00

Resolução tira autonomia de gestantes e dá margem à violência obstétrica

Com a norma do conselho, mãe perde total poder de escolha sobre decisões

Com a norma do conselho, mãe perde total poder de escolha sobre decisões


RODRIGO NUNES/MINISTÉRIO DA SAÚDE/DIVULGAÇÃO/JC
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em setembro, uma resolução estabelecendo normas técnicas para recusa terapêutica. O documento diz que todo paciente "maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente" pode recusar os procedimentos ou tratamentos impostos pelo médico. Entretanto, no artigo 5º, uma determinação chama a atenção: "A recusa terapêutica manifestada por gestante deve ser analisada na perspectiva do binômio mãe/feto, podendo o ato de vontade da mãe caracterizar abuso de direito dela em relação ao feto" - não ficando claro como será feita essa análise do que é ou não é abuso. A justificativa para tal iniciativa é de que o estado do feto, ao contrário da integridade física e mental da gestante, são mais importantes e merecem maior atenção.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, em setembro, uma resolução estabelecendo normas técnicas para recusa terapêutica. O documento diz que todo paciente "maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente" pode recusar os procedimentos ou tratamentos impostos pelo médico. Entretanto, no artigo 5º, uma determinação chama a atenção: "A recusa terapêutica manifestada por gestante deve ser analisada na perspectiva do binômio mãe/feto, podendo o ato de vontade da mãe caracterizar abuso de direito dela em relação ao feto" - não ficando claro como será feita essa análise do que é ou não é abuso. A justificativa para tal iniciativa é de que o estado do feto, ao contrário da integridade física e mental da gestante, são mais importantes e merecem maior atenção.
Publicada no dia 16 de setembro no Diário Oficial da União, a medida determina que, em casos de "abuso de direito" em relação ao feto, os médicos devem tomar providências perante às autoridades competentes para garantir que o procedimento recusado seja imposto, mesmo contra a vontade da mulher. Um dia após o despacho, o CFM defendeu, por meio de nota em sua página oficial, a prática dos procedimentos. "Esta resolução regulamenta relevante conquista da sociedade brasileira, materializada na Constituição Federal, nas leis em geral e no Código de Ética Médica. O Conselho Federal de Medicina, ao aprová-la, cumpre, mais uma vez, o seu compromisso com o respeito à dignidade da pessoa humana, atendendo a uma antiga demanda de médicos e de pacientes", afirmou.
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O compromisso com essa resolução claramente não abrange as mulheres, pois se elas se recusarem a passar por procedimentos invasivos que caracterizem violência obstétrica, isso poderá ser considerado "abuso de direito". E, quando há abuso de direito, "a recusa terapêutica não deve ser aceita pelo médico".
Com a resolução, procedimentos como a episiotomia (corte feito abaixo da vagina na hora do parto, muitas vezes sem anestesia) ou a manobra de Kristeller (procedimento em que profissionais de saúde apertam ou chegam a sentar sobre a barriga da mulher durante as contrações para acelerar o parto) poderão ser realizados sem a autorização da mulher. Mesmo a ciência já tendo comprovado que ambas as práticas violentas não trazem benefícios à saúde, a partir de agora, as mulheres não poderão mais recusá-las se o médico julgar que elas são importantes para o feto.

'Resolução fere autonomia da mulher', afirma especialista

Advogada Renata Jardim, coordenadora de programas da Themis - Gênero, Justiça e Direitos Humanos, entende que a Resolução nº 2.232/2019 abre precedentes perigosos para os direitos da mulher. Para ela, a medida traz uma excepcionalidade em relação ao direito das pessoas plenamente capazes de tomar decisões sobre as intervenções médicas. "A resolução fere o direito à autonomia, à autodeterminação do corpo da mulher gestante e de escolher sobre os procedimentos de intervenção que ela deseja."
Renata salienta, ainda, as recentes discussões nacionais e internacionais em relação aos maus tratos e violência contra as mulheres quando elas se encontram em idade reprodutiva e quando estão no período de parto e pós-parto. "Há uma série de discussões pelo mundo sobre essa violação de direitos que alguns procedimentos médicos impõem à gestante. Procedimentos que, muitas vezes, acontecem sem o conhecimento ou consentimento da mulher e que são caracterizados como violência obstétrica", afirma.
De acordo com a advogada, é importante que as gestantes dialoguem com os seus médicos sobre os procedimentos que acham necessários para o seu corpo, além de conversar também com familiares sobre o seu plano de parto. Havendo situações que a mulher considere invasivas, como o procedimento da episiotomia ou a manobra de Kristeller, a paciente pode recorrer juridicamente. "Em situações de violência obstétrica, a mulher pode fazer uma denúncia responsabilizando tanto a equipe médica quanto a própria instituição hospitalar ou o próprio centro de saúde onde ocorreu a situação de violência", sugere.

Advogada diz que medida pode representar ameaça a normas e princípios constitucionais

"A resolução tentou proteger direitos do paciente e do médico, mas falhou na concepção de autodeterminação dos sujeitos, especialmente com relação às mulheres", afirma a advogada Luana Pereira. Para ela, é extremamente preocupante que a autonomia e a vontade da mulher possam vir a ser consideradas abusos de direito, especialmente em um país com altos índices de violência obstétrica - segundo o estudo Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Públicos e Privados, uma em cada quatro mulheres já sofreu violência obstétrica no Brasil.
Conforme Luana, a medida pode ferir princípios e direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à privacidade e à confidencialidade. "Ao aventar que a mulher não está apta para decidir sobre seu corpo durante a gestação e o parto, a resolução é atentatória ao princípio da igualdade e ao direito à liberdade", disse.
A proibição da violência de gênero é considerada um princípio do Direito Internacional Consuetudinário, e as violações da saúde, dos direitos sexuais e reprodutivos podem ser equiparadas a tortura ou tratamento cruel e degradante. "Nesse sentido, considerando também que nossa Constituição Federal é clara quanto ao princípio da igualdade e o Brasil é signatário da Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, penso que é perfeitamente cabível, e necessária, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para evitar lesão a esse preceito fundamental."

Defensoria envia recomendação ao CFM

O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Defensoria Regional dos Direitos Humanos da Defensoria Pública da União de São Paulo encaminharam, no dia 26 de setembro, uma recomendação ao Conselho Federal de Medicina, em virtude da Resolução nº 2.232/2019. A recomendação vai contra o disposto nos artigos 4º, 5º (parágrafo 2º) e 6º da respectiva resolução. Para ambas as defensorias, as disposições desrespeitam os direitos fundamentais à intimidade, privacidade, confidencialidade, sigilo médico, autonomia e a determinação das mulheres.
De acordo com o documento, foi recomendado ao CFM que a entidade se adeque aos preceitos constitucionais, legais e aos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. Entre outras coisas, a carta recomenda a revogação da resolução. "A supressão ou alteração de determinados artigos ou trechos de artigos, ainda que eliminasse os vícios legais e constitucionais, não afastaria as máculas teleológicas e deontológicas de sua concepção."