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Jornal da Lei

- Publicada em 03 de Setembro de 2019 às 03:00

Contribuição sindical continua opcional

No dia 3 de julho, tivemos a publicação do comunicado que a Medida Provisória (MP) nº 873 perdeu sua validade em razão de não ter sido apreciada a tempo pelo Congresso Nacional. A referida norma proibia o desconto sindical em folha salarial, determinando que sua contribuição fosse via boleto bancário, endereçado à residência dos empregados que autorizassem, expressa e individualmente, o interesse em contribuir.

No dia 3 de julho, tivemos a publicação do comunicado que a Medida Provisória (MP) nº 873 perdeu sua validade em razão de não ter sido apreciada a tempo pelo Congresso Nacional. A referida norma proibia o desconto sindical em folha salarial, determinando que sua contribuição fosse via boleto bancário, endereçado à residência dos empregados que autorizassem, expressa e individualmente, o interesse em contribuir.

Mesmo com a MP vigente, algumas normas coletivas autorizavam o desconto em folha e, ao analisar a questão, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos dessas normas e se posicionou no sentido de que a norma coletiva não poderia ser apreciada como vontade individual. Isto é, seria regra que o empregado expressasse individualmente seu ânimo em contribuir.

Com a perda de validade da MP, voltamos ao procedimento anterior, com desconto em folha, e somente através de projeto de lei o assunto poderá ser tratado novamente pelo Congresso Nacional, o que já vem sendo estudado pelo atual governo.

Importante frisar que a contribuição sindical continua a ser opcional e não se torna obrigatória com a perda de validade da MP. 

A mudança se trata somente sobre o meio de contribuição, e não sobre a obrigatoriedade em contribuir. Isso porque a reforma trabalhista, promovida no Brasil em novembro de 2017, acabou com a contribuição sindical obrigatória para os trabalhadores e trouxe a possibilidade de se firmar acordo entre empregados e empresas mais vantajosos do que o que está na lei.

Especialista em Direito do Trabalho e advogada do escritório Baraldi Mélega Advogados

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