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Cidadania

- Publicada em 30 de Julho de 2019 às 03:00

Brasil está longe de respeitar legislação de cotas para PcD no mercado de trabalho

Cadeirantes são discriminados por causa da necessidade de adaptação estrutural 

Cadeirantes são discriminados por causa da necessidade de adaptação estrutural 


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
Em vigor há 28 anos (completados em 24 de julho), a Lei nº 8.213/91, que prevê cotas para pessoas com deficiência (PcD) no mercado de trabalho, apresenta resultados aquém do esperado. A legislação prevê que empresas com 100 ou mais funcionários tenham entre 2% e 5% de trabalhadores dessa categoria. No entanto, segundo a Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, o percentual nunca passou de 1%.
Em vigor há 28 anos (completados em 24 de julho), a Lei nº 8.213/91, que prevê cotas para pessoas com deficiência (PcD) no mercado de trabalho, apresenta resultados aquém do esperado. A legislação prevê que empresas com 100 ou mais funcionários tenham entre 2% e 5% de trabalhadores dessa categoria. No entanto, segundo a Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, o percentual nunca passou de 1%.
"Infelizmente, o problema não está restrito ao percentual de contratações", afirma a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Amaral. Para ela, pessoas com deficiências leves - em geral, com membros amputados ou audição/visão parcial - são as que têm mais facilidade para preencher essas cotas. Com isso, as empresas tendem a deixar fora do mercado aqueles com deficiências mais graves por apresentarem impedimentos supostamente maiores. "Os totalmente cegos, por exemplo, são pouco procurados, apesar de terem ótima capacidade para trabalhar com computadores, devido a recursos de vozes", explica.
Segundo a superintendente do IBDD, a situação mais difícil é de pessoas com deficiência intelectual. É o caso, por exemplo, de quem tem autismo e Síndrome de Down. "Nesses casos, o preconceito é quase impeditivo para que eles integrem o quadro de funcionários", lamenta Teresa.
Entre os que não têm deficiência intelectual, os menos empregados costumam ser cadeirantes, pela necessidade de adaptação estrutural do local de trabalho para a locomoção em cadeiras de rodas, e os totalmente cegos ou surdos. Teresa defende uma espécie de classificação que leve em conta o tipo de deficiência, de forma a facilitar a contratação de pessoas com deficiências mais graves.
A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (órgão vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos), Priscilla Roberta Gaspar de Oliveira, concorda que o mercado restringe muito a contratação. "No campo das dificuldades, a maior queixa dos deficientes ainda é na parte de infraestrutura, por isso é muito comum as empresas buscarem trabalhadores com deficiências consideradas mais leves, que não impliquem em grandes modificações estruturais ou na comunicação, no caso dos surdos", ressalta.

'Gestores cumprem a lei só para não pagar multas'

A superintendente do IBDD, Teresa Amaral, diz que são bastante comuns situações em que PcD são contratadas apenas para que as empresas cumpram as cotas, de forma a evitar o pagamento de multas. "Há muitos casos de pessoas que, apesar de estarem no quadro de funcionários, acabam deixadas de lado, sem tarefas nem funções", critica.
Há, também, empresas de grande porte que preferem pagar a multa. "Além de serem multas relativamente leves (para as empresas), há a possibilidade de, ao recorrerem à Justiça, pagarem valores menores do que o previsto. Teve, inclusive, o caso de uma empresa do setor de construção que conseguiu reduzir uma multa de R$ 6 milhões para apenas R$ 6 mil", exemplifica.