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Jornal da Lei

- Publicada em 16 de Julho de 2019 às 03:00

Processo eletrônico: podemos avançar mais

De início tímido em 2005, o processo eletrônico avança cada vez mais em sua implantação e modernização no sistema judiciário. Essas tecnologias mudaram de forma abrupta a rotina da advocacia, trazendo facilidades inimagináveis há algumas décadas. Dias mais produtivos, dinâmicos e informações processuais em tempo real se tornaram realidade.
De início tímido em 2005, o processo eletrônico avança cada vez mais em sua implantação e modernização no sistema judiciário. Essas tecnologias mudaram de forma abrupta a rotina da advocacia, trazendo facilidades inimagináveis há algumas décadas. Dias mais produtivos, dinâmicos e informações processuais em tempo real se tornaram realidade.
Sem sair do escritório, passou a ser possível acessar dados e realizar protocolo de petições. Pode-se ter conhecimento dos trâmites processuais, visualizar despachos e qualquer documento juntado às ações. Além de ser possível fazer isso do próprio local de trabalho, outra vantagem foi a ampliação do horário antes limitado ao expediente dos órgãos, agora vai até à meia-noite.
Dessa forma, há ganhos em vários aspectos: maior produtividade, com o profissional ficando in loco, desempenhando suas atividades sem necessidade de deslocamentos; evita-se extravio de documentos, tanto pelo profissional como no próprio cartório, acabando com risco de prejuízos processuais; e os arquivos são digitalizados, reduzindo o uso de espaço físico e trazendo economia de papel. Além disso, ganha-se celeridade processual, já que as petições são juntadas automaticamente. Para os escritórios, há mais eficiência e melhores resultados financeiros.
Mas ainda temos desafios nesse tema. Nos tribunais brasileiros, há inúmeros sistemas diferentes para verificar os processos eletrônicos. Muitos órgãos têm um ou mais de tipo de processo eletrônico, o que pode gerar confusões. Layouts distintos, necessidade de token, usuário e senha, pré-requisitos técnicos: cada ferramenta conta com suas peculiaridades de acesso. Inexiste um cadastro único e alguns advogados precisam fazê-lo presencialmente, exigindo deslocamentos entre estados e até regiões.
Ainda há riscos a serem observados, como vazamento, perda e roubo de dados. Portanto, é necessário um cuidado extremo em relação à proteção dessas informações e backups, além da implementação de meios que evitem o uso inadequado e até mesmo ilícito da assinatura eletrônica e do certificado digital. Essa situação exige profissionais plenamente capacitados e investimentos contínuos nos sistemas de TI.
O processo eletrônico é uma realidade incontestável e irreversível. Os benefícios são inúmeros, tendo transformado positivamente o sistema judiciário brasileiro. Com a implementação de ferramentas que unifiquem os sistemas, bem como a desburocratização dos cadastros e acesso às informações, vamos avançar ainda mais.
Coordenadora da CDI - Central de Diligências
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