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Jornal da Lei

- Publicada em 11 de Junho de 2019 às 03:00

Pagamento retroativo de contribuições do INSS

Uma das principais dúvidas dos trabalhadores que estão planejando a aposentadoria é a possibilidade do pagamento retroativo de contribuições previdenciárias. Isso porque, em algum momento da vida, este profissional ficou sem contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A boa notícia é que é possível realizar o pagamento e somar este tempo para dar entrada no benefício, mas é preciso que o trabalhador comprove que exerceu atividade remunerada no intervalo sem o pagamento ao órgão.
Uma das principais dúvidas dos trabalhadores que estão planejando a aposentadoria é a possibilidade do pagamento retroativo de contribuições previdenciárias. Isso porque, em algum momento da vida, este profissional ficou sem contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A boa notícia é que é possível realizar o pagamento e somar este tempo para dar entrada no benefício, mas é preciso que o trabalhador comprove que exerceu atividade remunerada no intervalo sem o pagamento ao órgão.
Existem duas formas diferentes para calcular o recolhimento do INSS em atraso. A forma dependerá se as parcelas estão vencidas há mais ou menos de cinco anos. É importante destacar que o INSS realiza uma análise para a quitação desses atrasados somente do chamado período decadencial, ou seja, há mais de cinco anos. Essa análise é realizada mediante apresentação de documentação que comprove que trabalhou em atividade remunerada.
Caso o período para quitação das "lacunas" em atrasos seja inferior a cinco anos, o segurado pode gerar uma GPS dos valores que pretende recolher juntamente no site da Receita Federal para pagamento. No cálculo para o pagamento das contribuições retroativas podem ter multas de até 50% e juros de até 20%, a depender da solicitação e análise.
O valor deverá ser calculado por meio da média de 80% das maiores contribuições do segurado, já corrigidas, desde julho de 1994 até o mês anterior ao do requerimento. Em cima desse valor médio é calculado 20% mais juros e multa.
O pagamento retroativo de contribuições ao INSS depende da condição do segurado: segurado empregado, empregado doméstico ou contribuinte individual, o antigo autônomo. Se o segurado for empregado ou empregado doméstico, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições não é dele, mas do empregador e, portanto, eventuais atrasos no recolhimento das contribuições não lhe prejudicam.
Importante frisar que os segurados que pararam de contribuir espontaneamente, como contribuintes individuais, podem voltar a recolher e "somar" os períodos. Outro ponto relevante é a comprovação documental do trabalho no período sem contribuição. Para essa análise junto ao INSS, são necessários inscrição como autônomo; contrato de PJ ou contrato com pessoa física pagamento à jurídica; Imposto de Renda do período desejado de recolhimento, contendo a retirada de pró-labores e/ou identificação da PJ; notas fiscais, recibos, extratos etc. Caso o INSS não reconheça a documentação, o segurado pode recorrer à Justiça.
Especialista em Planejamento Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
 
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