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Jornal da Lei

- Publicada em 03 de Junho de 2019 às 20:45

'Fim de abono salarial é retrocesso nas políticas de bem-estar social'

Dirce Kosugi acredita que reforma prejudica empregados de baixa renda

Dirce Kosugi acredita que reforma prejudica empregados de baixa renda


/ARQUIVO PESSOAL/JC
Gabriela Porto Alegre
A proposta de reforma da Previdência (PEC 06/19) acaba com o pagamento de abono salarial para trabalhadores de cinco estados brasileiros - São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. O benefício, destinado a quem recebe até dois salários-mínimos por mês, dá direito a uma espécie de 14º salário. Com a mudança, só receberá o abono o trabalhador que tiver renda mensal de um salário-mínimo. Nesses estados, o benefício será cortado caso a reforma seja aprovada, porque vigora um piso de R$ 1,1 mil, mais alto que o nacional, de R$ 998,00. Em entrevista ao Jornal da Lei, Dirce Namie Kosugi, advogada especialista em Direito Previdenciário e coordenadora do Movimento Acorda Sociedade (MAS), explica de que forma a mudança ampliará a desigualdade social no País.
A proposta de reforma da Previdência (PEC 06/19) acaba com o pagamento de abono salarial para trabalhadores de cinco estados brasileiros - São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. O benefício, destinado a quem recebe até dois salários-mínimos por mês, dá direito a uma espécie de 14º salário. Com a mudança, só receberá o abono o trabalhador que tiver renda mensal de um salário-mínimo. Nesses estados, o benefício será cortado caso a reforma seja aprovada, porque vigora um piso de R$ 1,1 mil, mais alto que o nacional, de R$ 998,00. Em entrevista ao Jornal da Lei, Dirce Namie Kosugi, advogada especialista em Direito Previdenciário e coordenadora do Movimento Acorda Sociedade (MAS), explica de que forma a mudança ampliará a desigualdade social no País.
Jornal da Lei - De que forma a proposta da nova reforma pode acabar com o pagamento do abono salarial?
Dirce Namie Kosugi - Hoje, o parágrafo 3º do artigo 239 da Constituição Federal de 1988 garante para os empregados que recebem até dois salários-mínimos/mês, um 14º salário anual no valor de um salário-mínimo, pago proporcionalmente aos meses trabalhados. A nova reforma da Previdência propõe alteração desse direito para os empregados que recebem até um salário-mínimo de remuneração mensal e define como referência o piso nacional, no valor de R$ 998,00 para 2019. O salário-mínimo tem ajuste anual com base no custo de vida da população, muito variável de acordo com o desenvolvimento econômico de cada região. Assim, há  mínimos regionais maiores que o nacional (os estados da Federação têm autonomia para definir o valor do salário-mínimo a vigorar no seu território). Consequentemente, caso a nova reforma venha a ser aprovada, nos estados cujo salário-mínimo tenha valor acima do piso nacional - São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina - os empregados não terão o direito ao recebimento do benefício.
JL - Essa decisão é uma medida constitucional?
Dirce - Ao meu ver técnico, essa alteração não fere a Constituição Federal, mas representa um retrocesso nas políticas públicas promovidas pelo Estado de bem-estar social, pois trata-se de complementação de renda para os empregados de baixa renda.
JL - O que muda com o fim do abono?
Dirce - Essa complementação de renda ficará restrita aos empregados de empresas, entidades privadas e órgãos públicos que recebem um salário-mínimo por mês e que estão cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
JL - Quem pode ser afetado com a medida e quais serão os reflexos disso para a sociedade?
Dirce - Os diretamente afetados serão os empregados de baixa renda que recebem entre um e dois salários-mínimos. Estima-se que essa reforma reduzirá, em média, R$ 5,7 milhões da renda anual de 24,3 milhões de trabalhadores, que deixarão de receber o 14º salário anual proporcional, o que equivale a 93,6% dos empregados que hoje recebem esse benefício. A medida vai retirar bilhões desses trabalhadores, que deixarão de consumir. Não há garantia de que a economia decorrente da retirada do pão da mesa desses empregados reverterá em programas sociais. Num segundo momento, toda a sociedade será afetada negativamente, pois a retirada desse benefício acarretará no desaquecimento da economia e no aumento da desigualdade social.
JL - Há alguma coisa que pode ser feita para evitar essa medida?
Dirce - Sim. O povo pode exercer a sua cidadania reivindicando a efetiva representatividade dos parlamentares eleitos a fim de que estes defendam os direitos sociais constitucionais conquistados.
JL - Como a senhora descreve o fim do abono na nova reforma?
Dirce - O fim do abono salarial decorrente da reforma retira o pão da mesa de quase 100% dos empregados de baixa renda, colaborando para o aumento da miséria, da desigualdade social e, consequentemente, o aumento da violência. A medida promove o desaquecimento da economia e direciona o Brasil para um caos social e econômico, com políticas que vão na contramão do crescimento e do desenvolvimento.
 
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