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Jornal da Lei

- Publicada em 28 de Maio de 2019 às 03:00

AGU intima fabricantes de cigarro a pagar prejuízos

Ação civil pública foi movida na Justiça Federal do Rio Grande do Sul

Ação civil pública foi movida na Justiça Federal do Rio Grande do Sul


YURI CORTEZ/AFP/JC
A Advocacia-Geral da União (AGU) moveu, na última semana, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, uma ação civil pública em que pede a condenação das maiores fabricantes de cigarros do Brasil e suas matrizes estrangeiras a ressarcir os gastos da rede pública de saúde com tratamentos de doenças causadas pelo tabaco.
A Advocacia-Geral da União (AGU) moveu, na última semana, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, uma ação civil pública em que pede a condenação das maiores fabricantes de cigarros do Brasil e suas matrizes estrangeiras a ressarcir os gastos da rede pública de saúde com tratamentos de doenças causadas pelo tabaco.
Segundo o órgão, o "pedido abrange os gastos da União nos últimos cinco anos com o tratamento de pacientes com 26 doenças cuja relação com o consumo ou simples contato com a fumaça dos cigarros é cientificamente comprovada". A AGU também afirmou que "solicita a reparação proporcional dos custos que terá nos próximos anos com os tratamentos e o pagamento de indenização por danos morais coletivos".
"São alvo da ação as maiores fabricantes de cigarros do Brasil: Souza Cruz Ltda., Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. e Philip Morris Brasil S.A., que juntas detêm aproximadamente 90% do mercado nacional de fabricação e comércio de cigarros, e suas controladoras internacionais (British American Tobacco PLC e Philip Morris International)", afirma a AGU.
"Como o lucro desse comércio é remetido para o exterior, para essas multinacionais, nada mais justo que elas venham a ter que esse pagar esse ônus que estão deixando com a sociedade brasileira", explicou o coordenador Regional de Atuação Proativa da Procuradoria Regional da União na 4ª Região, Davi Bressler, durante entrevista coletiva.
A AGU aponta que a responsabilização civil e a compensação dos danos ocasionados pelo tabagismo faz parte dos compromissos dos mais de 180 países - entre eles, o Brasil - que assinaram a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco (CQCT). De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o tabagismo é a principal causa de morte evitável no mundo. "Os problemas de saúde relacionados ao consumo de cigarro refletem no tratamento de doenças que custam anualmente, segundo estudos realizados no Brasil, dezenas de bilhões de reais à rede pública de saúde", diz o órgão.
Conforme o órgão, o "valor total que deverá ser ressarcido será calculado futuramente, caso a sentença seja favorável à União". A AGU ainda aponta condutas danosas caracterizadas durante vários anos pela ocultação dos reflexos nocivos do cigarro à saúde. "As fabricantes de cigarro podem ser condenadas, com isso, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos".
A Advocacia-Geral diz que há "condutas de má-fé praticadas pelas empresas ao longo das últimas décadas", e elenca: omissão e manipulação de informações sobre os malefícios do tabagismo, do fumo passivo e do poder viciante da nicotina; venda de cigarros classificados como light como menos prejudiciais à saúde; e promoção de estratégias de marketing e propagandas voltadas ao público jovem.
"É um trabalho de pesquisa e coleta de evidências que vem sendo feito há mais de dois anos. É uma ação bastante densa, com diversos documentos anexados", assinalou a procuradora regional da União na 4ª Região, Mariana Filchtiner Figueiredo. Segundo o órgão, a "ação não tem como objetivo proibir ou impedir a atividade das fabricantes de cigarros, que continuarão funcionando normalmente".
"Ela em nada atinge a produção interna de tabaco e a condição do Brasil de líder mundial em exportação de folhas do produto (já há 26 anos), e, por consequência, os ganhos dos produtores brasileiros. Cerca de 70% da produção nacional de tabaco é destinada ao mercado externo." A reportagem entrou em contato com as empresas, que não retornaram até o fechamento da matéria.
 
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