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Jornal da Lei

- Publicada em 23 de Abril de 2019 às 03:00

PL dá poder de juiz para autoridade policial

Mateus Marques observa inconstitucionalidades no projeto

Mateus Marques observa inconstitucionalidades no projeto


/MARCELO G. RIBEIRO/JC
O Senado aprovou, no início deste mês, o projeto que altera a Lei Maria da Penha para facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência para mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar. No texto está previsto que autoridades policiais poderão aplicar medidas protetivas a mulheres vítimas de agressão. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 94/2018 segue para sanção presidencial. Com a sanção, delegados poderão determinar o afastamento do agressor da casa onde mora com a mulher, caso não haja juiz no município. Policiais também poderão aplicar tais medidas caso não haja delegacia disponível. Em paralelo, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 11/2019, de mesmo teor. Em entrevista ao Jornal da Lei, o mestre em Ciências Criminais e doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca, Mateus Marques, aponta inconstitucionalidades e riscos que a alteração na legislação podem trazer.
O Senado aprovou, no início deste mês, o projeto que altera a Lei Maria da Penha para facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência para mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar. No texto está previsto que autoridades policiais poderão aplicar medidas protetivas a mulheres vítimas de agressão. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 94/2018 segue para sanção presidencial. Com a sanção, delegados poderão determinar o afastamento do agressor da casa onde mora com a mulher, caso não haja juiz no município. Policiais também poderão aplicar tais medidas caso não haja delegacia disponível. Em paralelo, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 11/2019, de mesmo teor. Em entrevista ao Jornal da Lei, o mestre em Ciências Criminais e doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca, Mateus Marques, aponta inconstitucionalidades e riscos que a alteração na legislação podem trazer.
Jornal da Lei - Quais foram as motivações para alterar a lei?
Mateus Marques - Sob o ponto e vista legal não há problema recorrente na aplicação da Lei Maria da Penha na forma que atualmente vigora, até porque a legislação é eficiente. A novidade está que, caso o PL nº 11/2019 seja aprovado, caberá a autoridade policial a representação por medidas protetivas de urgência, retirando essa capacidade até então exclusiva do magistrado, que após o recebimento da representação policial, decidirá pela homologação no prazo de até 24 horas. Por mais que violência doméstica seja sempre urgente, questionamos se os estados possuem efetivo e aparelhamento necessário para abranger essa demanda, e se não há inconstitucionalidade do projeto de lei em face da transferência de prerrogativas judiciais a agentes policiais.
JL - Quais são os pontos que geram questionamentos sobre a constitucionalidade da medida?
Marques - Entendo ser inconstitucional a alteração legislativa, pois as atividades dos agentes estatais estão muito bem definidas na Constituição Federal.
JL - Qual é o prognóstico do futuro das mulheres em situação de violência a partir da atualização da Maria da Penha?
Marques - A alteração legislativa não significará a panaceia para a questão da violência doméstica e familiar no Brasil, tendo em vista que para a real efetividade de qualquer lei é necessário a concretização de políticas públicas. Porém, essa constatação não tem o condão de fossilizar a legislação e servir de muro contra a evolução normativa. É preciso mitigar os obstáculos que a vítima ainda encontra para ser socorrida. Ampliar seu espectro protetivo traduz a melhor forma de respeitar a histórica luta das mulheres pela afirmação de seus direitos.
JL - Que políticas públicas poderiam ser implementadas para as mulheres encontrarem segurança através da lei?
Marques - Podemos afirmar que a Lei Maria da Penha é um grande avanço legislativo, posto que antes de sua promulgação, os casos de violência doméstica e familiar eram de difícil elucidação, e não havia respostas estruturadas para o acolhimento e fortalecimento da mulher. Neste contexto, os sistemas de Segurança e Justiça acabavam reforçando um cenário de vitimização e aceitação social e institucional da violência. Com a Lei Maria da Penha, houve uma conscientização maior por parte de toda a população de que isso não é natural, muito menos aceitável. Foi um ganho relevante. Por isso é necessário que o processo criminal seja acompanhado da efetivação de direitos para que a mulher tenha condições de romper com o ciclo de violência. Com isso, é fundamental que o Estado seja responsável pela implementação (de fato, já que a lei determina a implementação de políticas públicas) de mecanismos capazes de frear a violência doméstica e familiar.
JL - Muito se fala das dificuldades das mulheres na hora de denunciar casos de agressão nas delegacias. Dando mais poder à polícia, esse problema pode piorar?
Marques - Atualmente, o uso das redes sociais tem contribuído positivamente para que a vítima de violência doméstica tome a iniciativa de denunciar o agressor. Isso, de alguma forma, facilita o trabalho da polícia, que apesar da escassez de verba e de efetivo para melhor atender, realiza um trabalho hercúleo, rápido e eficiente. A implantação de delegacias especializadas para vítimas de violência doméstica é, sem dúvida, um excelente mecanismo frente as muitas barreiras sociais que as mulheres enfrentam, porque é ali, acolhida por profissionais capacitados, que a vítima consegue denunciar e identificar o agressor. Não vai adiantar dar maiores atribuições à polícia se não tiver o aparato necessário.
 
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