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Jornal da Lei

- Publicada em 23 de Abril de 2019 às 03:00

O que o Brasil pode ganhar em Propriedade Intelectual em 2019

Dia 26 de abril é o Dia Internacional da Propriedade Intelectual (PI). A data valoriza as mentes criativas e relembra a importância de proteger ideias, invenções e produtos. Em 2019, os brasileiros que atuam com PI têm muito a comemorar: a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, que é regulado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI).
Dia 26 de abril é o Dia Internacional da Propriedade Intelectual (PI). A data valoriza as mentes criativas e relembra a importância de proteger ideias, invenções e produtos. Em 2019, os brasileiros que atuam com PI têm muito a comemorar: a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, que é regulado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI).
Na prática, isso significa que o titular de um pedido de marca poderá solicitar seu registro uma única vez, selecionando múltiplas nações que também são signatárias do protocolo, como Estados Unidos, China, Japão e os da União Europeia. Hoje, pelo atual sistema brasileiro, o empresário que necessita registrar sua marca no Brasil e deseja expandir seus negócios para o exterior, precisa passar por uma série de etapas, fazendo a solicitação em cada país de interesse.
Porém, até a aprovação do Senado, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) necessitará realizar algumas adequações jurídicas e administrativas. Por exemplo, atualmente, cada processo de marca só pode ser requerido em uma classe e deve estar vinculado a um único CPF ou CNPJ. Caso haja necessidade de proteção de um leque maior de produtos ou serviços, os pedidos devem ser requeridos por marca em cada classe (são 45 atualmente) e feitos de forma individual. Por meio do protocolo, será possível que o mesmo processo seja único e multiclasse ou que possua mais de um titular no pedido. Outro ponto é que, ao fazer parte do protocolo, o Brasil deve respeitar o prazo limite de 18 meses para examinar um pedido de registro de marca. Nesse sentido, não haveria muita dificuldade, considerando que o Inpi tem demorado, em média, menos de um ano para julgar um processo.
Fica visível que o Brasil está na direção certa para uma evolução histórica na área de PI. Sem dúvida, será um grande avanço no desenvolvimento do mercado interno e externo, conduzindo uma gama de oportunidades para as empresas brasileiras que pretendem reaquecer suas exportações e se tornando mais atraente para que marcas estrangeiras sejam registradas aqui e desenvolvam seus produtos no nosso país. Além disso, vai impactar na necessária reestruturação do Inpi, órgão fundamental e que tem muito a ganhar com a facilitação de processos e diminuição da burocracia.
Mário de Almeida Propriedade Intelectual
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