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Jornal da Lei

- Publicada em 26 de Março de 2019 às 01:00

'O governo tem ideias muito arcaicas com relação à educação'

Para Madureira, decreto que corta cargos será questionado na Justiça

Para Madureira, decreto que corta cargos será questionado na Justiça


/BRUNO SPADA TRIPÉ/DIVULGAÇÃO/JC
O Decreto 9.725/19, publicado no Diário Oficial da União, retira 21 mil funções comissionadas e gratificadas no âmbito do Poder executivo. Para especialistas, o decreto atinge principalmente as universidades federais - que teve 119 cargos de direção foram extintos. Além disso, foram eliminadas 460 funções gratificadas de cinco universidades e mais de 1.870 vagas de coordenação de curso. Ao Jornal da Lei, o advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, fala sobre os impactos do decreto e explica o porquê compreende as exonerações de servidores como inconstitucionais.
O Decreto 9.725/19, publicado no Diário Oficial da União, retira 21 mil funções comissionadas e gratificadas no âmbito do Poder executivo. Para especialistas, o decreto atinge principalmente as universidades federais - que teve 119 cargos de direção foram extintos. Além disso, foram eliminadas 460 funções gratificadas de cinco universidades e mais de 1.870 vagas de coordenação de curso. Ao Jornal da Lei, o advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, fala sobre os impactos do decreto e explica o porquê compreende as exonerações de servidores como inconstitucionais.
Jornal da Lei - Qual se acredita ser o objetivo do decreto e de que maneira ele se volta para o sucateamento das universidades federais?
Leandro Madureira - O decreto promove a extinção de milhares de cargos e funções comissionadas do Poder Executivo Federal. Dentre esses cargos, boa parte afeta as universidades federais e os Institutos Federais, na medida em que se extinguiu Funções Gratificadas e Funções Comissionadas de Coordenação de Curso desses órgãos. As demais extinções (mais 2.730 cargos e funções) ainda não possuem uma destinação específica, mas também poderão ser destinadas às universidades. Está prevista a extinção de mais 11.261 cargos técnico administrativos em educação a partir de julho de 2019. Contudo, essas funções e cargos são ocupados, majoritariamente, por professores de carreira, que tem como atribuição do cargo público promover atividades de ensino, pesquisa e extensão. Não está como atribuição do cargo de professor realizar a coordenação administrativa de um curso ou a direção do campus, por exemplo. Por isso, as funções comissionadas existem, para que esses docentes pudessem exercer a atividade de coordenador ou diretor, inclusive com a diminuição da carga horária em sala de aula. Porém, a extinção desses cargos e funções não elimina a necessidade de que haja um coordenador de curso ou o diretor de um departamento. O que ocorrerá é que o governo pretenderá a prestação do serviço, mas sem o respectivo pagamento por essa atividade. O sucateamento é decorrente dessa forma de se pretender a gestão e administração das Universidades, já que as condições de trabalho vão se precarizando com políticas de desvalorização do professor. Imagine um professor com dedicação exclusiva, que já trabalhe 40 horas por semana, em sala de aula e no desenvolvimento da pesquisa científica brasileira, precisar desempenhar uma atividade de coordenar uma equipe de outros 35 professores, promovendo reuniões de colegiado, reuniões de departamento, atividades de pesquisa do departamento, publicações, prestando contas para os órgãos de controle, atas e diversas outras tarefas? Sem receber um único real a mais por isso? Não é correto, já que a legislação prevê a retribuição pecuniária pelo exercício da atividade que não seja típica do seu cargo. Qualquer assessor parlamentar ganha muito mais do que um professor universitário no país e o retorno que o professor traz a nossa sociedade é infinitamente maior.
JL - Sem coordenadores de curso de graduações e pós-graduações em gratificação, é possível manter o desenvolvimento dos cursos? De que maneira é possível fugir do problema?
Madureira - O desenvolvimento dos cursos é frontalmente afetado. Aqueles que continuarem a exercer as atividades, sem modificação das demais tarefas que são obrigados a desempenhar, poderão comprometer a sua saúde. Aqueles que tentarem diminuir as demais atribuições, sem a justificativa da ocupação de um cargo, poderão ser submetidos a processos disciplinares e sindicâncias. Para driblar o problema, não há saída: será preciso judicializar a questão.
JL - O que o decreto aponta para o futuro da educação no País?
Madureira - Espero que o decreto seja uma medida isolada, que será duramente combatida nas esferas do Judiciário. Os professores ocupantes dos cargos que tenham sido exonerados automaticamente poderão buscar o Judiciário para reverter a decisão. Mas desde antes das eleições presidenciais, o que se tem percebido é que o governo tem ideias muito arcaicas com relação à educação do país. Propostas como a educação à distância, as tentativas de censura aos docentes, invasão das universidades, além da proposta de extinção da previdência pública, mostram que a educação pública corre perigo. A educação de qualidade é o futuro da nação. Somos pioneiros em pesquisas de uso de células-tronco, medicamentos que combatam o avanço da AIDS, utilização de impressoras 3D, técnicas de cirurgia avançada, robótica e em várias outras áreas do conhecimento científico. Tudo isso se constrói nas universidades públicas.
JL - Quais são os pontos que mostram a potencial inconstitucionalidade do decreto?
Madureira - A extinção de cargos públicos somente é permitida se esses cargos não estiverem sob ocupação. Ao determinar a exoneração automática desses servidores, o decreto subverte a previsão constitucional. Ademais, não é razoável que se promova a extinção de tantos cargos sem uma análise prévia do impacto que isso gerará na prestação do serviço público. É possível que a criação de novas universidades e a manutenção de outras fique prejudicada em decorrência do decreto.
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