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Direitos Humanos

- Publicada em 19 de Março de 2019 às 01:00

Quilombolas e asilo disputam área na Capital

Área contestada para o Quilombo Lemos fica em terreno atrás do Asilo Padre Cacique

Área contestada para o Quilombo Lemos fica em terreno atrás do Asilo Padre Cacique


/MARCO QUINTANA/JC
Comunidades quilombolas são reconhecidas como grupos étnicos, predominantemente constituídos pela população negra, que se autodefinem a partir das relações específicas com a terra, a ancestralidade e as práticas culturais próprias. Mas, para que haja direito à terra, é preciso que essas comunidades passem por processos de reconhecimentos jurídicos, que podem envolver contestações e polêmicas. É o que ocorre em um terreno localizado aos fundos do Asilo Padre Cacique, em Porto Alegre. Desde o final do ano passado, o Quilombo Lemos busca reconhecimento jurídico.
Comunidades quilombolas são reconhecidas como grupos étnicos, predominantemente constituídos pela população negra, que se autodefinem a partir das relações específicas com a terra, a ancestralidade e as práticas culturais próprias. Mas, para que haja direito à terra, é preciso que essas comunidades passem por processos de reconhecimentos jurídicos, que podem envolver contestações e polêmicas. É o que ocorre em um terreno localizado aos fundos do Asilo Padre Cacique, em Porto Alegre. Desde o final do ano passado, o Quilombo Lemos busca reconhecimento jurídico.
Segundo o presidente do Asilo Padre Cacique, Edson Brozoza, as terras foram doadas por Dom Pedro II para a instalação de uma entidade que defendesse órfãos. Para o advogado dos Lemos, Onir Araújo, além de garantir o direito da família, é necessário esclarecer sobre a ação de usucapião de área pública feita pelo asilo.
De acordo com o relatório antropológico composto pelo Núcleo das Comunidades Indígenas e Minorias Étnicas (Nucime) do Ministério Público Federal (MPF), a história dos Lemos se inicia na zona rural de Canguçu, onde a avó da família, Anna Julia Gonçalves, trabalhava sob regime escravista. Anna Julia e sua família compuseram o Quilombo de Maçambique, na divisa entre Canguçu e Encruzilhada do Sul, na Serra dos Tapes. Foi ali que ela deu à luz Délzia Gonçalves de Lemos, a matriarca do Quilombo Lemos.
Em meados dos anos 1940, Anna Julia mudou-se com a filha Délzia para a Capital. O movimento faz parte do êxodo rural que pesquisadores indicam ser resultante do regime exploratório de trabalho no campo. As histórias se cruzam quando Délzia e seu marido, Jorge Alberto Rocha de Lemos, funcionário de serviços gerais do Padre Cacique, passaram a viver no terreno aos fundos do asilo em 1964.
O presidente da instituição, porém, tem outra versão para o imbróglio jurídico. Segundo Brozoza, o processo de reintegração de posse da área ocupada pela família Lemos se arrasta há dez anos na Justiça e, durante esse período, nunca havia sido dito que a área seria um quilombo urbano, coisa que teria ocorrido apenas depois da última decisão judicial determinando a reintegração.
A direção do asilo alega ter tentado, por mais de dez anos, um acordo para a desocupação do imóvel que se destinava à residência de um ex-zelador. Após o falecimento do funcionário, conforme o Asilo Padre Cacique, familiares teriam se apossado ilegalmente do imóvel, fato que motivou uma ação judicial de reintegração de posse que teve execução suspensa no final de 2018 em razão da grande quantidade de pessoas no local.
A autodeclaração é o primeiro passo no processo de tornar-se um quilombo titulado. É quando a família reconhece sua ancestralidade de remanescentes quilombolas e busca a Fundação Cultural Palmares, responsável federal, para adquirir a certidão de autodefinição. O Quilombo Lemos teve sua certidão assinada em 12 de novembro de 2018.
A partir daí, o processo vai para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), responsável pela titulação e pela demarcação de áreas quilombolas. De acordo com coordenador do Setor de Regularização de Territórios Quilombolas, Vitor Py Machado, o processo pode demorar de oito a dez anos.
Para a regularização fundiária de terras quilombolas, é necessário elaborar um relatório técnico com levantamentos de informações cartográficas, fundiárias, socioeconômicas, históricas e antropológicas do local, da família e dos contextos que os cercam - sejam seus antepassados, conterrâneos ou os terrenos não quilombolas próximos. Para Machado, o relatório antropológico é a parte mais complexa. "É um trabalho multidisciplinar, no qual se reconstitui a história da comunidade e as relações com a terra", explica.
No Brasil, menos de 7% das terras reconhecidas como pertencentes a povos remanescentes de quilombos estão regularizadas. Nos últimos 15 anos, 206 áreas quilombolas com cerca de 13 mil famílias foram tituladas. Quase 80% foram identificadas a partir de 2003, quando foi editado o Decreto nº 4.887, que traz os procedimentos de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por quilombolas. Através do Incra do Rio Grande do Sul, foram publicados 23 relatórios técnicos de identificação e delimitação de terras. Quatro áreas no Rio Grande do Sul têm titulação total e parcial. Em contraponto, 105 processos estão em análise no aguardo do direito à terra. O Quilombo Lemos é um deles.
Araújo afirma que a judicialização é um processo complicado para as comunidades, que não têm estrutura para lidar com a defesa. Além disso, o quadro de insegurança jurídica expõe as comunidades. Atualmente, uma barricada de pneus velhos faz a divisão entre a área do asilo e o terreno ocupado pela família Lemos.

Para Sandro Lemos, a relação com a terra é o legado deixado pelo pai

Conforme o artigo 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, "consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida".
Para Sandro Lemos, filho da matriarca, as crianças que compõem a família Lemos estão crescendo com outra mentalidade, criando relação com o território, colhendo frutas do pé e brincando na terra. Mesmo tão perto do Centro da Capital, a família mantém raízes e um modo de viver diferente do resto da cidade. Foi o legado deixado pelos avós. Atualmente, residem na casa principal e nas outras três remanescentes 35 pessoas, entre idosos, adultos e crianças. Os contos africanos mantêm viva uma cultura que provém das terras do Interior e remontam ao passado dos seus ancestrais.
Para estimular uma lembrança das histórias que, segundo Sandro Lemos, "não são contadas nas escolas", agora, os Lemos querem criar um espaço cultural. A ideia é receber quilombolas e não quilombolas que queiram construir uma cultura paralela à rotina da cidade, remontando as memórias de um bairro central majoritariamente composto por grupos africanos.
 

Presidente do Asilo Padre Cacique espera que o despejo aconteça até o final deste mês

De acordo com o presidente do Asilo Padre Cacique, Edson Brozoza, a pressão de movimentos políticos em defesa dos quilombos "criou um circo". "O juiz é um frouxo", complementa. Agora, a instituição aguarda o cumprimento da ordem de despejo até o fim de março.
As polêmicas sobre as terras estão previstas no processo de titulação do Incra. De acordo com o coordenador do Setor de Regularização de Territórios Quilombolas, Vitor Py Machado, os Lemos ainda estão na fase de elaboração do levantamento antropológico que fará parte do Relatório Técnico de Identificação de Delimitação. O MPF reuniu alguns documentos que "levantam questões importantes, mas ainda não podem ser utilizados como peça no processo", afirma.
Após a finalização desse longo relatório, sua publicação é feita no Diário Oficial da União, e os ocupantes e confrontantes são notificados - é a partir desse momento que se inicia a fase contestatória de 90 dias. Só após as respostas é que se pode emitir uma portaria de reconhecimento. Depois disso, é enviada à Casa Civil da Presidência da República uma série de documentos que devem ser emitidos pelo presidente para desapropriação de áreas particulares relativa ao decreto de interesse social do território.