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Jornal da Lei

- Publicada em 05 de Fevereiro de 2019 às 01:00

Número de resgates de trabalhadores escravos chegou a 1,1 mil em 2018

Indústria carvoeira é uma das áreas com mais casos de mão de obra em condição análoga à de escravo

Indústria carvoeira é uma das áreas com mais casos de mão de obra em condição análoga à de escravo


DR. MARCELLO RIBEIRO SILVA/MPT/DIVULGAÇÃO/JC
A fiscalização da Inspeção do Trabalho resgatou 1.133 pessoas de um total de 1.723 trabalhadores encontrados em condições análogas às de escravidão em 2018, segundo balanço divulgado pela Inspeção do Trabalho da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A maior parte desses trabalhadores (1,2 mil) estava em áreas rurais, onde a prática é mais comum.
A fiscalização da Inspeção do Trabalho resgatou 1.133 pessoas de um total de 1.723 trabalhadores encontrados em condições análogas às de escravidão em 2018, segundo balanço divulgado pela Inspeção do Trabalho da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A maior parte desses trabalhadores (1,2 mil) estava em áreas rurais, onde a prática é mais comum.
Em todo o ano de 2018, foram realizadas 231 ações fiscais, sendo 116 pelos Grupos Especiais e 115 pelas unidades regionais. "Em 31 das fiscalizações do chamado GMóvel, foi constatada a existência de trabalho análogo ao de escravo. Ou seja, em 26% das ações fiscais houve caracterização desse tipo de infração", destaca o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), Maurício Krepsky Fagundes. Segundo o auditor, nos últimos cinco anos, essa relação é de 25%, em média - ou seja, houve resgate de trabalhadores em um de cada quatro estabelecimentos fiscalizados no período.
Desde que o governo brasileiro reconheceu a existência dessa prática ilegal e passou a combatê-la, em 1995, os grupos de fiscalização da Inspeção do Trabalho resgataram 53.607 trabalhadores nessa condição em todo o País. Nesse período, foram pagos mais de R$ 100 milhões em verbas salariais e rescisórias durante as operações.
O resgate das pessoas, explica Krepsky, não se limita apenas à retirada física do local de trabalho, mas também tem um conjunto de medidas para cessar o dano causado às vítimas, reparar os prejuízos no âmbito da relação trabalhista e promover o acolhimento por órgãos de assistência social. "Essas medidas estão previstas na Instrução Normativa nº 139/2018, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que dispõe sobre a fiscalização para a erradicação de trabalho em condição análoga à de escravo", destaca.
As verbas rescisórias pagas pelos empregadores que foram flagrados mantendo trabalhadores nessa condição alcançou R$ 3.439.734,28 no ano passado, em razão da rescisão imediata dos contratos de trabalho. Além das rescisões, as equipes de fiscalização emitiram 1.048 guias de seguro-desemprego, garantidas ao trabalhador resgatado, que consistem em três parcelas de um salário-mínimo. Também foram emitidas 210 Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) provisórias e 885 contratos de trabalho foram formalizados.
Minas Gerais foi o estado com o maior número de fiscalizações e trabalhadores resgatados (266 resgates em 46 ações fiscais), seguido pelo Pará (107 em 13 operações). Em 2017, Minas também teve o maior número de trabalhadores resgatados. As atividades econômicas com mais casos de exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo foram o cultivo de café (302 resgates), a criação de bovinos para corte (106 resgates), a produção de carvão vegetal (98 resgates), a fabricação de farinha de mandioca e derivados (90 resgates), o comércio varejista de laticínios e frios (80 resgates) e a construção de edifícios (69 resgates).
 
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