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Jornal da Lei

- Publicada em 29 de Janeiro de 2019 às 01:00

Lei Anticorrupção revisitada

Patricia Agra defende a adesão de empresas a programas de compliance

Patricia Agra defende a adesão de empresas a programas de compliance


ALFREDO BRANT/DIVULGAÇÃO/JC
Após cinco anos de vigência da Lei Anticorrupção (12.846), que passou a responsabilizar a pessoa jurídica por atos ilegais, há registros de avanços no combate ao comportamento ilegal. Em contraponto, empresas ainda se mostram resistentes a programas de integridade, como o compliance. Em entrevista ao Jornal da Lei, Patrícia Agra, sócia da área de compliance do L.O. Baptista Advogados, faz um resgate das mudanças nos últimos anos e exalta o compliance como ferramenta para evitar casos de corrupção nas empresas.
Após cinco anos de vigência da Lei Anticorrupção (12.846), que passou a responsabilizar a pessoa jurídica por atos ilegais, há registros de avanços no combate ao comportamento ilegal. Em contraponto, empresas ainda se mostram resistentes a programas de integridade, como o compliance. Em entrevista ao Jornal da Lei, Patrícia Agra, sócia da área de compliance do L.O. Baptista Advogados, faz um resgate das mudanças nos últimos anos e exalta o compliance como ferramenta para evitar casos de corrupção nas empresas.
Jornal da Lei - Qual foi o contexto do surgimento da lei e quais foram as maiores mudanças até aqui?
Patrícia Agra - A lei foi casuística, ou seja, primeiro veio o problema e depois veio a lei. O objetivo principal foi responsabilizar a pessoa jurídica, ou seja, a empresa, por atos de corrupção. Até então, só se podia responsabilizar pessoas físicas. O diretor da empresa, o presidente, o departamento de compras ou o setor de licitações poderiam ser responsabilizados criminalmente por atos de corrupção. Agora, as empresas podem ser responsabilizadas, inclusive empresas públicas. O maior caso foi a Lava Jato, que fez com que a lei fosse implementada e empresas começassem a ser punidas. Após cinco anos, podemos dizer que a lei pegou, e, através dela, as empresas estão entendendo o que podem ou não fazer. Ainda teremos algumas discussões para entender o que é corrupção sobre a ótica da lei, mas ela está cumprindo esses objetivos.
JL - Que pontos negativos você destaca e quais mudanças poderiam ser feitas?
Patrícia - Entre os pontos negativos, a lei ainda tem o que eu chamo de falhas de incentivo. Ou seja, apesar de estar funcionando, ela poderia estar dando mais garantia e segurança jurídica para quem resolve fazer um acordo de leniência, colaborando com as investigações, por exemplo. Estes acordos são muito importantes, pois são benéficos para ambos os lados. Para uma empresa entender onde ela está sendo processada, é muito difícil. Mais difícil ainda é ter um interlocutor. Os órgãos e autoridades envolvidos deveriam regulamentar estas questões, que ainda estão de fora da lei. É necessário um rearranjo institucional feito via lei ou acordos entre os órgãos, para organizar e incentivar a segurança jurídica.
JL - Os programas de compliance parecem ser a medida que resolverá o problema. Como funciona esse tipo de programa e qual é a sua opinião sobre a relevância e importância de as empresas aderirem?
Patrícia - A Lei Anticorrupção botou o compliance no foco. Muitas empresas, pequenas e médias, conheceram esses programas através da lei. O método nasceu no final da década de 1990, com as regras de governança norte-americanas. Compliance é o que a empresa precisa fazer para diminuir riscos e não receber punições. Valem todas as regras internacionais e regras internas da empresa - ou seja, deve ser multidisciplinar. O programa serve para antecipar problemas, identificar e criar soluções direcionadas. Quem tem um bom programa de compliance paga funcionários e impostos corretamente, tem contrato com seus colaboradores, não faz cartel em licitação. Ou seja, vai muito além da corrupção. Além disso, na lei, o compliance está previsto como uma razão de desconto. Muitos discutem se isso é ético, pois os programas deviam ser para as próprias empresas, e não para elas serem premiadas pela lei.
JL - Quais são as barreiras que faltam para que esses programas se popularizem ainda mais, principalmente em empresas de pequeno e médio porte?
Patrícia - Temos empresas de porte médio que pensam que esses programas são coisa de gente chique e grande. Mas é para todos. O impacto de uma penalidade de lei numa empresa média é muito maior do que em empresas conglomeradas, por exemplo. Empresas conglomeradas conseguem manter suas frentes de negócios e seus lucros, em empresas médias penalidades podem ser fatais. É importante perceber que quando não estamos preparados, há um efeito cascata. Quando aparece um problema, aparecem outros e a empresa passa a trabalhar de forma reativa. Quando apenas apagamos o incêndio, tocamos água em tudo e estragamos até o que estava bom. Porque não há tempo, porque você não está pensando no problema. Mapear riscos é um investimento que vale a pena, pois faz com que você resolva, não deixe crescer e evite que se repita. Vale dizer que programas de compliance devem ser customizados e artesanais. O investimento deve proporcional ao risco, assim como o risco é do tamanho da empresa.
 
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