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Jornal da Lei

- Publicada em 18 de Dezembro de 2018 às 01:00

Câmara aprova prazo de 30 dias para exame diagnóstico de câncer no SUS

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada uma proposta que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito ao exame de biópsia em no máximo 30 dias, contados a partir do pedido médico. O projeto segue para o Senado.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada uma proposta que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito ao exame de biópsia em no máximo 30 dias, contados a partir do pedido médico. O projeto segue para o Senado.
O Projeto de Lei 275/15, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), determina que o limite de até 30 dias valerá para os exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores malignos) seja a principal hipótese do médico. A mudança é incluída na lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS a no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (12.732/12). O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes.
Para Maira Caleffi, presidente da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), o avanço da proposta é uma grande conquista. "Há anos trabalhamos pela aprovação deste PL. Já conquistamos a aprovação da Lei dos 60 Dias para agilizar o início do tratamento, mas o período de confirmação do diagnóstico, coberto pelo projeto dos 30 dias, ainda não está contemplado na lei. Essa é uma necessidade urgente, que ampliará muito o impacto no prognóstico de pacientes com câncer no país. Hoje muitos pacientes aguardam tempo demais até obterem a confirmação do câncer em biópsia, perdendo a chance de cura em muitos casos. Essa é uma oportunidade real de salvar vidas", enfatiza.
 
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