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Direito penal

- Publicada em 11 de Dezembro de 2018 às 01:00

STF pode descriminalizar posse de drogas

Artigo 28 da atual legislação define como crime o porte de drogas para uso pessoal

Artigo 28 da atual legislação define como crime o porte de drogas para uso pessoal


MARCEL VAN HOORN/AFP/JC
Tramitando desde 2015, o recurso que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal está liberado para julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). A liberação ocorre após mais de três anos, quando o então ministro do Supremo Teori Zavascki pediu vista sobre o processo. Morto em acidente aéreo em janeiro de 2017, Zavascki foi substituído por Alexandre de Moraes, que herdou o pedido de vista e, no final de novembro de 2018, devolveu a pauta para apreciação da corte.
Tramitando desde 2015, o recurso que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal está liberado para julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). A liberação ocorre após mais de três anos, quando o então ministro do Supremo Teori Zavascki pediu vista sobre o processo. Morto em acidente aéreo em janeiro de 2017, Zavascki foi substituído por Alexandre de Moraes, que herdou o pedido de vista e, no final de novembro de 2018, devolveu a pauta para apreciação da corte.
A pauta de todas as sessões de 2018 já foi divulgada e não inclui o caso, mas pode ser alterada. Entretanto, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, tem dito que não pretende julgar matérias polêmicas neste ano. O recurso que está sendo julgado averígua se o artigo 28 da atual legislação, que define como crime o porte de drogas para uso pessoal, é inconstitucional.
Por enquanto, três ministros - Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso - já votaram a questão, todos a favor da descriminalização. Na perspectiva de especialistas ouvidos pela reportagem do Jornal da Lei, a tendência é de que os outros magistrados sigam a mesma linha de voto de seus antecessores, mas ainda pode haver surpresas no meio do caminho. "É superpossível que vá para frente, porque há muitos argumentos de inconstitucionalidade da criminalização do consumo de drogas", observa Ana Paula Pellegrino, pesquisadora do Instituto Igarapé.
O advogado criminalista César Peres considera que os três votos a favor já existentes antecipam a posição do STF. Entretanto, com a entrada no poder de um governo federal mais conservador, o jogo pode mudar. "Temos julgadores que acham que a moral pode substituir o Direito, e não é assim. Mas talvez ainda se tenha ambiente para aprovar essa mudança", pontua. Peres acredita que o Supremo sofrerá pressão para não votar favoravelmente à liberação da posse de drogas.
A psiquiatra Carla Bicca, membro da Comissão de Dependência Química da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), apesar de ser contrária à liberação, acredita que esta será aprovada pelo STF. "O supremo, hoje, é muito mais ideológico, e tem o ponto de vista jurídico de querer reduzir os processos do Judiciário", pondera. Na opinião de Carla, a legislação que se discute atualmente é feita para "aliviar" o Judiciário, reduzindo o número de processos criminais referentes a ocorrências envolvendo usuários e traficantes.
Em grande parte de sua história, o Brasil previu pena tanto para o consumo como para a venda de drogas, absorvendo uma concepção sobre o tema que o relaciona com problemas de saúde e de segurança pública. A legislação com mais tempo em vigor nesse setor foi a Lei nº 6.368/1976, que previa pena de seis meses a dois anos de reclusão para quem portasse entorpecentes para uso pessoal. A Lei nº 10.409/2002 deixou de prever prisão para usuários, mas não definiu como lidar com o uso.
A Lei nº 11.343/2006, chamada de Lei de Drogas, retirou a previsão de prisão para consumidores, colocando no lugar penas alternativas, e enrijeceu a pena para traficantes. Por outro lado, não definiu com qual quantidade de entorpecentes o sujeito precisa ser flagrado para que o ato seja considerado tráfico, deixando a critério da autoridade presente estabelecer qual o caso em questão.

Psiquiatra alerta para potencial aumento de consumo com liberação

A psiquiatra Carla Bicca alerta para o grande impacto potencial da liberação do consumo de drogas. "Hoje, muita gente não consome porque a droga é ilícita. Com a liberação, o uso será maior do que atualmente e haverá mais pessoas com problemas de saúde ligados ao consumo das substâncias", adverte.
A estimativa dada pela médica é que, de cada 100 pessoas que consomem cocaína, entre duas e quatro terão problemas de saúde relacionados com a droga. Para maconha, o percentual é de seis a oito pessoas a cada 100. Com o álcool, o percentual sobe para 12 a cada 100 pessoas, e com o cigarro, 24 a cada 100. "Quanto mais pessoas consumirem, mais pessoas terão ônus na sua saúde relacionados ao uso."
A tendência, segundo a psiquiatra, é que a desassistência no sistema de saúde cresça ainda mais com a liberação. Ela considera um contrassenso a liberação, uma vez que não há dinheiro para tratar todas as pessoas que tiverem problemas decorrentes do uso da droga.
Carla rechaça, ainda, a ideia de que há usuários atualmente sendo presos como traficantes. "Temos há muito tempo a Justiça Terapêutica, da qual o Judiciário gaúcho é precursor, inclusive, em que juízes são treinados para diferenciar quem tem dependência e só faz uso da substância e quem usa mas também trabalha com isso", assegura. Conforme a psiquiatra, um "aviãozinho", ou seja, aquele que presta serviço para o tráfico, costuma ser monitorado por dias pela polícia antes de efetivamente ser preso.

Indefinição sobre quantidade causa prisão de usuários

Segundo a pesquisadora Ana Paula Pellegrino, antes a pena de prisão para consumidores existia, mas não costumava ter aplicação. "Desde 2006, começou a haver um problema de falta de critério de o que é porte para consumo e o que é porte para tráfico. Na lei até diz para a autoridade levar em conta a conduta da pessoa e a quantidade encontrada com ela, mas não diz qual conduta e qual quantidade", explica. O resultado, conforme a estudiosa, é que há usuários sendo presos como traficantes.
Estudo feito pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro sobre as apreensões de drogas no estado carioca entre 2010 e 2016 aponta que em 50% das ocorrências de 2015, por exemplo, foram feitas apreensões de até 10 gramas de maconha, e que grande parte da droga apreendida foi recolhida em poucas ocorrências. O órgão menciona, no estudo, que 64% das ocorrências de tráfico de maconha no Rio seriam consideradas posse na Espanha, que define quantidades de até 100 gramas como para consumo próprio.
Para Ana Paula, as estatísticas demonstram que a política de combate a drogas é ineficiente no Brasil. "Se você tem uma polícia que fica horas na rua e na delegacia para fazer perícia e laudo, e o maior número de ocorrências é de posse, o problema é de saúde pública. Se é de saúde pública, a participação da polícia não é eficaz nem eficiente", avalia.
A pesquisadora defende o investimento em uma política de redução de danos, com a criação de salas de consumo seguro por parte do poder público, nas quais o dependente de drogas usará moderadamente o entorpecente e terá uma vida funcional. O modelo já existe em países como Suíça, Holanda, Alemanha, Dinamarca, Espanha, Canadá e Austrália.
O advogado criminalista César Peres avalia que a criminalização do porte, mesmo sem a previsão de prisão, gera problemas, uma vez que o indivíduo, se condenado, deixa de ser réu primário e perde a cidadania, não podendo, por exemplo, votar. "Isso é uma tragédia. A impressão que tenho é que, quando olharmos para trás, daqui a alguns anos, e virmos que puníamos criminalmente um cara porque fumava um baseado, enxergaremos como hoje enxergamos quem queimava as bruxas na inquisição", opina. Para Peres, o usuário de drogas não traz risco à saúde pública, e salienta que, neste caso, o bem jurídico protegido pretensamente seria a saúde pública.