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Direitos Humanos

- Publicada em 13 de Novembro de 2018 às 01:00

Nacionalidade reconhecida: um balanço da nova Lei de Migração

Maha e Suad Mamo são cidadãs brasileiras desde 4 de outubro

Maha e Suad Mamo são cidadãs brasileiras desde 4 de outubro


FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL/JC
Maha Mamo nasceu no Líbano. É filha de sírios, e o casamento dos seus pais não é reconhecido no país por ser a união de um cristão com uma muçulmana. No Líbano, a cidadania é herdada dos pais, portanto Maha não é cidadã libanesa. Na Síria, a ilegalidade do casamento não permite seu registro. Ela passou 30 anos de sua vida sendo apátrida - ou seja, sem ter a sua nacionalidade ou existência reconhecida por nenhum país ou documento. Por meio da nova Lei de Migração nacional, Maha naturalizou-se brasileira. "O Brasil é o único país em que posso falar que eu existo. O único lugar que teve um documento com minha foto e meu nome dentro dele. Me sinto brasileira", diz.
Maha Mamo nasceu no Líbano. É filha de sírios, e o casamento dos seus pais não é reconhecido no país por ser a união de um cristão com uma muçulmana. No Líbano, a cidadania é herdada dos pais, portanto Maha não é cidadã libanesa. Na Síria, a ilegalidade do casamento não permite seu registro. Ela passou 30 anos de sua vida sendo apátrida - ou seja, sem ter a sua nacionalidade ou existência reconhecida por nenhum país ou documento. Por meio da nova Lei de Migração nacional, Maha naturalizou-se brasileira. "O Brasil é o único país em que posso falar que eu existo. O único lugar que teve um documento com minha foto e meu nome dentro dele. Me sinto brasileira", diz.
A Lei de Migração (Lei nº 13.445) passou a valer em 21 de novembro de 2017. A legislação antiga - o Estatuto do Estrangeiro - era fruto do regime militar e visava à segurança nacional. "A ideologia da nova lei mudou, é humanitária e visa garantir direitos", diz José Luis Bolzan de Morais, doutor em Direi Caroline Grüne to pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e membro do grupo de especialistas do Ministério da Justiça que trabalhou na reforma da legislação de migrações. Entre os diferenciais está a institucionalização da política externa provisória de visto temporário para acolhida humanitária.
Baseado no Estatuto da Organização das Nações Unidas (ONU), o decreto prevê que refugiados de países em situações vulneráveis, como o Haiti, após o terremoto de 2010, ou a Síria, devido à guerra, possam se estabelecer no Brasil. A entidade estima que 12 milhões de pessoas não pertencem a nenhuma nação.
Maha viveu 26 anos no Líbano sem identidade, nacionalidade ou documentos. A apatridia impede que o cidadão, não reconhecido, possa acessar serviços como saúde e educação. Foram dez anos enviando e-mails para mais de 190 países e embaixadas contando a história da família. Em 2014, através da acolhida humanitária aos refugiados sírios, recebeu a resposta afirmativa do Brasil. Com o sonho de ter sua identidade reconhecida, ela e seus irmãos, Suad e Eddy Mamo, deixaram familiares e amigos, e, desconhecendo a língua e os costumes locais, vieram para o Brasil. "Achava que aqui se falava espanhol", confessa. Desde então, Maha e Suad estão em Belo Horizonte.
A nova lei prevê a proteção do apátrida. A anterior não tinha mecanismos suficientes para reconhecer a condição. "A nova lei facilitou a naturalização", diz Maha. Desde 4 de outubro, as irmãs são cidadãs brasileiras.

Outras mudanças da Lei nº 13.445

"A lei é inovadora e inicia uma vanguarda em um período de refreamento da crise migratória", afirma o doutor em Direito José Luis Bolzan de Morais. Há um resguardo de direitos e garantias, vendo o imigrante em condições gerais de igualdade com o cidadão brasileiro. A humanização preserva o imigrante e colabora com a prevenção da xenofobia, uma das preocupações presentes na legislação. Além disso, a lei trata, também, do emigrante - as políticas públicas com o brasileiro em terras internacionais. Entre as mudanças, Flávio Diniz, diretor substituto do Departamento de Migrações do Ministério da Justiça, pontua as principais:
  • Possibilidade de regularização de imigrantes sem ter que sair do País. Na legislação anterior, a regra geral era a impossibilidade de regularização de clandestinos irregulares (art. 38);
  • Portaria interministerial de acolhida humanitária para haitianos e de regularização de política migratória para venezuelanos, facilitando a obtenção de autorização de residência a esses migrantes;
  • Simplificação e desburocratização do processo de regularização, uma vez que praticamente todos os fluxos de competência do Ministério da Justiça podem ser requeridos e decididos diretamente nas mais de 120 unidades descentralizadas da Polícia Federal;
  • Flexibilidade de modernização e adequação da legislação migratória às novas necessidades. Cita-se como exemplo o rápido ajuste na portaria de regularização dos venezuelanos, bem como a flexibilização da comprovação da capacidade de comunicar-se em língua portuguesa, para fins de naturalização;
  • Diminuição da quantidade de taxas a serem recolhidas e possibilidade de declaração de hipossuficiência.
 

O impacto da modernização das políticas

Para o Ministério do Trabalho, a modernização das políticas de migração promoveu agilidade e abrangência no mercado de trabalho e regularizou vistos de permanência para investimentos imobiliários e vistos acadêmicos para professores estrangeiros. Em 2018, foram 30 mil pedidos de autorização de residência a imigrantes, com arrecadação de quase R$ 5 milhões.
Os registros da Polícia Federal apontam um crescimento de aproximadamente 20% nos registros ativos de imigrantes no Brasil entre o primeiro semestre de 2017 e o mesmo período de 2018.
 

Professor defende criação de 'autoridade migratória'

Apesar das mudanças positivas - direcionadas principalmente pelo conceito humanitário e inclusivo -, a nova lei teve 30 vetos. Para José Bolzan, o grande problema do decreto que regulamenta a lei foi que praticamente não houve consulta pública: a rapidez do processo impediu que os cidadãos se envolvessem nessas decisões. O doutor em Direito afirma que o próximo passo necessário será diluir órgãos e retirar as questões referentes aos imigrantes da Polícia Federal, criando uma autoridade migratória. "Este é um problema humanitário, e não de segurança pública", conclui.
 

Box

Conforme a Lei 13.445/2017, o imigrante é a

pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se
estabelece temporária ou definitivamente no Brasil