Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

30 anos da constituição

- Publicada em 05 de Novembro de 2018 às 22:15

Há espaço para uma nova Constituição Federal?

Possível reforma constitucional precisaria passar pelo Congresso; desde 1988, Carta já foi modificada 106 vezes

Possível reforma constitucional precisaria passar pelo Congresso; desde 1988, Carta já foi modificada 106 vezes


/ANA VOLPE/AGÊNCIA SENADO/JC
O debate sobre uma eventual nova Constituição para o Brasil, presente em diferentes esferas do Judiciário e da opinião pública nos últimos anos, apareceu com força na disputa eleitoral deste ano. Vice-presidente eleito na chapa de Jair Bolsonaro (PSL), o general Hamilton Mourão declarou, em setembro, que uma Carta mais enxuta, calcada em "valores imutáveis", poderia ser confeccionada por uma comissão de notáveis, sem a convocação de uma Assembleia Constituinte. O outro candidato a chegar ao segundo turno, Fernando Haddad (PT), acentuou, durante a campanha, que pretendia "criar condições" para um novo texto constitucional - uma proposta que constava no próprio plano de governo apresentado pela chapa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O debate sobre uma eventual nova Constituição para o Brasil, presente em diferentes esferas do Judiciário e da opinião pública nos últimos anos, apareceu com força na disputa eleitoral deste ano. Vice-presidente eleito na chapa de Jair Bolsonaro (PSL), o general Hamilton Mourão declarou, em setembro, que uma Carta mais enxuta, calcada em "valores imutáveis", poderia ser confeccionada por uma comissão de notáveis, sem a convocação de uma Assembleia Constituinte. O outro candidato a chegar ao segundo turno, Fernando Haddad (PT), acentuou, durante a campanha, que pretendia "criar condições" para um novo texto constitucional - uma proposta que constava no próprio plano de governo apresentado pela chapa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em manifestações futuras, as duas candidaturas recuaram nessas posições. Atualmente, o presidente eleito Bolsonaro garante que irá respeitar a atual Carta Magna, sem propor alterações radicais. Ainda assim, o debate segue colocado: há espaço para o demorado e desgastante processo de criar uma nova Constituição, em meio a uma crise institucional que já dura anos e em uma sociedade que sai das urnas mais cindida do que nunca?
Desde 1824, quando Dom Pedro I promulgou a primeira Carta do Brasil independente, o País viveu sob os artigos e parágrafos de sete diferentes constituições - ou oito, segundo estudiosos que atribuem à Emenda nº1, de 1969, o peso de um novo texto constitucional. O texto atual, com 30 anos em vigência, é o segundo mais duradouro desde a proclamação da República - ainda perde, em termos de permanência, apenas para a Carta de 1891, que durou 43 anos e só foi modificada em 1934, por iniciativa do então chefe do governo provisório, Getúlio Vargas.
Nessas três décadas, a lei primeira do Brasil tem resistido a uma série de sobressaltos. Já testemunhou dois processos de impeachment, além de graves períodos de crise econômica e convulsão social. O que não quer dizer que não tenha mudado no meio do caminho. Somando as alterações propostas via emendas ordinárias, de revisão e adequações a tratados internacionais, a Constituição de 1988 já foi modificada 106 vezes - o que dá, em média, mais de três mudanças por ano.
Ainda assim, existem pontos do texto que, segundo analistas, nunca chegaram de fato a se concretizar, como a consolidação de mecanismos de democracia participativa. Outros aspectos, como o sistema político presidencialista, são alvo de constantes críticas até os dias atuais - mesmo que uma consulta à população, em 1992, tenha descartado a adoção do parlamentarismo ou o retorno da monarquia.
Além disso, existem as cláusulas pétreas, delimitadas no artigo 60 e que tratam da estrutura federativa de Estado; do caráter direto, secreto, universal e periódico do voto; da separação de poderes; e de direitos e garantias individuais. Para mudar o entendimento sobre qualquer um desses elementos, seria necessário, em teoria, sentar em torno de uma mesa e começar do zero, refazendo toda a Constituição.
A possibilidade de mudanças radicais na Carta recebeu críticas recentes de alguns dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Gilmar Mendes declarou, no mês passado, que, a despeito dos problemas, a Constituição é a mais estável que o Brasil já teve, o que dá a ela um "valor intrínseco" que precisa ser "cultuado". "(A Constituição) evitou golpes, não ensejou tentativa de tomada de poder. Me repugna qualquer ideia de Constituinte (neste momento)", disse o ministro à Agência Brasil. Em sua visão, o processo de alterações no atual texto é "relativamente difícil, mas não impossível", sendo a melhor alternativa para melhorias.
O atual presidente do STF, Dias Toffoli, também declarou a portais jurídicos que não via motivos para a convocação de uma nova Assembleia constitucional. Segundo ele, não é possível "chegar a lugar nenhum" se, a cada período de instabilidade institucional, houver tentativas de reconstruir o principal pacto nacional.
Em sessão solene do STF, referente aos 30 anos da Constituição, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, disse que é injusto "condenar" o texto de 1988 pelos problemas que o País enfrenta no presente. Segundo ele, a travessia para o outro lado da atual crise é "turbulenta e problemática", mas só resultará em um futuro promissor se a Carta Magna for a "bússola", com as instituições atuando sempre dentro da lei. Outra voz contrária a uma reforma radical é a da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Para ela, a Constituição é "o marco mais extraordinário na história da República brasileira", estabelecendo um padrão que encoraja avanços e dificulta grandes retrocessos.
Mesmo o atual presidente da República, Michel Temer, pronunciou-se recentemente sobre o tema. E foi incisivo. O chefe do Executivo, que também é constitucionalista, tratou a ideia de convocar uma nova Constituinte como uma "compulsão perversa" de certos setores políticos. Em sua visão, o debate parte de um "fundamento equivocado": o de que a situação difícil nas esferas econômica, política, moral e institucional do País exigiria um novo Estado, capaz de resolver essas demandas.

Paulo Paim, deputado constituinte e atual Senador da República pelo Rio Grande do Sul

Eleições 2018
Coletiva do PT no Hotel Master Express Perimetral.
Na foto: Paulo Paim

Eleições 2018 Coletiva do PT no Hotel Master Express Perimetral. Na foto: Paulo Paim


LUIZA PRADO/JC
A Constituição foi criada pensando no presente e apontando para o futuro. Por isso, setores conservadores querem uma nova Constituição. Sou autor do Estatuto do Idoso, (de leis para) pessoas com deficiência, juventude. Hoje, não teríamos a mínima chance de aprovar esses projetos. Se fosse para ocorrer, defendo a tese de uma Constituinte temática, com pessoas eleitas para esse fim.
 

Especialistas divergem sobre nova Carta

Ouvidas pelo Jornal da Lei, diferentes vozes envolvidas com a esfera constitucional questionam a real necessidade de uma nova Carta para o Brasil. Para alguns, há, nas entrelinhas desse debate, o interesse de setores conservadores em promover a retirada de direitos e liberdades individuais e sociais, que hoje se encontram protegidas pelo texto de 30 anos atrás. Essa visão, porém, não é unânime: outros especialistas consideram que os temores trazidos por um momento de crise não devem ser impeditivo para a busca de mudanças, e realçam a necessidade de avançar em pontos como o sistema político e os mecanismos de combate a crimes que ferem a ordem pública. A seguir, colocamos as opiniões de alguns constitucionalistas, historiadores, pesquisadores e membros da Constituinte de 1988 sobre a viabilidade (e a necessidade) de criar um novo norte para os rumos institucionais e sociais do País.
Colaboraram Isabella Sander e Suzy Scarton
 

Marcelo Schenk Duque, constitucionalista e professor na Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul

A Constituição tem inúmeros pontos positivos, em especial na garantia de direitos fundamentais, mas tem um aspecto muito negativo, que acaba anulando os demais: uma conformação de forças políticas que leva à ingovernabilidade. Hoje, o presidente é eleito sem que necessariamente tenha maioria parlamentar, e isso faz com que a distribuição de cargos se torne moeda de troca para que haja governabilidade. Sem mexer no sistema eleitoral, tenho dúvidas se seria possível eleger uma boa Constituinte. A prudência pede mudanças pontuais, por meio de emendas que, antes de tudo, aprimorem esse sistema. Do contrário, haverá um risco grande de perder as conquistas trazidas pela Carta de 1988.
 

Antônio Sérgio Rocha, professor do Departamento de Ciências Sociais da Unifesp (SP)

O pacto social fundador da VI República brasileira foi um processo longo, atribulado e renhidamente disputado, com ameaças constantes de interrupção e até de regressão autoritária. A Constituinte só logrou êxito graças à cultura democrática que se foi instalando ao longo da transição política. Sem essa conversão generalizada às regras do jogo democrático, seguramente não teria havido a "República de 88". Algo muito diferente acontece desde 2014: aguda polarização societal e hostilidade recíproca entre as forças políticas. Pretender-se um novo pacto institucional em tais condições seria apostar na chance de uma conflagração aberta no país. Por derradeiro: o artigo 60 da nossa Carta indica cabalmente como ela pode ser alterada. Qualquer outra via será ilegal e abertamente golpista.
 

Rodrigo Valin de Oliveira, especialista em Direito Constitucional e vice-diretor da Faculdade de Direito da Ufrgs

Entrevista com o professor de Direito Constitucional Rodrigo Valin.

Entrevista com o professor de Direito Constitucional Rodrigo Valin.


MARCO QUINTANA/JC
Não concordo que momentos de crise não são favoráveis a uma mudança de Constituição. A (Carta) francesa é uma das mais estáveis da história daquele país, e foi criada em momento de crise aguda das instituições. Sair dessa crise (no Brasil) depende, talvez não de uma nova Constituição, mas de uma alteração profunda das estruturas constitucionais.
 

Roger Stiefelmann Leal, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

A Constituição é obra humana e produto de seu tempo. Evidencia, portanto, erros e acertos, defeitos e qualidades. A sociedade não deve estar condenada a conviver eternamente com os defeitos e imperfeições que decorrem do texto original. Segundo entendo, o atual texto constitucional reclama, ainda, novas reformas pela via da emenda constitucional. O sistema político nele definido carece de profunda atualização. Há evidente correlação sistêmica entre o modelo político instituído em 1988 e os alarmantes casos de corrupção vivenciados nessas últimas três décadas. Esse é, a meu ver, um dos principais vetores que deve orientar novo período de reforma constitucional no Brasil.

Lúcio Antônio Machado Almeida, advogado e professor de Direito da Faculdade Dom Bosco

Quando se observa com mais atenção todas as oito Constituições que tivemos, se percebe um permanente conflito entre a busca de igualdade social e a retomada de processos de desigualdade. O atual texto, mesmo com falhas, buscou o combate às desigualdades sociais, um processo que foi se solidificando a partir de decisões do Supremo, como as políticas de cotas e a união homoafetiva. Na proposta atual (de mudar a Carta), há um projeto evidente de acabar com políticas de igualdade social, incentivado por um grupo insatisfeito, que deseja que o Estado não seja mais indutor dessas mudanças. E há também um déficit de legitimidade (no Congresso recém-eleito), pois votar para um mandato presidencial não é o mesmo que votar para formar uma Constituinte. Lúcio Antônio Machado Almeida, advogado e professor de Direito da Faculdade Dom Bosco

Sirlei Gedoz, doutora em História e professora da Unisinos

O processo que conduziu à Constituição de 1988 envolveu uma grande conciliação nacional. Os pactos são necessários para sair de ditaduras, mas eles têm uma vida útil. Essa coalizão foi ruindo com o tempo, e os acontecimentos recentes, em especial os disparados a partir de 2014, fizeram com que o pacto fosse rompido de vez. É um cenário de grande instabilidade. No geral, o texto de 1988 é positivo e marcou importantes avanços, mas poderia ter imposto responsabilização aos agentes da repressão e encorajado um maior número de emendas populares. Ainda assim, é uma das Constituições mais relevantes que o Brasil teve, e há mais elementos a preservar do que a modificar. Mas a democracia está sempre em disputa. 

Eduardo Carrion, professor de Direito Constitucional da Ufrgs e da Fundação Escola Superior do Ministério Público

Entrevista com o professor e advogado constitucionalista Eduardo Carrion para matéria do Leis

Entrevista com o professor e advogado constitucionalista Eduardo Carrion para matéria do Leis


MARCO QUINTANA/JC
Uma mudança de Constituição, só admissível em situações de excepcionalidade, pode ser um fator de instabilidade. Se a crise de governabilidade existe, trata-se antes de tudo de uma crise de insuficiência de democracia: institucionalização ainda precária e limitada do jogo democrático, comprometida em grande parte pela herança do passado. 

Ibsen Pinheiro, deputado constituinte e ex-presidente da Câmara Federal

Minha primeira proposta seria para o regimento interno: proibida a entrada de pessoas estranhas ao serviço. O conteúdo é com os constituintes. Na votação, aí você abre para todo mundo assistir e, depois, tem um referendo popular. Na negociação é representante com representante do povo, porque se você deixa entrar as corporações elas acabam, muitas vezes, escrevendo o texto. Foi assim que aconteceram os piores textos que temos na Constituição, que foram unânimes na aprovação, porque aí contemplaram corporações poderosas. Eu acho que seria o momento de uma Constituinte, com reflexões no sentido de preservar valores importantes e instituir mecanismos que propiciem avanços sociais.