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Lei do estágio

- Publicada em 02 de Outubro de 2018 às 01:00

Aumentar vagas é desafio em 10 anos da Lei de Estágio

Segundo o IBGE, taxa de desemprego entre trabalhadores de 18 a 24 anos atinge 26,6%

Segundo o IBGE, taxa de desemprego entre trabalhadores de 18 a 24 anos atinge 26,6%


GILMAR LUÍS/JC
Com dez anos completados há uma semana, a Lei de Estágio disciplinou a relação, muitas vezes obscura ou conflituosa, entre empresas, universidades e estudantes que buscam vivência no mercado de trabalho. A avaliação, tanto de agentes do Direito quanto de entidades que protegem os interesses dos estagiários, é de que o texto trouxe benefícios e foi adequadamente absorvido por empregadores e pela Justiça. Porém, a legislação ainda não conseguiu vencer um considerável desafio: ampliar a quantidade de estudantes prestando estágio no Brasil.
Com dez anos completados há uma semana, a Lei de Estágio disciplinou a relação, muitas vezes obscura ou conflituosa, entre empresas, universidades e estudantes que buscam vivência no mercado de trabalho. A avaliação, tanto de agentes do Direito quanto de entidades que protegem os interesses dos estagiários, é de que o texto trouxe benefícios e foi adequadamente absorvido por empregadores e pela Justiça. Porém, a legislação ainda não conseguiu vencer um considerável desafio: ampliar a quantidade de estudantes prestando estágio no Brasil.
Dados da Associação Brasileira de Estágios (Abres) dão conta de que, hoje, apenas cerca de 740 mil dos 8,04 milhões de estudantes matriculados no Ensino Superior estão exercendo atividades de aprendizado em locais de trabalho, um percentual de 9,2%. Para estudantes de Ensino Médio e de escolas técnicas, a situação é ainda menos adequada: do total de 9,6 milhões de alunos nessa categoria no País, apenas 260 mil estão estagiando, meros 2,7% do total. Somando as duas esferas, em torno de 1 milhão de estudantes estão tendo oportunidade de aprender, na prática, sobre sua futura profissão - um índice inferior ao verificado na época em que a atual lei entrou em vigor, quando 1,1 milhão de jovens estavam inscritos em atividades de estágio.
Antes da mudança, as relações de trabalho envolvendo estagiários estavam sob a égide da Lei nº 6.494, de 1977. Considerada defasada à época, a legislação não previa sanções a práticas danosas, além de não prever limitação na carga horária ou disciplinar o pagamento de bolsa auxílio. A situação não apenas colocava os educandos na berlinda, como gerava insegurança jurídica para as próprias empresas, que evitavam investir em jovens pelo risco de ações judiciais futuras.
"A função do estágio era desrespeitada em várias ocasiões", afirma Carolina Mayer Spina Zimmer, mestre em Direito e professora no Centro Universitário Ritter dos Reis (Uniritter). Segundo ela, era comum colocar o estagiário em atividades próximas de um vínculo de emprego, como forma do empregador evitar a implementação de relações adequadas de trabalho. "Trabalhavam como se fossem empregados comuns, e não aprendiam, bem dizer, nada", lamenta.
Nesse sentido, ela acredita que as alterações trazidas pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, foram de grande importância para regulamentar a atividade no País. Já no primeiro tópico, o estágio é definido como uma situação de caráter educativo, de forma que todas as atividades envolvidas precisam ser supervisionadas e estarem ligadas a essa premissa. Além disso, o texto estabelece o documento formal para a relação entre as partes - o Termo de Compromisso de Estágio - e acentua que a modalidade não representa vínculo empregatício entre o estudante e o contratando, o que desobriga o empregador de algumas obrigações, como a necessidade de aviso prévio para desligamento.
Outras mudanças significativas envolvem a carga horária (que passa a ser estabelecida em seis horas diárias e 30 horas semanais, fora excepcionalidades), além de descanso remunerado de 30 dias e seguro contra acidentes. Há também a delimitação de um limite para a quantidade de estagiários em uma empresa, usando critérios proporcionais ao número de empregados formais da empresa contratante, bem como o prazo máximo de dois anos de permanência do estagiário em uma outra empresa. A ideia, segundo órgãos que promovem a oferta de estágios, é que o período é adequado para a avaliação das capacidades do estudante em uma atividade específica, permitindo a contratação imediata ou, em caso contrário, que o jovem busque outra oportunidade.
Outro ponto destacado por Spina é a consolidação de punições para empresas que façam uso de aprendizes em condições inadequadas. "Atualmente, o descumprimento implica no reconhecimento de vínculo empregatício, com pagamento de todas as taxas legais. Em vários casos, o juiz estabelece também uma proibição para que a empresa contrate estagiários durante um período de dois anos", explica.

Bolsa ajuda a combater evasão escolar, diz presidente da Abras

Presidente da Abras, Seme Arone Júnior comemora as "muitas vantagens" trazidas pela Lei de Estágio, e destaca que tanto empresas quanto instituições de ensino, após um período inicial de incerteza, parecem ter absorvido bem a mudança. Segundo ele, o pagamento da bolsa auxílio teve impacto direto na evasão de estudantes e na inadimplência, em especial em escolas e universidades particulares. "Aqui, o estudante tem que ralar para pagar os estudos, e a bolsa é uma garantia fundamental para muitos deles", reforça.
O grande desafio, concorda ele, passa a ser garantir que mais educandos tenham a oportunidade de acumular aprendizado e, com um bom desempenho, subir degraus rumo a uma colocação no mercado de trabalho. Segundo Arone, muitas empresas ainda precisam ver o estágio como um investimento no futuro do próprio negócio. "Há quem diga que a economia não está crescendo, então não há necessidade de investir em mão de obra neste momento. Porém, quando o País voltar a crescer, esse mesmo empregador vai precisar de trabalhadores preparados", adverte.
A falta de opção atinge também as perspectivas profissionais futuras dos estudantes. Números fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstram que a taxa de desemprego entre trabalhadores de 18 a 24 anos atinge 26,6%, mais que o dobro do percentual da população em geral (12,4%). "Sem dinheiro para tocar os estudos para frente, como esses jovens vão estudar?", questiona.
Carolina Spina, da Uniritter, reforça que a Lei do Estágio tem um saldo "bastante positivo", e diz que não existem, desde a entrada em vigor, casos divulgados de grandes descumpridoras da legislação. Mas adverte que a fiscalização precisa melhorar.
"No que se refere, por exemplo, ao número máximo de estagiários em determinada empresa, posso garantir que não há fiscalização efetiva. As instituições agem por provocação, não vão atrás dos casos de descumprimento", critica.
Em sua leitura, cabe principalmente às instituições de ensino adotar uma postura mais pró-ativa. "Me parece que é preciso que os cursos tenham uma iniciativa maior, no sentido de verificar se os estudantes de fato estão tendo um aprimoramento de suas capacidades e se há uma percepção de ensino sendo aplicada ao trabalho que eles exercem", diz.