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Jornal da Lei

- Publicada em 02 de Outubro de 2018 às 01:00

Medida facilita registro de filho biológico por trans

Um novo provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul deve facilitar o registro de filho biológico por pessoas transgênero, permitindo que o procedimento seja feito diretamente pelo Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).

Um novo provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul deve facilitar o registro de filho biológico por pessoas transgênero, permitindo que o procedimento seja feito diretamente pelo Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).

A medida é instituída através de inserção e modificação de artigos na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) do Estado, "considerando a premência de regramento que tutele direitos fundamentais e de personalidade à vista das configurações sociais decorrentes das instituições familiares atuais". O documento é assinado pela desembargadora Denise de Oliveira Cezar, corregedora-geral da Justiça.

Pelo Provimento nº 30/2018-CGJ, é criado o artigo 98-A na CCNR, que compreende que, "na hipótese de filho concebido biologicamente por pessoa transgênero, o oficial do RCPN lavrará o registro de nascimento mediante apresentação da Declaração de Nascido Vivo (DNV) da criança e dos documentos de identidade dos (as) requerentes, que constarão no assento como genitores (as) da criança, consoante for declarado".

Na sequência, o parágrafo primeiro estabelece que a opção pelo registro nesse molde só será possível após a pessoa transgênero formalizar averbação prévia de mudança de gênero. Segundo o provimento, "será verificada pelo registrador mediante apresentação de certidão de inteiro teor, requerida pelo (a) próprio (a) interessado (a), independentemente de autorização judicial". O texto indica, ainda, as opções para que os nomes dos genitores constem no registro da criança, podendo ser por anuência ou procuração.

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