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Jornal da Lei

- Publicada em 02 de Outubro de 2018 às 01:00

Lei que amplia proteção a mulheres é sancionada

Cidades como Brasília desenvolveram vagões exclusivos para mulheres no metrô

Cidades como Brasília desenvolveram vagões exclusivos para mulheres no metrô


FÁBIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL/JC
Laura Franco
Foi em meio ao grande número de casos de importunação sexual nas ruas e nos transportes públicos que surgiu o Projeto de Lei nº 5.452/2016, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB). O projeto passou a ser lei, de número 13.718/2018, após ter sido sancionado pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto exercia a presidência da República. Com isso, a prática deixa de ser apenas uma contravenção e passa a ter tipificação criminal.

Foi em meio ao grande número de casos de importunação sexual nas ruas e nos transportes públicos que surgiu o Projeto de Lei nº 5.452/2016, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB). O projeto passou a ser lei, de número 13.718/2018, após ter sido sancionado pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto exercia a presidência da República. Com isso, a prática deixa de ser apenas uma contravenção e passa a ter tipificação criminal.

Pela lei, fica estabelecido que a importunação sexual é caracterizada por ato libidinoso praticado contra alguém sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiros. A pena prevista é de um a cinco anos de prisão.

A advogada especialista em atendimento à mulher Gabriela Souza explica que a normativa é extremamente necessária. Isso porque antes da tipificação se buscava, através de outras orientações jurídicas, enquadrar o autor do crime, por exemplo, através do regramento para atos libidinosos. Mesmo assim a punição se limitava somente à contravenção. O número de ocorrências é tão grande que cidades como Brasília e Rio de Janeiro criaram vagões exclusivos para mulheres no metrô.

Além disso, a decisão estabeleceu tipificação para a chamada "pornografia de vingança". Esses casos são caracterizados por divulgação, através de qualquer meio, de vídeo e/ou fotos de cenas de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro. Com a normativa, a pena aumenta em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou mulher.

Para Gabriela, essa divulgação tem potencial destruidor na vida de uma pessoa. Segundo a advogada, "o interessante da normativa é que ela responsabiliza não só quem divulgou originalmente o vídeo, mas todas as pessoas que o compartilharam, assim se compreende a cadeia de responsabilidade".

A norma inclui, também, o aumento de pena, de um terço a dois terços, se o crime sexual for estupro coletivo - mediante concurso de duas ou mais pessoas - ou o chamado "estupro corretivo", que, em algumas comunidades, seria aplicado, por exemplo, pelo marido para "punir a traição do cônjuge".

Com a nova legislação se altera o Código Penal, incluindo questões como a perda do poder familiar, crimes dolosos sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes ou cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados. Até então, havia a possibilidade de perda do poder familiar se houvesse agressão contra o próprio filho ou filha. A decisão vale, também, para casos de tutela. Essa medida possibilita que mulheres vítimas de violência doméstica pelo pai de seus filhos não precisem mais manter convivência com o agressor. "Essa é uma grande decisão, pois realmente estávamos perdendo essas disputas na Justiça", reforça a advogada.

De acordo com Dias Toffoli, ainda existe uma grande distância entre os textos legislativos e a vida real, mas isso não impede o aprimoramento do ordenamento jurídico. "O Direito pode ser, sim, instrumento de alteração da realidade, para torná-la melhor e mais justa. Aliás, essa é a sua missão maior, imposta pela Constituição Cidadã de 1988", ressalta o ministro.

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