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Jornal da Lei

- Publicada em 31 de Julho de 2018 às 01:00

Tributação não cumulativa ainda é novidade em tribunais

Adamy considera que cortes ainda precisam chegar em consenso

Adamy considera que cortes ainda precisam chegar em consenso


/LUIZA PRADO/JC
Laura Franco
O Instituto de Estudos Tributários (IET) promove um novo curso de extensão, com início previsto para 2 de agosto, sobre uma temática ainda nova no ramo do Direito. Os encontros devem debater a tributação não cumulativa no caso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Cofins, uma técnica que visa evitar a cumulação de contribuições. Em entrevista ao Jornal da Lei, o presidente do IET, Pedro Adamy, explica como funciona o efeito cascata dos tributos e como o curso pretende abordar o tema.
O Instituto de Estudos Tributários (IET) promove um novo curso de extensão, com início previsto para 2 de agosto, sobre uma temática ainda nova no ramo do Direito. Os encontros devem debater a tributação não cumulativa no caso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Cofins, uma técnica que visa evitar a cumulação de contribuições. Em entrevista ao Jornal da Lei, o presidente do IET, Pedro Adamy, explica como funciona o efeito cascata dos tributos e como o curso pretende abordar o tema.
Jornal da Lei - Como funciona o efeito cascata dos tributos e como a população pode evitar isso?
Pedro Adamy - É basicamente uma acumulação de incidência tributária durante uma cadeia tributária complexa. Ou seja, na produção de um carro, há o imposto sobre a borracha do pneu, sobre o vidro, sobre todos os materiais utilizados em seu desenvolvimento. Quando se compra o carro, vai haver o imposto sobre o carro já produzido, pronto, mais a tributação sobre todos os materiais. Isso é o que chamamos de efeito cascata, que é uma incidência de uma cadeia econômica que faz com que, ao final, o valor se eleve muito. Esse efeito só existe em um bem muito industrializado, em uma mercadoria elaborada. Ainda assim, existem mecanismos para que o impacto seja menor para o consumidor. Essa técnica é chamada de não cumulatividade, que nada mais é que o reconhecimento de que o imposto pago naqueles bens usados nessa cadeia econômica pode ser anulado ou creditado. Isso se, futuramente, o consumidor vender aquele bem, compensando, lá na frente, o pagamento daquela tributação. Tenho créditos e débitos, e compenso no momento da venda. Nessa técnica, o consumidor pode ver o que já pagou e, quando tiver que pagar o imposto, será compensado.
JL - Como os tribunais e a legislação, de um modo geral, têm percebido a questão da não cumulatividade?
Adamy - O ICMS, possui a Lei Complementar nº 87, que traz diversas previsões sobre a não cumulatividade. Infelizmente, ela vem sendo reiteradamente postergada, ou seja, a população tem o direito previsto em lei, mas, quando ele vai começar a valer, aprovam uma nova normativa para que ela só possa ser exigida depois de cinco anos. Por exemplo, no caso da energia elétrica de um supermercado, que tem um consumo altíssimo, não há possibilidade de se compensar no imposto, embora haja previsão legal desde 1996. O prazo atual para efetivação da lei é em 2020. Outra questão observada é a do PIS/Cofins, que se credita o que a lei denomina de insumos - aquilo necessário para desenvolver minha atividade. Acontece que, até hoje, não sabemos o que é insumo, e os tribunais ficam discutindo, enquanto os contribuintes vivem essa insegurança, não sabendo se o que está sendo creditado é algo que a legislação aceita. Temos discussões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e algumas do Supremo Tribunal Federal (STF), e, mesmo assim, ainda não está claro o que é e o que não é considerado o efeito da não cumulatividade. Já houve decisões, por exemplo, sobre combustíveis para empresas de transporte. Os tribunais vêm lentamente decidindo sobre a questão, mas ainda há muitas em aberto.
JL - A partir de que perspectiva deve funcionar o curso?
Adamy - O curso é de extensão, aberto a toda a comunidade interessada. Vamos tratar de casos específicos, concretos, e analisá-los de acordo com a legislação e as decisões dos tribunais. Vamos analisar os impostos sobre os quais existe a não cumulatividade - o IPI, o ICMS e o PIS/Cofins. Professores reconhecidos estão presentes no curso, possibilitando uma variedade e uma pluralidade sobre o tema. A intenção é possibilitar um debate enriquecedor, com participação de todos os lados, desde advogados até procuradores que defendem o Estado e a União. A primeira aula ocorre em 2 de agosto e deve começar com uma introdução geral sobre a não cumulatividade. As inscrições podem ser feitas no site do IET, no qual também há informações sobre a programação, pagamento e descontos. Os encontros ocorrem das 19h às 22h no Tecnopuc, na avenida Ipiranga, 6.681, prédio 99A.
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