Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 23 de Julho de 2018 às 18:15

MPF quer criação de banco de dados sobre medidas alternativas

O Ministério Público Federal (MPF) enviou documento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que defende a criação de um banco de dados sobre medidas alternativas à prisão. O Código Penal prevê esse tipo de punição para crimes com pena de até quatro anos, que não tenham envolvido violência ou grave ameaça, ou sem a intenção do autor.
O Ministério Público Federal (MPF) enviou documento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que defende a criação de um banco de dados sobre medidas alternativas à prisão. O Código Penal prevê esse tipo de punição para crimes com pena de até quatro anos, que não tenham envolvido violência ou grave ameaça, ou sem a intenção do autor.
Entre as opções estão o pagamento de uma espécie de multa à vítima, a perda de bens ou valores, a prestação de serviços à comunidade, a interdição temporária de direitos (como um cargo público ou um registro profissional) e limitações de deslocamento nos fins de semana, na qual o condenado pode ser obrigado a permanecer durante determinado tempo em casa ou estabelecimento determinado.
Na avaliação do MPF, a criação da base de dados pode contribuir para organizar a informação sobre essa alternativa, dar mais credibilidade a ela e reduzir o número de prisões. Segundo a autora do documento, procuradora Luiza Frischeisen, não há hoje um sistema nacional que permita saber onde tal tipo de medida foi aplicada e fiscalizar seu cumprimento.
Atualmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem sistemas nacionais como o proposto para algumas situações, como é o caso do Banco Nacional de Mandados de Prisão e do Banco Nacional de Monitoramento de Presos. As duas bases permitem a consulta eletrônica em todo o território de informações sobre se uma pessoa teve ordem de prisão, se foi detida ou recebeu alvará de soltura.
O caso será analisado agora pelo CNJ. A responsabilidade pelo pedido será da conselheira Maria Tereza Uille Gomes.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO