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Jornal da Lei

- Publicada em 11 de Junho de 2018 às 23:45

Greve dos caminhoneiros gera consequências para empresas

Laura Franco
Passado o período de dez dias da greve dos caminhoneiros, que gerou uma crise de desabastecimento no País, empresas estão sentindo as consequências da paralisação. Consumidores de todo o País tiveram atraso ou não receberam produtos que compraram. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado de Direito Civil e Direito do Consumidor, especialista em relações de consumo, Ricardo Marfori analisa o impacto e as consequências da paralisação para as empresas, e indica a melhor alternativa para renegociação com consumidores.
Passado o período de dez dias da greve dos caminhoneiros, que gerou uma crise de desabastecimento no País, empresas estão sentindo as consequências da paralisação. Consumidores de todo o País tiveram atraso ou não receberam produtos que compraram. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado de Direito Civil e Direito do Consumidor, especialista em relações de consumo, Ricardo Marfori analisa o impacto e as consequências da paralisação para as empresas, e indica a melhor alternativa para renegociação com consumidores.
Jornal da Lei - Quais são as consequências jurídicas deixadas pela greve dos caminhoneiros?
Ricardo Marfori - Para as empresas e para as pessoas privadas que necessitam de transporte rodoviário para deslocar seus bens, as consequências são grandes. A paralisação refletiu diretamente no fornecimento de produtos e, por consequência, nos consumidores. Houve atraso de entregas, que acabou gerando abalo na relação entre empresa e consumidor. O fornecedor vende e, por uma questão que foge do seu controle, esse produto não é entregue; inevitavelmente, ele vem a sofrer, sem responsabilidade direta pelos efeitos da greve, algumas consequências. Entre elas está o questionamento, via judicial, de órgãos de defesa do consumidor, regulatórios e fiscalizatórios. Parece que esses efeitos ainda vão se estender, ainda mais com essa insatisfação dos consumidores.
JL - Quem pode ou não ser responsabilizado?
Marfori - O Procon teve um entendimento de responsabilização das empresas e, embora tenha poder administrativo de fiscalização e se reconheça seu poder de vigilância, observamos um pouco de desvirtuamento dessas funções com relação à educação sobre as relações de consumo. A situação estabelecida pela greve foi atípica e, embora o fornecedor tenha responsabilidade da ocorrência, ele é alheio a essa paralisação. Uma greve dessa proporção, abrangendo grande parte do transporte rodoviário, não está na linha de risco das empresas. Portanto, espera-se que esse posicionamento seja observado e reavaliado. Se isso não acontecer, se espera que o Poder Judiciário, num segundo momento, possa revisar essas medidas. O Judiciário está bem atento e observa com cautela, ou seja, espera-se que compreenda, em suas decisões, a ausência de responsabilidade direta das empresas. As empresas poderiam, de forma judicial, buscar seus direitos para sanar o passivo gerado, mas percebemos que elas estão mais focadas em resolver os problemas com seus clientes. Então, antes de se mensurarem os prejuízos desses dez dias de passivo, está se buscando a resolução do conflito com o cliente.
JL - Como as empresas podem se proteger? E como os consumidores podem ser ressarcidos caso tenham sido prejudicados?
Marfori - É importante, e isso já vem ocorrendo em grande parte das empresas, que ocorra um regime de total transparência. Isso pode ser feito através da promoção de ações de propagação com comunicados oficiais explicando as dificuldades na entrega de produtos em decorrência da greve. O essencial é demonstrar transparência na relação. Uma segunda possibilidade é negociar diretamente com os consumidores, definindo novos prazos, condições e entregas, prestigiando um bom relacionamento. Com relação às medidas internas, é possível, como já ocorreu algumas vezes, desenvolver ações no setor de logística. Essas decisões repercutem de forma positiva perante os clientes e os órgãos fiscalizatórios, já que a empresa demonstra boa-fé e interesse na resolução de conflitos. Além disso, é necessário qualificar o atendimento dos SACs, possibilitando treinamentos específicos para aparelhar esse serviço, fazendo com que os atendentes estejam preparados para assessorar esses consumidores. Por parte do consumidor, é sempre aconselhável buscar medidas administrativas, promovendo reclamações junto ao SAC e investigando a possibilidade de renegociação. É necessário que o consumidor também tenha paciência e compreenda que a greve dos caminhoneiros gerou impacto em diversos setores no País, e agora todos estão tentando se restabelecer passados esses dez dias de paralisação.
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