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Conjuntura

- Publicada em 01 de Fevereiro de 2021 às 03:00

CNT propõe medidas emergenciais de enfrentamento à crise da Covid-19 ao governo

Em ofício encaminhado ao presidente da República, Jair Bolsonaro, o presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Vander Costa, apresenta propostas de ações emergenciais de enfrentamento à crise provocada pela pandemia da Covid-19.
Em ofício encaminhado ao presidente da República, Jair Bolsonaro, o presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Vander Costa, apresenta propostas de ações emergenciais de enfrentamento à crise provocada pela pandemia da Covid-19.
No texto, o presidente da CNT reconhece que as medidas adotadas pelo governo federal, a fim de socorrer as empresas e garantir a manutenção de empregos, permitiram um alívio no caixa das empresas durante o auge da crise, no ano passado, entre abril a setembro.
Ele alerta, porém, que os efeitos da crise são persistentes e tendem a se agravar com a continuidade da pandemia. Segundo Vander Costa, diversas empresas se encontram endividadas e com dificuldade de recuperação em razão de um cenário de grandes incertezas.
No ofício, o presidente da CNT também reiterou demandas de ajustes nas regras do BNDES para os contratos de financiamento vigentes, como a prorrogação do programa de Renegociação Emergencial de Operações para suspensão dos pagamentos das parcelas de financiamento até junho de 2021; e a prorrogação do termo final original dos contratos de financiamento objeto de Renegociação Emergencial de Operações do BNDES.
O documento também foi encaminhado à Casa Civil, ao Ministério da Economia, Ministério do Desenvolvimento Regional e Ministério da Infraestrutura.

Confira as ações sugeridas

  • Edição de nova Medida Provisória para prorrogação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, nos moldes do previsto na MP n.º 927/2020 e na MP n.º 936/2020, convertida na Lei n.º 14.020/2020
  • Edição de norma permitindo o parcelamento de dívidas trabalhistas executadas na pandemia
  • Criação de programa emergencial para atendimento às empresas do transporte metroviário e rodoviário de passageiros, nos moldes PL n.º 3.364/2020
  • Suspensão do pagamento dos financiamentos contratados por meio do programa Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros (Refrota 17) por até seis meses
  • Criação de Programa de Parcelamento Débitos Fiscais, permitindo a renegociação de obrigações de natureza tributária e não-tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, com fato gerador ocorrido até o mês de encerramento do estado de calamidade da pandemia da Covid-19
  • Novo diferimento dos prazos de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS), do FGTS, do PIS/PASEP e da COFINS até junho de 2021