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Trânsito

- Publicada em 08 de Dezembro de 2020 às 03:00

Prazos para defesa, recurso de infrações e apresentação de condutor voltam a valer

Detran-RS recomenda que proprietários de veículos e condutores consultem o site em caso de dúvidas

Detran-RS recomenda que proprietários de veículos e condutores consultem o site em caso de dúvidas


/JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
Interrompidos desde março de 2020, os prazos para apresentação de condutor, defesa e recursos de infrações de trânsito foram retomados em 1º de dezembro. A partir dessa data, novas notificações terão prazo normal para apresentação de condutor infrator, defesa e recursos de infrações. A Resolução 805/2020, do Conselho Nacional de Trânsito, que determina a retomada das notificações de infrações e dos prazos para defesa e recursos, foi publicada no dia 25 de novembro no Diário Oficial da União.
Interrompidos desde março de 2020, os prazos para apresentação de condutor, defesa e recursos de infrações de trânsito foram retomados em 1º de dezembro. A partir dessa data, novas notificações terão prazo normal para apresentação de condutor infrator, defesa e recursos de infrações. A Resolução 805/2020, do Conselho Nacional de Trânsito, que determina a retomada das notificações de infrações e dos prazos para defesa e recursos, foi publicada no dia 25 de novembro no Diário Oficial da União.
As notificações de autuação que já haviam sido expedidas durante a pandemia terão prazo para apresentação de condutor e defesa prorrogado. Infrações cometidas até 31 de março de 2020 ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021. Já as notificações de infrações cometidas entre 1º e 30 de abril de 2020, ficam prorrogadas para 28 de fevereiro de 2021.
O envio das notificações que ainda não foram postadas seguirá um cronograma conforme a data de cometimento de infração. As notificações serão enviadas ao endereço de registro do veículo, constando prazo para apresentação de condutor, defesa ou recurso.
O DetranRS recomenda que proprietários de veículos e condutores consultem o site www.detran.rs.gov.br em caso de dúvidas sobre as novas datas. Na Central de Serviços do DetranRS também é possível apresentar condutor infrator, defesa e recurso pela Internet.
Serviços de trânsito
Além das notificações de infrações, outros serviços que estavam com os prazos suspensos tiveram sua contagem retomada. Confira abaixo:
Renovação da CNH - CNHs vencidas no ano da pandemia terão 12 meses da data de vencimento para fazer a renovação. A contagem do prazo será retomada em 1º de janeiro de 2021, com o acréscimo de um ano do mês de vencimento que consta no documento. Ou seja, CNHs com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.
Transferência de propriedade do veículo - o prazo máximo para fazer a transferência de propriedade de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020 coincidirá com o calendário de licenciamento do DetranRS, ou seja: 30 de abril de 2021 para placas com finais 1, 2 e 3; 31 de maio de 2021 para placas com finais 4,5 e 6; 30 de junho de 2021 para placas com finais 7 e 8; e 31 de julho de 2021 para placas com finais 9 e 0.
Registro e licenciamento de veículos novos - o proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o procedimento.
Prazos para defesa e recursos de processos de suspensão e cassação do direito de dirigir - serão retomados em todo país em 1º de dezembro. Novos processos instaurados e penalidades aplicadas terão prazo normal para apresentação de defesa e recursos, ou seja, cerca de 30 dias a contar da expedição. Os prazos interrompidos durante a quarentena (entre 20 de março e 30 de novembro) serão reestabelecidos em sua totalidade e prorrogados até 31 de janeiro de 2021 para apresentação de defesa e interposição de recurso.
 

Em São Paulo, pedágios sobem e motoristas começam a receber multas

Os pedágios nas rodovias do estado de São Paulo tiveram suas tarifas reajustadas no dia 1º de dezembro, seis meses após a data prevista. O reajuste anual, que normalmente ocorre no mês de julho, será aplicado com atraso em 2020 devido à pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), o aumento tem como base a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Neste caso, o reajuste deverá ser de 2,13%, que é inflação oficial do país entre julho de 2019 e junho de 2020, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Este será o percentual aplicado nas tarifas das cabines da Rodovia dos Tamoios, que liga a capital paulista ao litoral norte do estado de São Paulo.
Com a alta de 2,13%, o pedágio da praça de Jambeiro, na Tamoios, será de R$ 4,00, e na de Paraibuna, R$ 7,80.
A alta, no entanto, varia conforme o tipo de contrato e a época da concessão. Para as praças de pedágio da concessionária ViaPaulista, que administra 720 quilômetros das "Rodovias dos Calçados", ligando as regiões nordeste e sudoeste do estado de São Paulo, o aumento tem como base outra data.
Neste caso, é usado o IPCA entre setembro de 2019 e setembro de 2020. Com isso, o reajuste do pedágio será de 3,17% e começa a vigorar na próxima segunda-feira.
Segundo a Artesp há ainda um lote de 19 rodovias que não terão nenhum tipo de reajuste na tarifa. Isso ocorre porque, ao arredondar os valores, não haverá aumento.
As tarifas das cinco praças do sistema remanescente da concessionária Centrovias também não terão alta.
O motivo é já tiveram suas tarifas calculadas em outro processo, cujos valores estão em vigor desde 15 de maio deste ano, início da nova concessão.
Outra mudança para os motoristas de São Paulo é que aqueles que cometerem infrações de trânsito a partir desta terça-feira voltam a receber normalmente as notificações de autuação, segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
A resolução, publicada em 16 de setembro no Diário Oficial, também prevê prazos para emissão de multas cometidas durante a suspensão dos processos pelos órgãos de trânsito devido à pandemia da Covid-19.
Com isso, as multas sofridas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 seguirão um cronograma, que terminará em 30 de setembro de 2021.
Por exemplo, as infrações de trânsito cometidas em fevereiro e março de 2020 serão enviadas para os motoristas em janeiro e assim por diante até setembro.
As infrações cometidas a partir desta terça-feira seguem os prazos normais previstos na legislação de trânsito para defesa de autuação, recurso de multa, defesa e recurso de suspensão do direito de dirigir, cassação de habilitação, identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.
A resolução do Contran indica que o motorista olhe as tabelas de datas
Ainda devido às restrições causadas pela pandemia, os motoristas do estado de São Paulo que tiveram a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida em 2020 poderão renovar o documento no ano que vem, segundo o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).
Quem teve o documento vencido em janeiro deste ano poderá renová-lo em janeiro de 2021. Se foi em fevereiro de 2020, a renovação será em fevereiro do ano seguinte, e assim sucessivamente.