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Tecnologia

- Publicada em 08 de Dezembro de 2020 às 03:00

Bolsonaro promete rever restrição a aplicativos de ônibus

Presidente disse que irá analisar o decreto 2521/1998 e que poderá revogá-lo caso haja irregularidade

Presidente disse que irá analisar o decreto 2521/1998 e que poderá revogá-lo caso haja irregularidade


/Marcos Corrêa/PR/JC
O embate entre fretadores e aplicativos de transporte rodoviário, como o Buser, versus as companhias regulares ganhou mais um capítulo na semana passada. Uma comitiva formada por proprietários de pequenas e médias empresas de ônibus que oferecem fretamento colaborativo de viagens foi recebida pelo presidente da República.
O embate entre fretadores e aplicativos de transporte rodoviário, como o Buser, versus as companhias regulares ganhou mais um capítulo na semana passada. Uma comitiva formada por proprietários de pequenas e médias empresas de ônibus que oferecem fretamento colaborativo de viagens foi recebida pelo presidente da República.
No encontro, Jair Bolsonaro prometeu analisar a revogação do decreto 2521/1998 que determina o chamado "circuito fechado" (venda de viagens de ida e volta obrigatória para o mesmo grupo de passageiros no fretamento).A briga é longa e hoje a Buser está impedida de operar no Sul do País.
Uma movimentação da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) para a regulamentação do fretamento intermunicipal no Estado deixou o setor em alerta e eles começaram a se movimentar. "Se o decreto estiver irregular eu revogo hoje ainda", disse o presidente.
Bolsonaro fez, na sequência, uma chamada de vídeo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e ao colocá-lo em contato com os líderes da manifestação, afirmou que precisavam estar perfeitamente sintonizados para tomar a decisão.
O grupo promove uma manifestação na manhã desta quarta-feira, em Brasília. Salomão de Souza Fernandes, representante do sindicatos de pequenos e médios fretadores do Pará, disse que "a manifestação é um apelo aos Três Poderes pela modernização das regras do setor de transportes".
Segundo ele, as regras atuais beneficiam as empresas tradicionais de ônibus e impõem restrições contra o sistema de fretamento. Marcelo Abritta, CEO da Buser, também participou da manifestação. "O sistema de fretamento por aplicativos é a inovação do setor, oferecendo mais qualidade no atendimento e viagens por preços muito mais baixos, permitindo acima de tudo o direito de escolha ao consumidor", disse Abritta.
Os manifestantes buscam ainda agendas com a Secretaria Nacional de Transportes Terrestres e com a ANTT, e já têm agendas confirmadas com o Ministério do Turismo e com o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia, além de parlamentares.
Uma consulta pública na Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), fechada no último dia 30, tem tirado o sono de companhias como a Buser, que oferecem serviço de transporte em ônibus via aplicativos.
A agência debate uma portaria que trata da regulamentação da prestação do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros sob o regime de fretamento, modalidade em que a Buser se enquadra hoje.
Não há previsão de quando o texto final ficará pronto, mas a versão apresentada na consulta inviabilizaria o negócio de grupos como a Buser em São Paulo. De um lado, companhias prestadoras de serviço regular alegam que os aplicativos representam uma concorrência desleal.

CNT é contra autorizações de vendas de passagens fora do estilo circuito fechado

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) emitiu nota na qual manifesta contrariedade ao pedido de derrubada da obrigatoriedade da venda de passagens no estilo circuito fechado - comercialização de bilhetes de ida e volta em uma mesma viagem para o mesmo grupo de passageiros. A solicitação partiu de empresas de ônibus que oferecem fretamento colaborativo de viagens por meio de aplicativos.
A entidade, porém, não é contrária à abertura do mercado, desde que haja regulamentação. "A abertura de mercados é muito importante para o desenvolvimento do setor de transporte e pode diversificar e aprimorar as opções de serviços. Mas é imperativo o estabelecimento de regras claras a serem cumpridas, principalmente para garantir a segurança da população", diz a nota.
No documento, a CNT reforçou ainda que rechaça toda e qualquer forma de transporte clandestino, a fim de evitar tragédias com a ocorrida recentemente no interior de São Paulo e que deixou 42 mortos. A entidade alega que o transporte clandestino coloca os passageiros em risco devido ao estado precário dos veículos.
Além disso, a confederação alega que há falta de compromisso dos infratores com questões regulamentadas, como inspeção veicular prévia, antecedência criminal dos motoristas, itens e equipamentos obrigatórios (pneus, extintor de incêndio, cinto de segurança), e a não observância dos direitos dos usuários.
 

Juízes federais de SP e do DF proíbem apreensão de veículo de fretamento por app

Duas decisões recentes tomadas por juízes federais de São Paulo e do Distrito Federal proíbem fiscais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de interromperem viagens de ônibus organizadas pelas companhias por meio de aplicativos sob alegação de transporte clandestino.
As decisões atendem ações ajuizadas por empresas de fretamento. Na mais recente, tomada em 20 de novembro, a juíza federal Raquel Fernandes Perrini, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, acolheu um mandado de segurança impetrado contra os coordenadores de fiscalização da ANTT nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
No pedido, a empresa alegou que tem sido alvo de autuações indevidas por utilizar o aplicativo Buser para operar a logística de suas viagens - o que, segundo a companhia, tem sido interpretado pelo órgão de fiscalização como uma desnaturação do modelo de fretamento, o que permitiria a apreensão dos veículos conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro."
Por força da liminar, foi assegurado o livre exercício da atividade de fretamento com a utilização de plataformas tecnológicas, que não pode ser impedido por qualquer ato da autoridade impetrada. Ou seja, a apreensão de veículos, em princípio, também se incluiria no comando liminar, visto que a retenção dos ônibus é o ato que, por excelência, obstaculiza o desempenho da atividade", escreveu a magistrada.
A segunda decisão é do juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, autor de liminar favorável a uma empresa que teve o ônibus apreendido sob alegação de transporte irregular, embora tivesse licença para o fretamento emitida pela ANTT.
No despacho, o magistrado determina que a agência reguladora libere o veículo "independentemente do pagamento prévio de multas, das despesas de transbordo, taxas de estadia e guincho, e que se abstenha de realizar novas apreensões, desde que o único fundamento seja o transporte clandestino de passageiros".
Outras duas decisões, expedidas no final do mês de outubro, também pela juíza Raquel Fernandes Perrini, autorizam o uso de aplicativos no fretamento das viagens de ônibus. Segundo entendimento da magistrada, no entanto, as plataformas colaborativas podem ser usadas apenas no chamado circuito fechado, isto é, viagens com trechos de ida e volta."
A magistrada disse que a decisão, no entanto, não impede fiscalizações de outra ordem, como condições de segurança dos veículos ou regularidade das manutenções e documentação.