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- Publicada em 10 de Novembro de 2020 às 03:00

Paradas para descanso qualificam atividade transportadora

Brasil conta agora com 21 pontos de pausa para motoristas profissionais nas estradas de todo o País

Brasil conta agora com 21 pontos de pausa para motoristas profissionais nas estradas de todo o País


ÁLVARO GUIMARÃES/DIVULGAÇÃO/JC
Em agosto deste ano, mais nove pontos de parada para caminhões e ônibus foram certificados pelo governo federal juntamente com os 12 pontos certificados em março. O Brasil conta agora com 21 pontos de parada que cumprem a Portaria nº 5.176 publicada pelo Ministério da Infraestrutura (Minfra) em 23/12/2019 e que estabeleceu procedimentos e critérios mínimos para a certificação dos pontos de parada e descanso (PPDs). Os pontos estão localizados nos estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe.
Em agosto deste ano, mais nove pontos de parada para caminhões e ônibus foram certificados pelo governo federal juntamente com os 12 pontos certificados em março. O Brasil conta agora com 21 pontos de parada que cumprem a Portaria nº 5.176 publicada pelo Ministério da Infraestrutura (Minfra) em 23/12/2019 e que estabeleceu procedimentos e critérios mínimos para a certificação dos pontos de parada e descanso (PPDs). Os pontos estão localizados nos estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe.
A presidente executiva do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo (Setcesp) e diretora da seção de transporte de cargas da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Ana Jarrouge, acredita que o cenário ainda não é o ideal, apesar de reconhecer o esforço do Minfra na atual gestão. "Parece claro que ainda temos muito a avançar visto que há muito que se fazer em matéria de infraestrutura nos locais de espera, de descanso e de repouso dos motoristas".
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 20 de abril de 2015, a Portaria nº 510 regulamentando o artigo 9º da Lei nº 12.619 de 30 de abril de 2012. O documento especifica as condições sanitárias mínimas e de segurança que devem ser observadas tanto pelo poder público quanto pelas empresas privadas, incluindo todos aqueles que empregam e lidam no dia a dia com os motoristas, deixando claro que a responsabilidade de proporcionar condições mínimas adequadas aos motoristas é de todos.
Essa portaria foi revogada pela Portaria nº 944 de 08/07/2015 do tem, e esta última também foi revogada pela Portaria nº 1.343 de 02/12/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia, que hoje está vigente e mais atualizada.
"A lei previu que no prazo de cinco anos o poder público ampliasse a disponibilidade de espaços nas rodovias para que os motoristas cumprissem o quanto disposto nos demais artigos, sempre visando à segurança tanto do motorista quanto de todos demais que circulam no trânsito. É imprescindível que eles cumpram os descansos e repousos constantes na legislação vigente, incluindo os previstos durante a jornada e após algumas horas de direção contínua, além do repouso diário, paradas essas essenciais para garantir ao ser humano condições físicas e psicológicas adequadas à segurança no trânsito. E para isso, obviamente, há que se ter locais adequados", acrescenta Ana.
O transporte rodoviário de cargas é um dos principais modais para a economia brasileira. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Brasil conta com cerca de dois milhões de caminhões ativos, que transportam aproximadamente 65% de tudo aquilo que é produzido no Brasil, com um impacto de 11,4% do PIB no país.
"Diante deste cenário, parece óbvio que cabe a todos aqueles que operam nesta atividade tão importante para nossa economia que propiciem condições mínimas adequadas e seguras para que estes profissionais do volante possam desempenhar com êxito o que se espera deles", finaliza Jarrouge.
 

Sérgio Gabardo é eleito presidente do Setcergs

Presidente eleito do Setcergs, Sérgio Mário Gabardo, e o atual presidente, João Jorge Couto da Silva

Presidente eleito do Setcergs, Sérgio Mário Gabardo, e o atual presidente, João Jorge Couto da Silva


SETCERGS/DIVULGAÇÃO/JC
O empresário Sérgio Mário Gabardo foi eleito nesta terça-feira (3) para presidir o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística do RS (Setcergs), no biênio 2021/2022. Hoje atuando como vice-presidente de Transporte Internacional do Setcergs, Gagardo vai comandar o segundo maior sindicato do setor no país, atrás apenas da entidade paulista (Setcesp).
Gabardo nasceu em Nova Bassano, na Serra Gaúcha, em 8 de dezembro de 1956. Diretor da Gabardo Transporte de Veículos, está há mais de 40 anos no setor do transporte de cargas. Ele vai suceder o atual presidente da entidade, João Jorge Couto da Silva.
Gabardo concorreu em chapa única. A nova diretoria assume a partir de janeiro de 2021, ao término do mandato da gestão atual. Ainda não há data marcada para a cerimônia oficial de posse.