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JC Logística

- Publicada em 20 de Agosto de 2020 às 17:36

DNIT publica novas regras para ocupação das faixas de domínio nas rodovias

Medida trata de área adjacente às rodovias, por onde são construídos acessos e passa infraestrutura

Medida trata de área adjacente às rodovias, por onde são construídos acessos e passa infraestrutura


ASCOM DNIT-SC/DIVULGAÇÃO/JC
O Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) publicou, nesta quinta-feira (20), as novas regras para o uso de faixas de domínio nas rodovias federais que estão sob jurisdição do órgão federal. A faixa de domínio é a área adjacente às rodovias federais, por onde são construídos acessos a imóveis ou comércios e também por ondem passam alguns tipos de infraestrutura para a área de energia, saneamento e telecomunicações, por exemplo.
O Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) publicou, nesta quinta-feira (20), as novas regras para o uso de faixas de domínio nas rodovias federais que estão sob jurisdição do órgão federal. A faixa de domínio é a área adjacente às rodovias federais, por onde são construídos acessos a imóveis ou comércios e também por ondem passam alguns tipos de infraestrutura para a área de energia, saneamento e telecomunicações, por exemplo.
Entre as novidades, está a permissão para a utilização das faixas de domínio para uso comercial, industrial e particular. Também será possível utilizar os locais para uso publicitário. Para explorar as faixas, é preciso ter um TPEU (Termo de Permissão Especial de Uso), que será obrigatório para qualquer tipo de ocupação das faixas de domínio sob responsabilidade do Dnit. O documento será emitido pelo prazo de dez anos, exceto para a publicidade, que terá duração de um ano.
Aos interessados em explorar as faixas, caberá manter os custos diretos e indiretos da permissão, incluindo obras de implantação, manutenção e conservação. Caso a permissionária deseje revogar o contrato, essa deverá comunicar o Dnit com, no mínimo, 60 dias de antecedência.
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