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Transportes

- Publicada em 20 de Abril de 2020 às 03:00

Medidas na área tributária exigem atenção

Documento alerta que empresas devem analisar, com cuidado, quando não conseguirem pagar impostos que não tiveram prazos diferidos

Documento alerta que empresas devem analisar, com cuidado, quando não conseguirem pagar impostos que não tiveram prazos diferidos


/PRESSPHOTO - FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
A crise gerada pela pandemia da Covid-19 tem exigido das autoridades mundiais a promoção de ações para a contenção dessa doença e o fortalecimento do sistema de saúde, assim como para a mitigação dos impactos causados na economia. Diversos são os anúncios do governo brasileiro para a proteção da economia, por meio da adoção de medidas emergenciais voltadas às empresas e à garantia dos empregos. Entre as ações, estão iniciativas na área tributária, como diferimento dos prazos de pagamento, diminuição de alíquotas de tributos especificados, suspensão de prazos e alteração nas condições nos processos de cobrança de dívidas junto ao Fisco federal.
A crise gerada pela pandemia da Covid-19 tem exigido das autoridades mundiais a promoção de ações para a contenção dessa doença e o fortalecimento do sistema de saúde, assim como para a mitigação dos impactos causados na economia. Diversos são os anúncios do governo brasileiro para a proteção da economia, por meio da adoção de medidas emergenciais voltadas às empresas e à garantia dos empregos. Entre as ações, estão iniciativas na área tributária, como diferimento dos prazos de pagamento, diminuição de alíquotas de tributos especificados, suspensão de prazos e alteração nas condições nos processos de cobrança de dívidas junto ao Fisco federal.
Para orientar os empresários do setor de transporte em relação às medidas emergenciais na área tributária, a Confederação Nacional de Transportes (CNT) lança o documento "Medidas Tributárias durante a Crise da Covid-19".  Os especialistas alertam que, diante das dificuldades, as empresas devem analisar, com cuidado, quando não conseguirem pagar os tributos cujos prazos não foram expressamente diferidos. Vale lembrar que o não recolhimento de alguns tributos gera responsabilização penal, caso de ICMS declarado e não pago, assim como tributos retidos na fonte (INSS, IRRF e FGTS).
O governo federal já publicou atos normativos diferindo os prazos de pagamento da contribuição patronal ao INSS, do PIS/PASEP, da Cofins e do envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Com essas medidas, projeta-se a injeção de R$ 80 bilhões no fluxo de caixa das empresas.
Além do diferimento do prazo para o pagamento do PIS/PASEP, a medida provisória n.º 946, extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela lei complementar n.º 26/1975, e transfere o seu patrimônio para o FGTS.
O Conselho Diretor do Simples Nacional diferiu, em atos distintos, o prazo para pagamento das parcelas federal e não federais do Simples Nacional. Na parte federal, prorrogação de seis meses para o pagamento. Os pagamentos de abril, maio e junho deste ano deverão ser realizados em outubro, novembro e dezembro de 2020.Essa regra vale para microempresas e MEI.
Já a parte estadual definiu prorrogação de três ou seis meses para o pagamento. Para MEI, os pagamentos de abril, maio e junho deste ano deverão ser realizados em outubro, novembro e dezembro de 2020. Para as microempresas, os pagamentos de abril, maio e junho de 2020 deverão ser realizados em julho, agosto e setembro de 2020. A prorrogação dos prazos trará um impacto de R$ 22,2 bilhões para a economia.
A medida provisória n.º 927, de 22 de março de 2020, e a circular n.º 893, de 24 de março de 2020, da Caixa Econômica Federal, garantem o diferimento do recolhimento do FGTS por três meses (março, abril e maio de 2020). A medida ajudará as empresas com dificuldades de capital de giro e injetará R$ 30 bilhões na economia.
A cobrança do IOF está suspensa em empréstimos durante os meses de abril, maio e junho de 2020. Nesse período, deixarão de ser arrecadados R$ 7 bilhões.

Confira algumas das principais mudanças

Diferimento do prazo para o pagamento da Contribuição Patronal ao INSS
Diferimento do prazo para o pagamento do PIS/PASEP
Diferimento do prazo para o pagamento da Cofins
Novo prazo para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Diferimento do prazo para pagamento da parcela dos tributos federais e não federais do Simples Nacional
Diferimento do prazo para pagamento do FGTS
Suspensão do IOF em empréstimos
Prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física
Redução das contribuições obrigatórias das empresas para o Sistema S
Suspensão, em casos especificados, por 90 dias de prazos relativos ao procedimento para cobrança dos débitos federais

Conheça os detalhes ponto a ponto

Contribuição patronal ao INSS
Diferimento de 4 meses
Pagamentos de abril e maio de 2020 deverão ser realizados em agosto e setembro de 2020.
PIS/PASEP
Diferimento de 4 meses
Pagamentos de abril e maio de 2020 deverão ser realizados em agosto e setembro de 2020.
Cofins
Diferimento de 4 meses
Pagamentos de abril e maio de 2020 deverão ser realizados em agosto e setembro de 2020.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federai
As obrigações de abril, maio e junho de 2020 deverão ser cumpridas no 15º dia útil de julho deste ano.