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Legislação

- Publicada em 01 de Novembro de 2019 às 03:00

Novas regras para o setor de importação e exportação valerão em 2020

Meta é apresentar termos de negociação em trâmites internacionais

Meta é apresentar termos de negociação em trâmites internacionais


DASHU83/FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Com o propósito de simplificar os processos de comunicação e apresentar termos de negociação em trâmites internacionais, os Incoterms (na tradução, Termos Internacionais de Comércio), foram elaborados ainda em 1936, buscando fixar direitos e obrigações entre exportadores e importadores.
Com o propósito de simplificar os processos de comunicação e apresentar termos de negociação em trâmites internacionais, os Incoterms (na tradução, Termos Internacionais de Comércio), foram elaborados ainda em 1936, buscando fixar direitos e obrigações entre exportadores e importadores.
Após última manutenção em 2010, alguns ajustes foram realizados e os novos termos publicados pela Câmara Internacional de Comércio (International Chamber of Commerce - ICC) entram em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2020.
Entre as principais mudanças estão a extinção do Ex-Works (EXW), porque os custos desta transação se restringem às operações domésticas no país de origem; a eliminação do Incoterm FAS (Free Alongside Ship), por se tratar de um termo mais específico para a exportação de commodities (minerais e cereais) e exclusivamente para transportes aquaviários, portanto, pouco utilizado; a ampliação dos Incoterms FOB, FCA e CIF para o transporte marítimo de contêineres, que visa orientar o comprador a emitir o conhecimento de embarque "a bordo" para o vendedor, através da transportadora; criação do CNI, Incoterm que trata sobre custos do seguro internacional e deve solucionar lacunas entre FCA e CFR/CIF, além de outras medidas aprimoradas.
De acordo com a sócia-fundadora da Ativo Soluções em Comércio Exterior, Samanta de Souza Brito, "essa atualização tem como objetivo apresentar maior segurança ao setor e aos acordos firmados entre as empresas, minimizando ainda mais possíveis falhas na comunicação e apresentando as responsabilidades, tanto dos exportadores, como dos importadores". Os novos termos do setor entrarão em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2020, exigindo que todos os contratos de venda tenham como referência os Incoterms 2020.

Trabalhadores do transporte rodoviário poderão votar em qualquer seção do País

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que autoriza órgãos de trânsito a retirar de circulação veículos indevidamente licenciados apenas em caso de reincidência. Segundo o texto, a reincidência deverá ser constatada em nova abordagem do condutor no período de 15 dias até 12 meses após a data da primeira infração.

Atualmente, o Código de Trânsito permite a apreensão do veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. E o veículo só pode ser licenciado após a quitação de todos os tributos, encargos e multas, de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Foi aprovado um novo texto, de autoria da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), para o Projeto de Lei 8494/17, do ex-deputado Heuler Cruvinel, e outros que tramitam em conjunto. Os projetos originalmente pretendiam impedir a remoção de veículos em situação irregular por atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento.

“Inspirada no Código de Trânsito Brasileiro, que permite a liberação do veículo irregular “assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação”, apresento substitutivo visando a convergência em direção à razoabilidade da norma”, justificou a relatora. “A regra passa a ser, portanto, a não remoção.” A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Remoção de veículo apenas em caso de reincidência é aprovada em Comissão do Congresso

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que autoriza órgãos de trânsito a retirar de circulação veículos indevidamente licenciados apenas em caso de reincidência. Segundo o texto, a reincidência deverá ser constatada em nova abordagem do condutor no período de 15 dias até 12 meses após a data da primeira infração.

Atualmente, o Código de Trânsito permite a apreensão do veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. E o veículo só pode ser licenciado após a quitação de todos os tributos, encargos e multas, de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Foi aprovado um novo texto, de autoria da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), para o Projeto de Lei 8494/17, do ex-deputado Heuler Cruvinel, e outros que tramitam em conjunto. Os projetos originalmente pretendiam impedir a remoção de veículos em situação irregular por atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento.

“Inspirada no Código de Trânsito Brasileiro, que permite a liberação do veículo irregular “assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação”, apresento substitutivo visando a convergência em direção à razoabilidade da norma”, justificou a relatora. “A regra passa a ser, portanto, a não remoção.” A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.