O tempo, mais uma vez, passou rápido e o mês a mais para entrega da Declaração de Ajuste Anual caminha para seus últimos 15 dias. Como sempre ocorre com as prorrogações de prazo, mais gente deixa para a última hora a entrega da declaração. Começamos a semana com ainda mais de 14 milhões de declarações não entregues das pouco mais de 34 milhões esperadas.
Mesmo assim, nas próximas três semanas, deveremos atingir os números previstos e a obrigação tributária acessória de entregar o documento ao fisco deverá ser cumprida pela imensa maioria dos que ainda não entregaram.
Declaração entregue, é preciso voltar as atenções para o seu processamento e para a temida malha, que a imprensa chama de malha fina, mas que para o fisco se divide, basicamente, em três malhas distintas: malha preenchimento, quando as irregularidades dizem respeitos às questões cadastrais; malha débito, quando a declaração resulta em imposto a restituir e o contribuinte possui débitos anteriores; e a malha fiscal, que trata das inconsistências entre as informações trazidas pelo declarante e aquelas obtidas por cruzamentos com dados de terceiros.
Por isso, é altamente recomendável que cada declarante possua acesso atualizado ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-Cac, especialmente porque, a partir deste ano, mediante uma senha da conta Gov.br com nível de segurança prata, validada por seu banco, por exemplo, ou nível ouro, quando haja validação biométrica, seu acesso é pleno, mesmo não possuindo certificado digital.
Aqui uma dica fundamental: não espere que o fisco entre em contato. Antecipe-se e resolva as pendências. Isso é possível enquanto a Receita Federal não der início a um procedimento fiscal, uma intimação vinda da malha, por exemplo. A partir do momento que recebe uma intimação do fisco, o contribuinte perde a chamada espontaneidade e não poderá mais retificar a declaração para corrigir eventual erro ou omissão. Em sendo esta a situação, você apenas conseguirá atender ao solicitado na intimação, e se não comprovar ou conseguir apresentar a documentação solicitada, estará sujeito à multa de ofício, ou seja, não conseguirá mais corrigir eventual erro ou omissão.
Importante lembrar que nem todas as declarações retidas em malha apresentam erros ou omissões. Muitas delas apenas necessitam de comprovação documental do que foi informado ao fisco. Acesse o e-Cac, verifique as pendências existentes e, se o caso for de erro ou omissão, apresente uma retificadora. Caso essa alteração gere algum imposto adicional, este estará vencido desde 31 de maio e sujeito à multa de mora, máxima de 20% e juros Selic. Se o caso for de comprovação documental, não espere que o fisco o intime. Junte documentação completa e, tão logo o fisco libere a chamada antecipação de atendimento malha, entre no e-Cac e, na área de processo digital (e-processo), abra um dossiê contendo documentação completa e eventuais justificativas, se for o caso.
Finalizando, é altamente recomendável se antecipar porque, como dito acima, se houver algum imposto adicional a recolher, a multa máxima será de 20%. Já se a iniciativa for do fisco, ou seja, você receber uma intimação fiscal da malha e não conseguir comprovar documentalmente, receberá uma notificação de lançamento com multa mínima de 75%. Se paga até o vencimento, a multa de ofício tem redução de 50%; se houver parcelamento, a redução será de 40%.
Auditor-Fiscal aposentado, criador e apresentador do podcast "Pílulas do Dr. Imposto de Renda"