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Tributos

- Publicada em 11 de Maio de 2022 às 03:00

Precatórios e outros benefícios previdenciários devem ser declarados

A regra vale para quem recebeu atrasados na Justiça ou ganhou valores acumulados no próprio INSS

A regra vale para quem recebeu atrasados na Justiça ou ganhou valores acumulados no próprio INSS


MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL/JC
Os aposentados e demais segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam precatórios e outros valores atrasados referentes a benefícios previdenciários em 2021 devem informar o montante na declaração do Imposto de Renda 2022, caso estejam obrigados a declarar o IR neste ano.
Os aposentados e demais segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam precatórios e outros valores atrasados referentes a benefícios previdenciários em 2021 devem informar o montante na declaração do Imposto de Renda 2022, caso estejam obrigados a declarar o IR neste ano.
A regra vale para quem recebeu atrasados na Justiça, após processar o instituto e ganhar a causa, ou ganhou valores acumulados no próprio INSS, após pedir a aposentadoria e esperar meses - ou até anos- para ter o benefício. Na Justiça, o segurado pode receber por precatório, quando o valor é acima de 60 salários mínimos, ou RPV (Requisição de Pequeno Valor), de até 60 salários (R$ 72.720,00 neste ano).
Os atrasados recebidos de forma acumulada devem ser declarados em uma ficha específica, chamada de Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Segundo David Soares, consultor especialista em Imposto de Renda da IOB, esses valores vão na ficha de rendimentos acumulados porque, em geral, são referentes a outros anos, anteriores ao ano-calendário da declaração que está sendo feita.
Neste ano, a Receita Federal acrescentou informações à ficha de rendimentos acumulados, como a possibilidade de informar o valor de juros da ação judicial. Além disso, desde 2021, os contribuintes passaram a contar com um campo específico em que podem declarar a parcela isenta do rendimento recebido, caso tenham a partir de 65 anos de idade.
Há ainda o direito de deduzir o honorário pago ao advogado da ação. O aposentado deve primeiro descontar a parte que foi paga ao profissional e declarar apenas o resultado na ficha de rendimentos acumulados. De acordo com David Soares, os honorários advocatícios deverão constar na ficha "Pagamentos Efetuados", no código "60 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas)".
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