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IR 2022

- Publicada em 19 de Abril de 2022 às 16:01

Declarar investimentos no Imposto de Renda gera dúvidas nos contribuintes

 Em 2021, a Bolsa registrou um aumento de 1,5 milhão de investidores pessoa física no mercado de capitais

Em 2021, a Bolsa registrou um aumento de 1,5 milhão de investidores pessoa física no mercado de capitais


NELSON ALMEIDA/AFP/JC
A B3 atingiu, em janeiro de 2022, a marca de 5 milhões de contas de pessoas físicas abertas em corretoras no País. Em 2021, a Bolsa registrou um aumento de 1,5 milhão de investidores pessoa física no mercado de capitais, um crescimento de 56% na comparação com 2020. O crescimento de investidores significa também um aumento expressivo de contribuintes que, pela primeira vez, precisarão prestar contas sobre seus rendimentos ao Leão, o que costuma gerar muitos questionamentos.
A B3 atingiu, em janeiro de 2022, a marca de 5 milhões de contas de pessoas físicas abertas em corretoras no País. Em 2021, a Bolsa registrou um aumento de 1,5 milhão de investidores pessoa física no mercado de capitais, um crescimento de 56% na comparação com 2020. O crescimento de investidores significa também um aumento expressivo de contribuintes que, pela primeira vez, precisarão prestar contas sobre seus rendimentos ao Leão, o que costuma gerar muitos questionamentos.
Como regra geral, são obrigados a declarar o IR os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 e/ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil. Porém, o que muitos não sabem é que ao aplicar qualquer valor em renda variável na Bolsa, a declaração também passa a ser obrigatória.
“Mesmo que o investidor não tenha tido lucro tributável ou que só tenha feito vendas de ações, abaixo do limite de isenção, de R$ 20 mil por mês, é obrigatória a apresentação da declaração anual para todos os contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2021”, explica André Kelmanson, CEO da Grana Capital, fintech que conta com um aplicativo de gestão do Imposto de Renda para investidores.  
Como Kelmanson informa, no caso de ações, embora todos os valores investidos na Bolsa devam ser informados na declaração anual, quando os lucros obtidos com a venda de ações e ouro, negociadas em swing trade (quando as negociações ocorrem em dias diferentes) não superar R$ 20 mil por mês, o IR se torna isento. Isenção essa que não vale para operações day trade, ou seja, quando as negociações ocorrem no mesmo dia, nem em operações envolvendo fundos imobiliários e demais ativos da Bolsa.
Há outros tipos de investimentos que são isentos de IR para Pessoas Físicas, mas que, da mesma forma, devem ser declarados ao Leão. A caderneta de poupança; as LCAs (Letra de Crédito Agronegócio), as LCIs (Letra de Crédito Imobiliário), as CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e as CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários) são alguns exemplos.
Na hora de declara, são basicamente três informações que os investidores devem informar no IR: quais eram os investimentos no fim de 2021, quais os valores aplicados em cada produto e quais foram os rendimentos obtidos por meio das operações. O prazo para a entrega das informações é o mesmo para os demais contribuintes e se encerra no dia 31 de maio.
O contador e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) Tairo Rolim Fracasso esclarece que, para o lançamento dos investimentos, é importante separar as operações entre a parte que contempla o patrimônio e a parte dos ganhos com esses ativos financeiros.
“Na ficha de Bens e Direitos do PGD (Programas Geradores de Declaração) da Receita Federal deve ser lançada toda a posição em custódia dos ativos financeiros, seguindo o grupo e o código de cada ativo”, detalha. Lembrando que a custódia representa o processo de guarda de ativos, no qual as ações, os títulos e outros bens são mantidos e atualizados por terceiros, em nome do seu titular.
Para rendimentos de aplicação de renda fixa, caso isentos de IR, deverão ser lançados nos campos da ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis". Na ficha de rendimentos sujeitos à tributação, é realizada a declaração de rendimentos das aplicações financeiras que tiveram tributos retidos na fonte, como CDB, fundos de investimento e juros sobre capital próprio.
Para rendimentos de renda variável, o PGD possui uma aba exclusiva com as fichas para lançamentos de operações comuns (day trade) e operações em FII (Fundos de Investimento Imobiliário) ou Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais), onde o contribuinte deve fazer os lançamentos das movimentações mensais de apuração de seus resultados com ações e fundos de investimentos imobiliários.
Seja em renda fixa ou variável, é importante ter em mãos os documentos na hora de prestar contas ao Leão, como relatório de ativos financeiros em custódia, informe de rendimentos do banco ou corretora, relatório da corretora demonstrando os ganhos no ano-calendário e os Darfs (Documentos de Arrecadação Federal) que comprovam os pagamentos de imposto.

Investidores podem pagar multas que chegam a 20% do imposto devido

Contador Tairo Fracasso alerta que é preciso colocar a situação fiscal em dia

Contador Tairo Fracasso alerta que é preciso colocar a situação fiscal em dia


MARCELO G. RIBEIRO/arquivo/JC
O investidor que não teve lucro tributável no ano não será penalizado. No entanto, caso tenha tido e não tenha calculado o IR ou não tenha feito o pagamento dos DARFs nos meses de lucro, terá multa de até 20% sobre o valor que deveria ter sido pago.
Para a multa, o percentual aplicado é de 0,33% para cada dia de atraso, com início no primeiro dia útil após a data de vencimento do débito até o dia que o contribuinte realizar o pagamento, limitando-se ao máximo de 20%.
Em relação aos juros, o valor é calculado utilizando a taxa Selic acumulada mensalmente, começando no primeiro dia do mês seguinte ao mês de vencimento. No mês do pagamento, considera-se o índice de 1%. “É preciso checar se as pendências existem antes que venham à tona no momento da declaração do IR, sendo possível colocar a situação fiscal em dia”, afirma o CEO da Grana.
Entre os equívocos comuns que podem acometer o investidor, o contador Tairo Fracasso cita o fato de muitos lançarem sua posição de custódia pelo valor de mercado. "Isso está errado. O correto lançamento dos ativos financeiros deve ser lançado pelo valor de custo de aquisição e, nos casos em que houver compra em meses diferentes, pelo custo médio”, ressalta.
Outro erro que acontece com frequência é o investidor pensar que não precisa declarar, pois investiu apenas uma sobra de dinheiro, ou seja, comprou e vendeu poucos ativos ou valores bem abaixo, com o intuito de aprender ou explorar a Bolsa. O mesmo vale para quem teve prejuízo. O resultado líquido de cada mês em que houve venda precisa ser declarado na tela "Operações comuns / Day Trade", dentro do item "Renda Variável", no menu principal do programa.
"Importante ressaltar que prejuízos podem ser usados para compensar lucros e levar o investidor a pagar menos imposto. Por isso o cálculo mensal é importante, evita que se pague mais do que deve", afirma Kelmanson.
Dividendos não são tributáveis, mas também precisam ser declarados. Isso é feito na tela “Rendimentos isentos e não tributáveis”, que fica em “Fichas da declaração”. O valor recebido é obtido no informe de rendimentos enviado pela instituição financeira.
Além disso, se o contribuinte recebeu juros sobre capital próprio, precisa declarar no item “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. Esse dado, como os dividendos, é enviado pela corretora ou pelo banco no informe de rendimentos.

Grana Capital oferece aplicativo de gestão do IR para investidores da Bolsa

Andre Kelmanson diz que o usuário só precisa copiar os dados diretamente do software

Andre Kelmanson diz que o usuário só precisa copiar os dados diretamente do software


THAÍS CUNHA/DIVULGAÇÃO/JC
Em meados de 2019, André Kelmanson, CEO da Grana Capital, e Diego Figueiredo, cofundador e hoje diretor de operações da fintech, faziam uma pesquisa de mercado para conhecer as principais dores dos investidores. Eles perceberam que havia um incômodo muito grande nos entrevistados, quando questionavam como lidavam com o Imposto de Renda dos ativos na Bolsa. Foi aí que nasceu o aplicativo Grana, um sistema voltado a automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da Bolsa de Valores. Lançado em 2020, o app contempla ações, BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ETFs (Fundos de Índice) e FIIs (Fundos Imobiliários).
“A primeira versão do app, em formato ainda embrionário, começou a funcionar no início de 2020 para testes. Seis meses depois, já estávamos com 1.000 usuários únicos; no fim do ano, chegamos a 11.470. Agora, em abril de 2022, esse número está em 114 mil”, relata o CEO da empresa.
O sistema permite que o investidor consulte pendências, controle a carteira e pague os DARFs mensais. Além disso, com as credenciais do cliente na B3, a Grana Capital importa todas as operações feitas pelo investidor para o aplicativo. A extração de dados diretamente da fonte permite que o sistema faça o cálculo do IR e da rentabilidade, sem necessidade de intervenção do usuário para o pagamento dos DARFs mensais.
Quanto à declaração do IRPF 2022, o aplicativo gera um relatório personalizado com os dados que o contribuinte precisa lançar. “O Grana calcula todos esses dados para o usuário e gera um relatório que é como um espelho do software do IRPF. O contribuinte só precisa copiar os dados do nosso documento e colar no campo correspondente do programa da Receita”, detalha o empresário.
O usuário também pode usar a solução para consultar pendências no IR, além de acompanhar a rentabilidade dos seus investimentos e verificar quanto teria de lucro ou prejuízo se vendesse cada um dos seus ativos.

Novidade no detalhamento dos criptoativos

Desde 2019, com a Instrução Normativa n°1.888, informar os ativos digitais na declaração é uma exigência da Receita Federal. Porém, ano a ano a declaração desses ativos vem passando por alguns ajustes.
No ano passado, por exemplo, a Receita Federal tinha criado três códigos para o contribuinte declarar ativos digitais. Neste ano, o contribuinte terá à disposição quatro códigos. Isso porque o Fisco criou um código especial para os Non Fungible Tokens (NFT), tipo de assinatura exclusiva para arquivos digitais que pode ser comercializada.
Os códigos para o grupo “08 – Criptoativos” foram divididos da seguinte forma:
- Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;
- Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
- Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
A obrigação de lançamento das criptomoedas ocorre quando o ativo tiver um valor igual ou maior a R$ 5 mil. Caso o investidor tenha feito vendas de suas criptomoedas ao longo de 2021 por um valor superior ao que comprou, também necessitará declará-las.
Importante que o investidor saiba ainda que a comercialização de criptomoedas só são tributadas quando o valor total de moedas vendidas em um único mês for maior que R$ 35 mil. Nesses casos, o lançamento dessa operação deve constar na ficha de "Ganhos de Capital". Se o valor da venda em mês for inferior a R$ 35 mil, não há incidência de imposto e a operação deve ser preenchida na ficha de "Rendimento isento e não tributado".