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Tributos

- Publicada em 09 de Março de 2022 às 03:00

Prazo para a declaração do IR 2022 termina em 29 de abril

Preenchimento online estará disponível em todas as plataformas a partir de 15 de março

Preenchimento online estará disponível em todas as plataformas a partir de 15 de março


ABR/MARCELO CAMARGO/JC
O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022 começou na segunda-feira (7) e se estenderá até o dia 29 de abril. De acordo com a Receita Federal, são esperadas 34,1 milhões de declarações neste ano. Entre as novidades, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) via PIX.
O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022 começou na segunda-feira (7) e se estenderá até o dia 29 de abril. De acordo com a Receita Federal, são esperadas 34,1 milhões de declarações neste ano. Entre as novidades, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) via PIX.
A partir do dia 15 de março, o governo disponibilizará o acesso ao serviço de pré-preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda para todas as plataformas. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital. "Esse serviço visa facilitar o preenchimento da declaração, pois serão disponibilizadas todas as informações que a Receita Federal já possui sobre aquele contribuinte", explica o contador e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Célio Affeldt.
Ele detalha que as informações são fornecidas à Receita Federal antes do início do prazo de entrega das declarações pelas fontes pagadoras, através da DIRF; pelas empresas de prestação de serviços médicos, por meio da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde); pelas imobiliárias e empresas de construção civil, através da DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias); pelas operadoras de planos de saúde, via e-Financeira e pelo próprio contribuinte ao longo do ano, através do Carnê-Leão, entre outras informações próprias da Receita Federal. A declaração pré-preenchida poderá ser acessada apenas por quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema Gov.br.
"É importante salientar que os contribuintes podem acrescentar informações à declaração pré-preenchida previamente recepcionada ou até mesmo excluir dados que, por ventura, tenham sido declarados contra o seu CPF de forma errada", ressalta a contadora e diretora de comunicação do Sescon-RS, Caroline Sebastião de Oliveira. A contadora afirma ainda que as declarações pré-preenchidas minimizam casos de malha fina, visto que a prestação de contas se torna mais fácil quando se tem dados já recepcionados pela Receita Federal.
No último dia 24, a Receita Federal também divulgou o cronograma das restituições do Imposto de Renda deste ano. Serão cinco lotes, sendo o primeiro no dia 31 de maio e o último em 30 de setembro. Neste ano, conforme mencionado, outra novidade será a possibilidade do contribuinte informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas. "Além de facilitar o pagamento da restituição ao contribuinte, essa modalidade visa também reduzir a necessidade de reagendamento em razão de contas inválidas", comenta o contador Célio Affeldt.
Quem tem imposto a pagar poderá parcelar em até oito vezes e o pagamento também poderá ser executado através do PIX. Affeldt esclarece que, além do código de barras, o DARF passará a contar com um QR Code para este fim.
A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado. Também devem fazer a declaração: os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes. Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.
Caso haja atraso na entrega das declarações, a multa será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74. "A multa será objeto de lançamento de ofício e terá, por termo inicial, o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício", acrescenta o conselheiro do CRCRS.

No centenário do IR, Receita lança pacote de inovações para simplificar declaração

Caroline Sebastião de Oliveira é contadora e diretora de Comunicação do Sescon-RS

Caroline Sebastião de Oliveira é contadora e diretora de Comunicação do Sescon-RS


/SESCON-RS/DIVULGAÇÃO/JC
Em 2022, o Imposto de Renda no Brasil completa 100 anos de existência. Conforme a Receita Federal, um pacote de inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da restituição foi preparado como parte da celebração deste centenário. Além da possibilidade de pré-preenchimento da declaração em todas as plataformas e o pagamento via Pix, há outras novidades envolvendo novos códigos, mudanças na ficha de rendimentos e a necessidade de informar se o dependente mora com o titular ou não.
"Uma grande novidade que a Receita Federal lançou foi a facilitação do preenchimento da aba de bens e direitos, criando grandes grupos de bens para que, dentro deles, possa ser detalhado o bem a declarar", informa a contadora e diretora de comunicação do Sescon-RS, Caroline Sebastião de Oliveira. A atualização da tabela envolveu a exclusão de nove e a criação de 13 novos códigos.
Outra obrigatoriedade deste ano é que seja declarado o código Renavam dos veículos. Também haverá um alerta para ausência do número de registro de embarcações e aeronaves e passa a ser indispensável o número do registro no CEI/CNO das construções.
"Ao solicitar que sejam informados CEIs ou CNOs de obras em andamento que o contribuinte possui em sua declaração, a Receita Federal terá mais facilidade para cruzar os dados das obras em andamento com os pagamentos de previdência referente a essas construções", analisa a contadora.
Na ficha de dependentes, deve-se, obrigatoriamente, apontar se o dependente mora com o titular. Se morar com o titular, a RFB atualizará o endereço no CPF. Na ficha alimentando, por sua vez, passa a ser exigida a informação de quem é o alimentante, podendo ser o titular ou qualquer um dos dependentes.
Ainda em relação às novas informações, na parte de pagamentos da previdência complementar, foi excluído o código 38 (Fundo de Aposentadoria Programada Individual). A partir de agora, os valores devem ser declarados no código 36 (Previdência Complementar), onde haverá um campo para informar parcela não dedutível, que são as contribuições extraordinárias.
No código 99 - Outros, será possível identificar com quem foi a despesa: titular ou dependente. Para todos os códigos, será possível informar uma descrição do pagamento.

Receita Federal eleva nível de segurança para acessar portal e-CAC

Com o objetivo de aumentar a segurança, todos os acessos aos dados e informações constantes nos cadastros da Receita Federal são agora feitos por meio da conta Gov.br. Essa conta possui três níveis de segurança: bronze, prata ou ouro. Todos dão acesso aos serviços digitais do governo, mas apenas os níveis prata e ouro permitem a utilização de serviços públicos que exigem um maior grau de segurança.
O nível bronze é fornecido ao se criar a conta gov.br e pode ser utilizado apenas com o número do CPF e uma senha criada pelo próprio cidadão. Já o nível prata requer que o usuário tenha validado seus dados via internet banking de um banco credenciado ou tenha cadastro de biometria facial para conferência de foto nas bases da CNH (Carteira de Nacional de Habilitação). Há ainda a opção de ter este nível de segurança se o usuário for servidor público federal e possuir acesso ao sistema do governo federal Sigepe (Sistema de Gestão de Pessoas).
O nível ouro exige que o usuário tenha feito validação facial pelo aplicativo Gov.br para conferência da foto nas bases da Justiça Eleitoral ou tenha optado pela validação de seus dados com certificado digital compatível com ICP-Brasil, que funciona como um documento de identidade virtual e permite assinatura digital de documentos.
Desde o dia 25 de fevereiro, a Receita passou a limitar o acesso aos serviços virtuais do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) que tenham conta no nível bronze no portal Gov.br, obrigando a atualização para o nível prata ou ouro.
O e-CAC é a plataforma digital em que o contribuinte tem acesso aos dados da sua declaração do Imposto de Renda. Lá, é possível saber se há erros com o IR, se caiu na malha fina, marcar atendimentos, enviar documento e recuperar a declaração de anos anteriores.
Segundo a Receita, a alteração faz parte de um processo de melhoria no acesso aos serviços digitais do órgão. O fisco informa que a mudança permitirá que outros serviços, hoje só acessados por quem tem certificado digital, possam estar disponíveis para mais contribuintes.
"É de grande importância que os contribuintes atualizem seus níveis de segurança das contas Gov.br, facilitando o acesso às declarações pré-preenchidas e ao portal e-CAC da Receita Federal, o que deve minimizar erros ou problemas que possam ter em suas declarações", ressalta a diretora de comunicação do Sescon-RS, Caroline Sebastião de Oliveira.

Despesas com testes de covid poderão ser deduzidas no documento

Sobre o auxílio emergencial, conforme a receita, quem conseguiu emprego não precisará devolver o benefício

Sobre o auxílio emergencial, conforme a receita, quem conseguiu emprego não precisará devolver o benefício


/PATRICIA COMUNELLO/DIVULGAÇÃO/JC
A Receita esclareceu que a realização de testes de covid-19 poderá ser deduzida da declaração como despesa médica. A possibilidade, no entanto, só vale para os exames realizados em laboratório, com comprovação de pagamento. Testes comprados em farmácia não poderão ser deduzidos, nem se o contribuinte tiver a nota fiscal.
Na ficha "Pagamentos efetuados", o contribuinte deverá digitar o código "21" (para laboratórios) e "10" (para exames com médicos), inserir o preço e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no caso de teste em laboratório, ou o CPF do médico, para exame com profissional particular, que consta no recibo.
Outro ponto de atenção mencionado pela RFB neste ano se refere ao auxílio emergencial. Conforme o órgão do governo, quem conseguiu emprego no ano passado dificilmente terá de devolver o benefício, diferente do que ocorreu no ano passado. O contribuinte só precisará preencher a declaração e pagar imposto caso a soma dos rendimentos tributáveis tenha ultrapassado R$ 28.559,70 em 2021 (R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro), um dos requisitos de obrigatoriedade do envio do documento.
Segundo a Receita Federal, a mudança ocorreu por falta de previsão legal para a este ano. Em 2021, beneficiários do auxílio emergencial de 2020 que conseguiram emprego (ou outra fonte de renda) e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 eram obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda e preencher uma Darf para devolver o valor recebido da União.